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Senado aprova PEC da reforma eleitoral

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Texto segue para promulgação


Pub­li­ca­do em 22/09/2021 — 20:31 Por Marce­lo Brandão – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Sena­do aprovou hoje (22) a Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) 28/2021, que traz mudanças em regras eleitorais. Den­tre elas está a con­tagem em dobro dos votos dados a can­didatos negros, índios e mul­heres para efeito da dis­tribuição dos recur­sos dos fun­dos par­tidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O tex­to segue para pro­mul­gação.

A PEC aprova­da no Sena­do tam­bém abre uma pos­si­bil­i­dade para dep­uta­dos e vereadores não perderem o manda­to se deixarem os par­tidos, des­de que haja anuên­cia das leg­en­das para essa saí­da. Além dis­so, fica pre­vista a mudança na data das poss­es de pres­i­dente da Repúbli­ca e gov­er­nadores. No caso do primeiro, a posse pas­saria para o dia 5 de janeiro, com gov­er­nadores toman­do posse no dia seguinte. Essa mudança valerá a par­tir da eleição de 2026.

A rela­to­ra da PEC no Sena­do, Simone Tebet (MDB-MS), decid­iu man­ter em seu relatório ape­nas os pon­tos em con­sen­so entre os senadores e os dep­uta­dos, que já havi­am apre­ci­a­do o tex­to. Durante o dia, em reunião da Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ), ficou paci­fi­ca­do que a adoção ape­nas das questões con­sen­suais evi­taria um retorno do tex­to à Câmara.

Out­ro tre­cho man­ti­do foi a pos­si­bil­i­dade de real­iza­ção de plebisc­i­tos munic­i­pais durante o proces­so eleitoral. A ideia é uti­lizar a estru­tu­ra já dis­pen­sa­da nas eleições em plebisc­i­tos que sejam necessários em deter­mi­na­do municí­pio. Essa ideia é empre­ga­da, por exem­p­lo, nas eleições dos Esta­dos Unidos.

Coligações

Como não era con­sen­so, a rela­to­ra tirou da PEC a vol­ta das col­i­gações par­tidárias em eleições pro­por­cionais (dep­uta­dos e vereadores). A col­i­gação par­tidária nes­sas cir­cun­stân­cias havia sido extin­ta na refor­ma eleitoral de 2017, mas os dep­uta­dos ten­taram rein­tro­duzi-la.

“A col­i­gação nas eleições pro­por­cionais é obje­to de críti­ca e ten­ta­ti­va de supressão nas duas Casas do Con­gres­so Nacional des­de a déca­da de 1990”, jus­ti­fi­cou Tebet em seu relatório. Para ela, a vol­ta das col­i­gações seria incon­sti­tu­cional.

Out­ro pon­to que ficou de fora do tex­to aprova­do foi a alter­ação das regras de apre­sen­tação de pro­je­to de lei (PL) por ini­cia­ti­va pop­u­lar. Atual­mente, um pro­je­to de lei de ini­cia­ti­va pop­u­lar deve ter a assi­natu­ra em papel de, no mín­i­mo, 1% do eleitora­do nacional, dis­tribuí­do em, pelo menos, cin­co esta­dos, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles.

Os dep­uta­dos havi­am aprova­do a redução de assi­nat­uras para 100 mil eleitores com assi­natu­ra eletrôni­ca. Para a rela­to­ra, a medi­da pode facil­i­tar fraudes no proces­so de apre­sen­tação de um PL por ini­cia­ti­va pop­u­lar. Isso porque, segun­do ela, a dinâmi­ca das redes soci­ais ain­da não garante a real­iza­ção desse proces­so de for­ma trans­par­ente.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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