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Senado aprova dispensa de licitação para insumos contra covid-19


Repro­dução: © Ricar­do Wolffenbuttel/Governo de SC

Matéria segue para sanção presidencial


Pub­li­ca­do em 02/09/2021 — 21:22 Por Heloísa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Sena­do aprovou nes­ta quin­ta-feira (2) em uma votação aper­ta­da, por 36 a 35 votos, medi­da pro­visória que autor­iza a aquisição de bens e serviços rela­ciona­dos ao enfrenta­men­to da pan­demia de covid-19 sejam feitas com dis­pen­sa de lic­i­tação. A matéria segue para sanção pres­i­den­cial.

Entre os bens incluí­dos nas regras sim­pli­fi­cadas estão vaci­nas, medica­men­tos, mate­r­i­al hos­pi­ta­lar e serviços de engen­haria nos hos­pi­tais. De acor­do com a MP 1.047, bens usa­dos podem ser adquiri­dos sem neces­si­dade de lic­i­tação, des­de que o fornece­dor se respon­s­abi­lize pelas condições de uso e fun­ciona­men­to. A matéria per­mite ain­da a real­iza­ção de lic­i­tações na modal­i­dade pregão eletrôni­co ou pres­en­cial com pra­zos reduzi­dos.

O tex­to pre­vê que o gestor públi­co jus­ti­fique tec­ni­ca­mente a com­pra e o preço con­trata­do, divul­gan­do as com­pras na inter­net ime­di­ata­mente e em sep­a­ra­do das out­ras con­tratações. A pro­pos­ta per­mite a dis­pen­sa de lic­i­tação tam­bém para as orga­ni­za­ções soci­ais (OSC) e orga­ni­za­ções soci­ais de inter­esse públi­co (Oscip), que man­têm con­tratos de gestão para admin­is­trar serviços públi­cos. Essas medi­das poderão ser ado­tadas enquan­to vig­o­rar a emergên­cia.

A maio­r­ia das medi­das já havia sido aprova­da pelo Con­gres­so no ano pas­sa­do, mas perder­am a vigên­cia em 31 de dezem­bro de 2020 já que estavam condi­cionadas ao decre­to que recon­heceu o esta­do de calami­dade públi­ca provo­ca­do pela covid-19. A matéria aprova­da pelos par­la­mentares nes­ta quin­ta terá vigên­cia enquan­to per­du­rar a Emergên­cia em Saúde Públi­ca de Importân­cia Nacional.

Antecipação

O pro­je­to aprova­do per­mite ao gestor realizar paga­men­tos ante­ci­pa­dos se isso rep­re­sen­tar condição indis­pen­sáv­el para obter o bem ou asse­gu­rar a prestação do serviço ou ain­da se sig­nificar grande econo­mia de recur­sos.

Caso o pro­du­to não seja entregue ou o serviço não seja real­iza­do, a admin­is­tração públi­ca dev­erá exi­gir a devolução inte­gral do val­or ante­ci­pa­do, atu­al­iza­do mon­e­tari­a­mente pelo Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA). A matéria proíbe o paga­men­to ante­ci­pa­do na con­tratação de prestação de serviços com regime de ded­i­cação exclu­si­va de mão de obra.

Edição: Clau­dia Fel­czak

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