...
sexta-feira ,16 janeiro 2026
Home / Política / Comissão da Câmara aprova PEC dos Precatórios e muda teto de gastos

Comissão da Câmara aprova PEC dos Precatórios e muda teto de gastos

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Texto segue para plenário


Pub­li­ca­do em 21/10/2021 — 23:06 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

A comis­são espe­cial da Câmara aprovou na noite des­ta quin­ta-feira (21) a pro­pos­ta de emen­da à Con­sti­tu­ição que altera o paga­men­to de pre­catórios. Por 23 votos a 11, os dep­uta­dos aprovaram o sub­sti­tu­ti­vo do rela­tor Hugo Mot­ta (Repub­li­canos-PB), que, além das mudanças no paga­men­to de pre­catórios, tam­bém muda o cál­cu­lo de rea­juste do teto de gas­tos e per­mite con­tornar a regra de ouro por meio da lei orça­men­tária.

Com a aprovação na comis­são, o tex­to do sub­sti­tu­ti­vo  segue para o plenário.

Na avali­ação de Mot­ta, o novo mod­e­lo de paga­men­to de pre­catórios deve per­mi­tir uma fol­ga de R$ 40 bil­hões a R$ 50 bil­hões no Orça­men­to de 2022 e as mudanças nas regras fis­cais, devem ger­ar mais R$ 39 bil­hões. Dos recur­sos ger­a­dos pela PEC, R$ 24 bil­hões devem ser usa­dos para o rea­juste de despe­sas da União index­adas pela inflação.

Para o rela­tor, a alter­ação na PEC será fun­da­men­tal para garan­tir os recur­sos necessários para o paga­men­to do Auxílio Brasil, pro­gra­ma social anun­ci­a­do ontem pelo gov­er­no fed­er­al que tem a pre­visão de pagar R$ 400 para 17 mil­hões de famílias no ano que vem e que deve sub­sti­tuir  o Bol­sa Família. A PEC deve garan­tir tam­bém R$ 11 bil­hões para a com­pra de vaci­nas em 2022.

Caso a PEC não seja aprova­da pelo Con­gres­so, o paga­men­to de pre­catórios em 2022 deve ficar em R$ 89,1 bil­hões. Em 2021, este tipo de gas­to ficou em R$ 54,7 bil­hões. Por se tratar de uma PEC, o pro­je­to deve ser vota­do em dois turnos no plenário da Câmara antes de seguir para o Sena­do, onde tam­bém pre­cisa pas­sar por dois turnos. Nas duas casas, é necessário aprovação de dois terços dos par­la­mentares.

Precatórios

De acor­do com o sub­sti­tu­ti­vo aprova­do pela comis­são, se a PEC for aprova­da, pas­sa a haver um lim­ite para o paga­men­to de pre­catórios ao val­or pago em 2016 (R$ 30,3 bil­hões), rea­jus­ta­do pelo  Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA). A esti­ma­ti­va é que o teto seja de quase R$ 40 bil­hões no ano que vem. Ficarão de fora deste lim­ite o paga­men­to de req­ui­sições de pequeno val­or para o mes­mo exer­cí­cio, de até R$ 600 mil, que terão pri­or­i­dade no paga­men­to.

Os pre­catórios que não forem expe­di­dos por causa do teto terão pri­or­i­dade para paga­men­to nos anos seguintes, rea­jus­ta­dos pela taxa Sel­ic, acu­mu­la­da men­salmente. Atual­mente, por decisão do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), a cor­reção depende da natureza do pre­catório, poden­do ser a Sel­ic ou a inflação medi­da pelo IPCA mais 6% ao ano.
Para per­mi­tir o aba­ti­men­to da dívi­da, o tex­to ofer­ece aos cre­dores a pos­si­bil­i­dade de fechar acor­do para rece­ber o val­or até o final do exer­cí­cio seguinte, caso con­cor­dem com um descon­to de 40%. Os val­ores necessários à sua quitação serão prov­i­den­ci­a­dos pela aber­tu­ra de crédi­tos adi­cionais em 2022. Um con­tribuinte com dire­ito a pre­catório tam­bém poderá usá-lo para quitar obri­gações com a União. Regra sim­i­lar tam­bém valerá para esta­dos, Dis­tri­to Fed­er­al e municí­pios.

Teto de gastos

O tex­to aprova­do na comis­são tam­bém mudou o cál­cu­lo de rea­juste do teto de gas­tos, que pas­sa a ser cor­rigi­do pela vari­ação do IPCA do exer­cí­cio ante­ri­or a que se ref­ere a lei orça­men­tária, com base no perío­do de janeiro a dezem­bro. Atual­mente, é uti­liza­do o IPCA para o perío­do de 12 meses encer­ra­do em jun­ho do exer­cí­cio ante­ri­or.

A aprovação dessa mudança pode aumen­tar o teto de gas­tos para 2022, pois as pro­jeções da inflação  de 2021 são maiores do que a uti­liza­da no cál­cu­lo ante­ri­or. No índice acu­mu­la­do em 12 meses até jun­ho, o índice é de 8,53%, ele­van­do o teto de gas­tos esti­ma­do a R$ 1,610 tril­hão. Já o IPCA acu­mu­la­do até setem­bro é de 10,25%, o que já rep­re­sen­ta um aumen­to no teto de gas­tos ape­nas con­sideran­do os três primeiros trimestres deste ano.

O rela­tor jus­ti­fi­cou que a revisão do teto de gas­tos se deveu à crise provo­ca­da pela pan­demia da covid-19 e tam­bém à neces­si­dade de sin­cronizar o tem­po do rea­juste do teto com o de rea­juste do salário mín­i­mo, que é de janeiro a dezem­bro. “Não esta­va escrito que teria uma pan­demia e tive­mos de nos adap­tar a este nova real­i­dade. Pre­cisamos encon­trar espaço fis­cal para com­prar vaci­na”, disse.   “Não esta­mos furan­do o teto e dan­do cheque em bran­co para o gov­er­no faz­er o que quer.”

Um out­ro dis­pos­i­ti­vo aprova­do per­mite, por meio da lei orça­men­tária anu­al, con­tornar a regra de ouro. Com isso, o gov­er­no pode­ria con­trair dívi­das para pagar despe­sas cor­rentes, como paga­men­to de pes­soal, juros da dívi­da e manutenção da máquina públi­ca.

Insti­tuí­da pelo Arti­go 167 da Con­sti­tu­ição, a regra de ouro esta­b­elece que o gov­er­no só pode emi­tir dívi­da públi­ca para rolar (ren­o­var) a própria dívi­da ou para cobrir despe­sas de cap­i­tal, como inves­ti­men­tos em obras públi­cas e amor­ti­za­ções. Para cobrir gas­tos cor­rentes, o gov­er­no pre­cisa pedir autor­iza­ção do Con­gres­so, por meio de um crédi­to suple­men­tar ou espe­cial no Orça­men­to, que requer maio­r­ia abso­lu­ta para a aprovação.

Municípios

A PEC tam­bém autor­iza os municí­pios a parce­lar, em 240 prestações men­sais, o paga­men­to de con­tribuições prev­i­den­ciárias e out­ros débitos com venci­men­to até 31 de out­ubro de 2021. Ato do Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia definirá os critérios para o parce­la­men­to, ofer­e­cen­do as infor­mações sobre o mon­tante das dívi­das, for­mas de parce­la­men­to, juros e encar­gos inci­dentes.

A for­mal­iza­ção dos parce­la­men­tos dev­erá ocor­rer até 30 de jun­ho de 2022 e ficará condi­ciona­da à autor­iza­ção de vin­cu­lação do Fun­do de Par­tic­i­pação dos Municí­pios (FPM) para paga­men­to das prestações acor­dadas nos ter­mos de parce­la­men­to.

* Com infor­mações da Agên­cia Câmara

Edição: Fábio Mas­sal­li

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Médico de Bolsonaro confirma traumatismo craniano leve

Ex-presidente passou por exames após cair em cela na PF Pedro Rafael Vilela — Repórter …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d