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TSE mantém autonomia de mídias para definir critérios de entrevistas

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr /Agência Brasil

Foram endossadas três decisões da ministra Maria Claudia Bucchianeri


Pub­li­ca­do em 15/09/2022 — 18:18 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os min­istros do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) endos­saram, hoje (15), a três decisões da min­is­tra Maria Clau­dia Buc­chi­aneri, esta­b­ele­cen­do o entendi­men­to jurídi­co de que os veícu­los de comu­ni­cação têm autono­mia para esta­b­ele­cer as regras das entre­vis­tas com can­didatos a car­gos ele­tivos.

Duas das decisões da min­is­tra Maria Cláu­dia foram moti­vadas por pedi­dos da can­di­da­ta à presidên­cia da Repúbli­ca Soraya Thron­icke (União Brasil), que solic­i­tou que as emis­so­ras de TV Globo e Record fos­sem obri­gadas a entre­vis­tar out­ros can­didatos à presidên­cia da Repúbli­ca além dos qua­tro primeiros colo­ca­dos nas pesquisas de intenção de voto.

Soraya acusa­va as emis­so­ras de tratar de for­ma desigual a quem dis­pu­ta o car­go de pres­i­dente por terem con­vi­da­do para serem entre­vis­ta­dos em tele­jor­nais exibidos em horário nobre ape­nas os qua­tro aspi­rantes ao car­go que apare­cem mais bem posi­ciona­dos nas pesquisas de intenção de voto

A min­is­tra tam­bém negou um pedi­do de lim­i­nar feito pela col­i­gação Brasil da Esper­ança, que pleit­ea­va que a ordem dos sabati­na­dos pela TV Record, na sem­ana que vem, fos­se defini­da por sorteio. A col­i­gação é com­pos­ta pelo PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Sol­i­dariedade, Avante, Agir e Pros.

Para a col­i­gação, seu can­dida­to, Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, será prej­u­di­ca­do por ser entre­vis­ta­do em uma sex­ta-feira, quan­do a audiên­cia tele­vi­si­va tende a ser menor. Moti­vo pelo qual os requer­entes pedi­am que o TSE obri­gasse a sortear a ordem das entre­vis­tas.

Na sessão des­ta quin­ta-feira, os min­istros pre­sentes decidi­ram, por una­n­im­i­dade, man­ter as três decisões de Maria Cláu­dia Buc­chi­aneri, ref­er­en­dan­do a inter­pre­tação da min­is­tra, para quem os critérios legais que se apli­cam à real­iza­ção de debates eleitorais não se esten­dem auto­mati­ca­mente às entre­vis­tas indi­vid­u­ais, que não pos­suem regra­men­to especí­fi­co na leg­is­lação.

“O critério é obje­ti­vo, é impes­soal, não deno­ta nen­hum dire­ciona­men­to arbi­trário ou que­bra de impes­soal­i­dade”, afir­mou a min­is­tra, desta­can­do não ter iden­ti­fi­ca­do indí­cios de que as emis­so­ras de TV ten­ham trata­do de for­ma priv­i­le­gia­da a alguns can­didatos ou que­bra­do as condições de igual­dade da dis­pu­ta pela prefer­ên­cia do eleitora­do. Para a min­is­tra, o Poder Judi­ciário só deve inter­ferir na lin­ha edi­to­r­i­al das emis­so­ras de maneira excep­cionalís­si­ma.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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