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Governo do DF multa 12 estabelecimentos por eventos no carnaval

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© Divulgação/DF Legal (Repro­dução)

Força-tarefa vistoriou 78 espaços no segundo dia de fiscalização


Pub­li­ca­do em 14/02/2021 — 17:48 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O segun­do dia da fis­cal­iza­ção con­tra aglom­er­ações que des­cumprem as nor­mas san­itárias con­tra a covid-19 resul­tou na apli­cação de mul­tas em 12 esta­b­elec­i­men­tos que pro­mover­am even­tos car­navale­scos no Dis­tri­to Fed­er­al. Cada esta­b­elec­i­men­to terá de pagar R$ 20 mil à Sec­re­taria de Esta­do da Pro­teção da Ordem Urbanís­ti­ca do Dis­tri­to Fed­er­al (DF Legal).

Con­forme bal­anço divul­ga­do pelo órgão, as prin­ci­pais irreg­u­lar­i­dades con­statadas na noite deste sába­do (13) foram a fal­ta do uso de más­cara, a fal­ta de equipa­men­tos de pro­teção indi­vid­ual em fun­cionários e o grande número de pes­soas em pé aglom­er­adas. Somente na últi­ma noite, os fis­cais vis­to­ri­aram 78 esta­b­elec­i­men­tos em 27 das 33 regiões admin­is­tra­ti­vas do DF.

Além das 12 mul­tas apli­cadas, a fis­cal­iza­ção inter­di­tou dez espaços que não pro­movi­am even­tos car­navale­scos, mas des­cumpri­am nor­mas san­itárias esta­b­ele­ci­das des­de o iní­cio da pan­demia. Entre as prin­ci­pais infrações estão a não medição de tem­per­atu­ra de clientes e a fal­ta de uso de más­cara e de álcool em gel.

Na primeira noite de fis­cal­iza­ção, na sex­ta-feira (12), o DF Legal inter­di­tou três esta­b­elec­i­men­tos e mul­tou qua­tro. Entre os even­tos inter­rompi­dos esta­va uma fes­ta no cen­tro da cap­i­tal fed­er­al.

Pro­movi­da pelo DF Legal em parce­ria com a Polí­cia Mil­i­tar do Dis­tri­to Fed­er­al, a força-tare­fa bus­ca garan­tir o cumpri­men­to de decre­to edi­ta­do na últi­ma quin­ta-feira (11) pelo gov­er­nador Ibaneis Rocha que pre­tende con­ter o avanço da covid-19 no feri­ado pro­lon­ga­do de car­naval.

O decre­to proíbe fes­tas, blo­cos e qual­quer even­to que gere aglom­er­ação durante o car­naval e impõe restrições a bares e restau­rantes. Ess­es esta­b­elec­i­men­tos só podem oper­ar com metade da capaci­dade total e não podem per­mi­tir que clientes dancem ou con­sumam pro­du­tos em pé.

Edição: Paula Labois­sière

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