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Governo muda norma para reduzir risco de contágio de novas variantes

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Repro­dução Agên­cia Brasil

Alteração em portaria seguiu orientação da Anvisa


Pub­li­ca­do em 28/05/2021 — 22:56 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no fed­er­al alter­ou uma por­taria e restringiu o ingres­so no país, via aérea ou aqua­viária, de trip­u­lação marí­ti­ma para exer­cí­cio de funções especí­fi­cas a bor­do de embar­cação ou platafor­ma em oper­ação para min­i­mizar o risco de dis­sem­i­nação de novas vari­ações do novo coro­n­avírus a par­tir de aero­por­tos. O novo tex­to nor­ma­ti­vo, com a supressão de um arti­go, deve ser pub­li­ca­do em edição extra do Diário Ofi­cial da União ain­da nes­ta sex­ta-feira (28), segun­do infor­mou a Casa Civ­il.

A alter­ação na Por­taria 653/2021 foi fei­ta com base em uma nota téc­ni­ca emi­ti­da pela Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa), em que a agên­cia sug­ere a implan­tação de uma políti­ca de quar­ente­na para tra­bal­hadores marí­ti­mos de embar­cações e platafor­mas, ori­un­dos de país­es com cir­cu­lação de novas vari­antes do novo coro­n­avírus.

A Casa Civ­il esclare­ceu que a supressão do arti­go “não impactará as oper­ações por­tuárias e marí­ti­mas de flux­os de impor­tação e expor­tação no país, dado que as tro­cas de trip­u­lações podem ocor­rer nat­u­ral­mente, uma vez que a entra­da de estrangeiro está per­mi­ti­da seguin­do os dis­pos­i­tivos do Art. 7º da Por­taria Inter­min­is­te­r­i­al nº 653.”

A Por­taria 653/21 “dis­põe sobre a restrição excep­cional e tem­porária de entra­da no País de estrangeiros com o obje­ti­vo de mit­i­gar a propa­gação do SARS-CoV­‑2 e suas vari­antes no ter­ritório nacional.”

Edição: Fábio Mas­sal­li

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