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Ministra do STF suspende MP que altera o Marco Civil da Internet

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Decisão atende pedido da OAB e de partidos políticos


Pub­li­ca­do em 14/09/2021 — 20:41 Por Agên­cia Brasil — Brasília

A min­is­tra Rosa Weber, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), sus­pendeu hoje (14) a eficá­cia da medi­da pro­visória (MP) que altera o Mar­co Civ­il da Inter­net (Lei nº 12.965/2014) e as regras de mod­er­ação de con­teú­do e de per­fis em redes soci­ais. A ínte­gra do tex­to foi pub­li­ca­da no dia 6 de setem­bro.

Na decisão, a min­is­tra aten­deu ao pedi­do de lim­i­nar feito por par­tidos políti­cos e a Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil (OAB). Segun­do a min­is­tra, a medi­da não cumpre os req­ui­si­tos legais de urgên­cia.

“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desin­cumbiu do ônus de demon­strar de for­ma fun­da­men­ta­da e sufi­ciente a pre­sença do req­ui­si­to da urgên­cia, notada­mente em matéria de taman­ha com­plex­i­dade e vicis­si­tudes, a evi­den­ciar a ausên­cia de tal req­ui­si­to con­sti­tu­cional, do que resul­ta aparente incon­sti­tu­cional­i­dade for­mal”, argu­men­tou Rosa Weber.

Em seu voto, a min­is­tra tam­bém demon­strou pre­ocu­pação com as con­se­quên­cias da medi­da. “Pon­tuo, por fim, a com­plex­i­dade e a pecu­liari­dade das diver­sas questões envolvi­das na MP 1.068/2021. A propa­gação de fake news [notí­cias fal­sas], de dis­cur­sos de ódio, de ataques às insti­tu­ições e à própria democ­ra­cia, bem como a reg­u­la­men­tação da reti­ra­da de con­teú­dos de redes soci­ais con­sub­stan­ci­am um dos maiores desafios con­tem­porâ­neos à con­for­mação dos dire­itos fun­da­men­tais.”, com­ple­tou. 

Entre as regras, a MP esta­b­elece que não haverá exclusão, sus­pen­são ou blo­queio da divul­gação de con­teú­dos ger­a­dos pelos usuários, nem de serviços e fun­cional­i­dades dos per­fis nas redes soci­ais, exce­to nas hipóte­ses de “jus­ta causa”. Essas hipóte­ses tam­bém terão de ser moti­vadas, ou seja, devem ser pre­vi­a­mente jus­ti­fi­cadas.

Edição: Nádia Fran­co

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