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Toffoli vota por fim da tese de defesa da honra em caso de feminicídio

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Suprema Corte vota em definitivo o tema


Pub­li­ca­do em 29/06/2023 — 19:03 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O min­istro Dias Tof­foli, do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), votou, nes­ta quin­ta-feira (29), pela incon­sti­tu­cional­i­dade do uso da tese de legí­ti­ma defe­sa da hon­ra para jus­ti­ficar a absolvição de con­de­na­dos por fem­i­nicí­dio.

O Supre­mo jul­ga uma ação pro­to­co­la­da pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de home­ns acu­sa­dos de homicí­dio con­tra mul­heres com base no argu­men­to de que o crime teria sido cometi­do por razões emo­cionais, como uma traição con­ju­gal, por exem­p­lo.

No mes­mo ano, o STF proibiu o uso da tese. O entendi­men­to está em vig­or, mas o caso é jul­ga­do defin­i­ti­va­mente pela Corte.

Para Tof­foli, que é rela­tor do caso, a aceitação do argu­men­to para jus­ti­ficar a absolvição vio­la o dire­ito de igual­dade de gênero e pro­move a vio­lên­cia con­tra as mul­heres.

No entendi­men­to do min­istro, a tese não pode ser uti­liza­da como argu­men­to de defe­sa dos advo­ga­dos do réu ou para jus­ti­ficar absolvição pelo Tri­bunal do Júri, sob pena de anu­lação.

“A chama­da defe­sa da hon­ra cor­re­sponde, na real­i­dade, a recur­so argu­men­ta­ti­vo odioso, desumano e cru­el, uti­liza­do pelas defe­sas de acu­sa­dos de fem­i­nicí­dio ou de agressões con­tra a mul­her para imputar às víti­mas as causas de suas próprias mortes ou lesões”, afir­mou.

O min­istro tam­bém citou que o Insti­tu­to de Pesquisa Econômi­ca Apli­ca­da (Ipea) reg­istrou cer­ca de 50 mil mortes de mul­heres entre 2009 e 2019.

Após o voto do rela­tor, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so e será retoma­do aman­hã (30).

PGR e AGU

Durante o jul­ga­men­to, o procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Augus­to Aras, tam­bém defend­eu a incon­sti­tu­cional­i­dade do uso da tese como recur­so argu­men­ta­ti­vo por home­ns acu­sa­dos de fem­i­nicí­dio.

Aras disse que a leg­is­lação penal pre­vê a pro­teção da hon­ra, mas a medi­da não pode ser uti­liza­da para jus­ti­ficar assas­si­natos.

“A tese da legit­i­ma defe­sa da hon­ra vio­la os princí­pios con­sti­tu­cionais da con­quista da dig­nidade da pes­soa humana, da pro­teção à vida e da igual­dade de gênero”, afir­mou.

Pela Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU), a advo­ga­da públi­ca Alessan­dra Lopes Pereira afir­mou que a pro­teção à hon­ra não pode ser uti­liza­da como tese de defe­sa quan­do se tra­ta de questões envol­ven­do o dire­ito con­sti­tu­cional à vida.

“Tra­ta do emprego de lóg­i­ca descabi­da, que inverte os polos do proces­so penal e, de for­ma sim­bóli­ca, inclui a víti­ma reduzi­da a condição de obje­to no rol dos cul­pa­dos”, con­cluiu.

Edição: Aline Leal

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