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“Inventaram inegibilidade imaginária para me cassar”, diz Dallagnol

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Por unanimidade, TSE cassou mandato do ex-procurador


Pub­li­ca­do em 17/05/2023 — 18:31 Por Car­oli­na Pimentel — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O dep­uta­do fed­er­al cas­sa­do Deltan Dal­lagnol (Podemos-PR) disse nes­ta quar­ta-feira (17) que o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) cas­sou seu manda­to por ele ter com­bat­i­do a cor­rupção no país, quan­do era procu­rador da Oper­ação Lava Jato.

Para Dal­lagnol, os min­istros do tri­bunal cri­aram suposições para torná-lo inelegív­el e frau­daram a Con­sti­tu­ição ao “cri­ar uma nova ineg­i­bil­i­dade”.

“Inven­taram uma ineg­i­bil­i­dade imag­inária para me cas­sar. A ver­dade é uma só: per­di o meu manda­to porque com­bati a cor­rupção”, afir­mou em entre­vista à impren­sa, na Câmara dos Dep­uta­dos.

Por una­n­im­i­dade, o TSE cas­sou nes­sa terça-feira (16) o manda­to do Dal­lagnol. Os min­istros enten­der­am que ele frau­dou a Lei da Ficha Limpa ao renun­ciar ao car­go de procu­rador do Min­istério Públi­co enquan­to estavam em trami­tação proces­sos dis­ci­pli­nares con­tra ele, que pode­ri­am resul­tar em punição. Pela lei, mem­bros do Min­istério Públi­co con­de­na­dos em proces­sos dis­ci­pli­nares ou que ten­ham pedi­do exon­er­ação durante proces­so não podem con­cor­rer nas eleições.

Na entre­vista à impren­sa, o ex-procu­rador ale­ga que não exis­tia proces­so inter­no. “A Con­sti­tu­ição e a Lei da Ficha Limpa são claras. Ficam inelegíveis mem­bros do Min­istério Públi­co que saem na pendên­cia de proces­so admin­is­tra­ti­vo dis­ci­pli­nar. É clara, é obje­ti­va. Exis­tia algum proces­so admin­is­tra­ti­vo dis­ci­pli­nar? Não, nen­hum, zero. Mas eles con­struíram suposições”, disse.

“Me punir neste caso é como punir alguém por um crime futuro. Ou pior, é punir por uma acusação que não existe, por uma con­de­nação que não existe”, acres­cen­tou.

Para o ex-procu­rador, a cas­sação do manda­to apon­ta para uma inver­são da pre­sunção de inocên­cia e, para ele, foi apli­ca­da a pre­sunção da cul­pa. “Há toneladas de tex­tos escritos dizen­do que restrições a dire­itos fun­da­men­tais, restrições a dire­itos políti­cos jamais podem ser inter­pre­tadas de modo exten­si­vo, de modo amplia­ti­vo com analo­gia. Foi exata­mente o que eles fiz­er­am, frau­dan­do a lei, a Con­sti­tu­ição para me punir.”

Acom­pan­hado de dep­uta­dos de oposição ao gov­er­no, como Eduar­do Bol­sonaro (PL-SP), Bia Kicis (PL-DF), Car­oli­na De Toni (PL-SC), Dal­lagnol ata­cou adver­sários políti­cos, como os do PT – leg­en­da que apre­sen­tação ação con­tra eleição do dep­uta­do e que resul­tou na cas­sação, min­istros do TSE e tam­bém par­la­mentares inves­ti­ga­dos por ele durante a Oper­ação Lava Jato, como o pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va.

“Fui cas­sa­do por vin­gança. Fui cas­sa­do porque ousei o que é mais difí­cil no Brasil, enfrentar o sis­tema de cor­rupção, os cor­rup­tos mais poderosos do país, porque ousei me unir a tan­tos brasileiros que quis­er­am se erguer con­tra um sis­tema de cor­rupção”, ressaltou.

Antes de ser eleito dep­uta­do fed­er­al, Deltan Dal­lagnol atu­ou como chefe da força-tare­fa da Oper­ação Lava Jato em Curiti­ba. Nas eleições de 2022, rece­beu 344 mil votos, sendo o dep­uta­do mais vota­do do Paraná.

Entenda a cassação

O TSE cas­sou o manda­to de Deltan Dal­lagnol a par­tir de uma ação apre­sen­ta­da pela fed­er­ação for­ma­da pelo PT no esta­do e o can­dida­to a dep­uta­do Oduwal­do Cal­ix­to (PL), que con­tes­tavam a eleg­i­bil­i­dade.

Ambos sus­ten­taram que o ex-procu­rador não pode­ria con­cor­rer às eleições por ter sido con­de­na­do pelo Tri­bunal de Con­tas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tare­fa. Além dis­so, segun­do a acusação, Dal­lagnol tam­bém não pode­ria ter con­cor­ri­do por ter saí­do do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) durante a trami­tação de proces­sos admin­is­tra­tivos dis­ci­pli­nares con­tra ele no Con­sel­ho Nacional do Min­istério Públi­co (CNMP).

O TRE-PR jul­gou o pedi­do improce­dente, e os par­tidos recor­reram ao TSE.

O rela­tor do proces­so no TSE, min­istro Bened­i­to Gonçalves, votou pela cas­sação do manda­to, e foi segui­do pelos out­ros seis min­istros da corte. Segun­do ele, o ex-procu­rador pediu exon­er­ação do MPF no dia 3 de novem­bro de 2021, quan­do já havia sido con­de­na­do pelo CNMP à pena de cen­sura e de advertên­cia e ain­da havia 15 pro­ced­i­men­tos diver­sos em trami­tação des­fa­voráveis a ele no órgão.

Bened­i­to Gonçalves con­sider­ou que o pedi­do de demis­são de Dal­lagnol foi “uma manobra” para evi­tar a per­da do car­go e o enquadra­men­to na Lei da Ficha Limpa.

“A par­tir do momen­to em que foi ape­na­do com advertên­cia e cen­sura, não há dúvi­da de que elas pas­sari­am a ser con­sid­er­adas em PADs [proces­sos admin­is­tra­tivos dis­ci­pli­nares] de out­ras infrações dis­ci­pli­nares, aprox­i­man­do da pena de demis­são”, afir­mou.

De acor­do com a leg­is­lação, são inelegíveis, pelo pra­zo de oito anos, mem­bros do Min­istério Públi­co que ten­ham per­di­do o car­go por sen­tença ou que ten­ham pedi­do exon­er­ação durante a trami­tação de proces­so dis­ci­pli­nar.

O rela­tor ressaltou ain­da que, con­forme a lei eleitoral, o então procu­rador só pode­ria deixar o MPF seis meses antes das eleições para par­tic­i­par do pleito. “O recor­ri­do agiu para frau­dar a lei, uma vez que prati­cou uma série de atos para obstar proces­sos dis­ci­pli­nares con­tra si, e, por­tan­to, elidir a ineleg­i­bil­i­dade.”

Perda do mandato

A decisão do TSE tem val­i­dade automáti­ca. Des­ta for­ma, Deltan Dal­lagnol terá de deixar o manda­to de dep­uta­do fed­er­al, que ocu­pa­va há três meses.

Cabe recur­so ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

Pela decisão do TSE, os votos dados a Dal­lagnol serão com­puta­dos para o Podemos, par­tido pelo qual o ex-procu­rador con­cor­reu.

Edição: Juliana Andrade

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