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STF suspende leis que proibiram ensino de gênero nas escolas

Decisão derruba regras das cidades de Tubarão, Petrolina e Garanhuns

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 15/10/2025 — 16:50
Brasília
Rio de Janeiro (RJ), 04/06/2025 – Alunos em sala de aula no Centro Integrado de Educação Pública (CIEP) 001, no Catete, na zona sul da capital fluminense. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu nes­ta quar­ta-feira (15) sus­pender leis que proibi­ram o ensi­no de matérias sobre iden­ti­dade de gênero e ori­en­tação sex­u­al nos municí­pios de Tubarão (SC), Petroli­na e Garan­huns, em Per­nam­bu­co. 

A decisão foi toma­da a par­tir do jul­ga­men­to de duas ações pro­to­co­ladas pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) e pelo PSOL.

As leis munic­i­pais vetaram o ensi­no de gênero em dis­ci­plinas obri­gatórias, em mate­ri­ais didáti­cos e nos espaços esco­lares. Além dis­so, a lei de Petroli­na ain­da proibiu a per­manên­cia de livros sobre o tema nas bib­liote­cas das esco­las do municí­pio.

Votos

Durante o jul­ga­men­to, o min­istro Alexan­dre de Moraes defend­eu o com­bate ao dis­cur­so de ódio con­tra a pop­u­lação LGBTIQIA+ e disse que a edu­cação con­tra dis­crim­i­nação deve ser incen­ti­va­da.

“Ninguém defende que não se deva preser­var a infân­cia, mas preser­var a infân­cia não sig­nifi­ca escon­der a real­i­dade, omi­tir infor­mações sérias e cor­re­tas sobre iden­ti­dade de gênero”, disse.

O min­istro Flávio Dino disse que a cul­tura da sociedade mudou e não existe somente o mod­e­lo de “família tradi­cional”. Dino tam­bém argu­men­tou que somente uma lei fed­er­al pode tratar de assun­tos lig­a­dos à edu­cação.

“O ato de ensi­nar e apren­der é sub­meti­do a uma lei, que é a LDB [Lei de Dire­trizes e Bases da Edu­cação Nacional], argu­men­tou.

Nunes Mar­ques tam­bém acom­pan­hou a maio­r­ia para sus­pender as leis, mas pon­der­ou que é necessário que a exposição do tema ocor­ra con­forme a idade dos alunos.

“Preser­var a infân­cia não é con­ser­vadoris­mo. É recon­hecer que toda liber­dade genuí­na nasce da maturi­dade e que apres­sar esse proces­so sig­nifi­ca lim­i­tar a liber­dade futu­ra do adul­to que essa cri­ança se tornará”, com­ple­tou.

LGBTIQIA+

O Grupo Arco-Íris, um dos prin­ci­pais gru­pos do movi­men­to LGBTIQIA+, par­ticipou do jul­ga­men­to e citou que o imped­i­men­to do ensi­no de gênero nas esco­las tem sido recor­rente em diver­sos esta­dos e municí­pios.

O advo­ga­do Car­los Nicodemos afir­mou que a Con­sti­tu­ição e nor­mas inter­na­cionais garan­tem que toda pes­soa tem dire­ito de ser pro­te­gi­da con­tra qual­quer tipo de dis­crim­i­nação.

“É necessário, hoje, no dia 15 de out­ubro, Dia do Pro­fes­sor, debater a cri­ação de leis munic­i­pais que ten­tam afe­tar a liber­dade de cát­e­dra na con­strução de um olhar diver­so, plur­al e inclu­si­vo da edu­cação”, comen­tou.

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