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Agência Brasil explica como sacar o FGTS por motivo de saúde

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Em 2021, mais de 440 mil pessoas acessaram o benefício dessa forma


Pub­li­ca­do em 14/03/2022 — 06:32 Por Agên­cia Brasil* — Rio de Janeiro

O Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) pode ser saca­do em difer­entes situ­ações, como demis­são sem jus­ta causa, tér­mi­no de con­tra­to, aposen­ta­do­ria, desas­tres nat­u­rais, entre out­ras. Uma delas é em caso de doença grave ou neces­si­dade impor­tante de saúde, como colo­cação de próte­ses. Só em 2021, de acor­do com a Caixa Econômi­ca Fed­er­al, gesto­ra do fun­do, mais de 440 mil tra­bal­hadores aces­saram o bene­fí­cio por ess­es motivos. 

Pelas regras em vig­or, a con­ta do FGTS pode ser movi­men­ta­da quan­do o tra­bal­hador for por­ta­dor de HIV/Aids, estiv­er com câncer ou em está­gio ter­mi­nal de out­ras doenças graves, ou ain­da se estiv­er com car­diopa­tia grave, alien­ação men­tal, cegueira, con­t­a­m­i­nação por radi­ação, doença de Parkin­son, tuber­cu­lose ati­va, par­al­isia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopa­tia grave, nefropa­tia grave ou esta­do avança­do da doença de Paget (que afe­ta os ossos).

O aces­so ao recur­so tam­bém poderá ser feito se a pes­soa acometi­da pela doença for depen­dente do tra­bal­hador tit­u­lar da con­ta vin­cu­la­da. Se autor­iza­do, ness­es casos, o aces­so será ao sal­do total disponív­el no fun­do.

O tra­bal­hador tam­bém pode aces­sar o recur­so do FGTS para com­prar prótese ou órtese. Nesse caso, no entan­to, a pes­soa pre­cisa estar impe­di­da de atu­ar de for­ma ple­na no mer­ca­do por pelo menos dois anos. Além dis­so, o val­or que poderá ser saca­do estará lim­i­ta­do ao preço da prótese ou órtese cor­re­spon­dente.

A relação de doc­u­men­tos necessários e for­mulários a serem preenchi­dos em caso de solic­i­tação do bene­fí­cio pode ser con­sul­ta­da dire­ta­mente na pági­na da Caixa na inter­net. Essa solic­i­tação tan­to pode ser fei­ta pres­en­cial­mente nas agên­cias da Caixa quan­to pela inter­net e aplica­tivos para dis­pos­i­tivos eletrôni­cos, como tablets e smart­phones.

Caso o pedi­do seja nega­do, o tra­bal­hador pode inter­por recur­so admin­is­tra­ti­vo até 30 dias após a emis­são do lau­do pela perí­cia médi­ca que anal­is­ará a solic­i­tação. Se o inde­fer­i­men­to per­si­s­tir, o solic­i­tante ain­da tem a opção de acionar a Justiça.

“A Defen­so­ria Públi­ca da União pres­ta assistên­cia jurídi­ca gra­tui­ta àque­les que não têm condições de pagar um advo­ga­do. Assim, caso um requer­i­men­to ten­ha sido inde­feri­do, o tra­bal­hador ou seu depen­dente pode procu­rar a unidade mais próx­i­ma da Defen­so­ria Públi­ca para que seja real­iza­da a análise do caso e, even­tual­mente, ajuizar a ação”, expli­ca Rodri­go Alves Zan­net­ti, defen­sor públi­co fed­er­al

*Com infor­mações da TV Brasil. 

Edição: Graça Adju­to

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