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Lula sanciona lei que equipara crime de injúria racial ao racismo

Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

Penas de reclusão são ampliadas para até 5 anos


Pub­li­ca­do em 11/01/2023 — 20:58 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­cio­nou nes­ta quar­ta-feira (11) uma lei aprova­da pelo Con­gres­so Nacional que equipara o crime de injúria racial ao de racis­mo e amplia as penas. A solenidade de sanção ocor­reu durante a cer­imô­nia fr posse, no Palá­cio do Planal­to, das min­is­tras Sônia Gua­ja­jara (Min­istério dos Povos Indí­ge­nas) e Anielle Fran­co (Min­istério da Igual­dade Racial)

Ago­ra, a injúria racial pode ser puni­da com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobra­da se o crime for cometi­do por duas ou mais pes­soas. Tam­bém haverá aumen­to da pena se o crime de injúria racial for prat­i­ca­do em even­tos esportivos ou cul­tur­ais e para final­i­dade humorís­ti­ca.

A nova leg­is­lação se alin­ha ao entendi­men­to do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al que, em out­ubro do ano pas­sa­do, equiparou a injúria racial ao racis­mo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racis­mo, um crime inafi­ançáv­el e impre­scritív­el.

A injúria racial é a ofen­sa a alguém, um indi­ví­duo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racis­mo é quan­do uma dis­crim­i­nação atinge toda uma cole­tivi­dade ao, por exem­p­lo, impedir que uma pes­soa negra assuma uma função, emprego ou entre em um esta­b­elec­i­men­to por causa da cor da pele.

Edição: Aline Leal

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