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Covid-19: ministro oficializa fim de emergência sanitária

Repro­dução: © Anto­nio Cruz/Agência Brasil

Portaria será publicada ainda hoje no Diário Oficial


Pub­li­ca­do em 22/04/2022 — 14:28 Por Jonas Valente – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O min­istro da Saúde, Marce­lo Queiroga, assi­nou a por­taria de encer­ra­men­to da emergên­cia de saúde públi­ca de inter­esse nacional da pan­demia da covid-19, hoje (22). Essa condição recon­hecia a gravi­dade da pan­demia e dava base para políti­cas e medi­das de autori­dades de saúde nos níveis fed­er­al, estad­ual e munic­i­pal. A nor­ma dev­erá ser pub­li­ca­da em edição espe­cial do Diário Ofi­cial da União ain­da nes­ta sex­ta-feira (22).

O fim da emergên­cia de saúde públi­ca terá um pra­zo de tran­sição de 30 dias, para ade­quação dos gov­er­nos fed­er­al, estad­u­ais e munic­i­pais, ou seja, a por­taria pas­sa a valer em 22 de maio.

Em entre­vista cole­ti­va, o min­istro e secretários da pas­ta afir­maram que essa mudança não com­pro­m­e­terá as diver­sas ações e o aporte de recur­sos para a vig­ilân­cia em saúde.

“Mes­mo que ten­hamos casos de covid-19, porque o vírus vai con­tin­uar cir­cu­lan­do, se hou­ver neces­si­dade de atendi­men­to na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de aten­der”, declar­ou.

Quan­to à manutenção da condição de pan­demia pela Orga­ni­za­ção Mundi­al da Saúde (OMS), o tit­u­lar da pas­ta acres­cen­tou que a por­taria lida com o encer­ra­men­to da emergên­cia de saúde públi­ca de inter­esse nacional, sem men­cionar pan­demia ou endemia.

Um impacto chave do fim da emergên­cia será sobre as medi­das de restrição e pre­venção, como a obri­ga­to­riedade do uso de más­caras, defini­da por esta­dos e municí­pios. “O que muda é a questão de se restringir as liber­dades indi­vid­u­ais de acor­do com as von­tades de um gestor munic­i­pal. Não faz mais sen­ti­do este tipo de medi­da. A min­ha expec­ta­ti­va é que se acabe essas exigên­cias”, disse.

Vacinação

Out­ro efeito do fim da emergên­cia será sobre a exigên­cia de vaci­nação para aces­so a locais fecha­dos. O min­istro criti­cou essa exigên­cia. Ele lem­brou que 74% da pop­u­lação com­ple­taram o ciclo vaci­nal.

Sobre 2023, o min­istro afir­mou que “ninguém sabe” como será a vaci­nação con­tra a covid-19. “Vamos vaci­nar só idosos, profis­sion­ais de saúde, ges­tantes, cri­anças? Com qual vaci­na? Essa que temos, out­ra com capaci­dade de com­bat­er vari­antes? A ciên­cia trará essas respostas”, ressaltou.

Sobre as vaci­nas e medica­men­tos autor­iza­dos em caráter emer­gen­cial pela Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa), o min­istro disse que solic­i­tou a pror­ro­gação da medi­da por mais um ano.

O secretário-exec­u­ti­vo do Min­istério da Saúde, Rodri­go Cruz, afir­mou que o fim da emergên­cia de saúde públi­ca não afe­tará a trans­fer­ên­cia do gov­er­no fed­er­al para esta­dos e municí­pios na modal­i­dade chama­da “fun­do a fun­do”.

Secretaria Especial

A sec­re­taria cri­a­da para o com­bate à covid-19 será extin­ta. Na entre­vista cole­ti­va, Rodri­go Cruz afir­mou que o tema será trata­do “em algu­ma área no min­istério”. O secretário de Vig­ilân­cia em Saúde, Arnal­do Medeiros, disse que será cri­a­da uma coor­de­nação-ger­al volta­da a vírus res­pi­ratórios.

Vigilância

O secretário de Vig­ilân­cia em Saúde, Arnal­do Medeiros, infor­mou que o min­istério man­terá ações de con­t­role da doença e de out­ros vírus de sín­drome res­pi­ratória agu­da grave. “Man­ter­e­mos vig­ilân­cia de casos, testagem, noti­fi­cação obri­gatória, genômi­ca, da sín­drome infla­matória em cri­anças e adul­tos e vig­ilân­cia de emergên­cia em saúde públi­ca”, declar­ou.

Telemedicina

Sobre a telemed­i­c­i­na, autor­iza­da em caráter excep­cional em razão da pan­demia, Queiroga citou o Pro­je­to de Lei nº 1998 de 2020, que está pron­to para votação na Câmara dos Dep­uta­dos. “Uma vez aprova­do na Câmara, podemos edi­tar uma nova por­taria enquan­to o Sena­do Fed­er­al se man­i­fes­ta sobre essa pro­pos­ta leg­isla­ti­va”, pon­tu­ou Queiroga.

Transição

Nes­ta sem­ana, os con­sel­hos de secretários de Saúde de esta­dos (Conass) e municí­pios (Conasems) ques­tionaram o fim da emergên­cia e pedi­ram um pra­zo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adap­tação.

“Sob o risco de desas­sistên­cia à pop­u­lação, solici­ta­mos ao Min­istério da Saúde que a revo­gação da Por­taria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, esta­beleça pra­zo de 90 dias para sua vigên­cia e que seja acom­pan­ha­da de medi­das de tran­sição pactu­adas, focadas na mobi­liza­ção pela vaci­nação e na elab­o­ração de um plano de retoma­da capaz de definir indi­cadores e estraté­gias de con­t­role com vig­ilân­cia integra­da das sín­dromes res­pi­ratórias”, diz o ofí­cio das enti­dades.

Na entre­vista cole­ti­va, Queiroga comen­tou a posição dos con­sel­hos de secretários de saúde. “Eu sei que secretários dos esta­dos e municí­pios que­ri­am que o pra­zo fos­se maior. Mas olha, o gov­er­nador Ibaneis Rocha já can­celou o decre­to do DF e o gov­er­nador Cláu­dio Cas­tro vai faz­er o mes­mo no Rio de Janeiro. Não vejo mui­ta difi­cul­dade para que sec­re­tarias estad­u­ais e munic­i­pais se adéquem”, avaliou.

Nota técnica

O Con­sel­ho Nacional de Saúde divul­gou nota téc­ni­ca em que defende medi­das para uma “tran­sição segu­ra da pan­demia para uma futu­ra situ­ação endêmi­ca da covid-19, man­ten­do as medi­das não far­ma­cológ­i­cas até que sejam atingi­das cober­turas vaci­nais homogêneas em todas as unidades da fed­er­ação de, no mín­i­mo, 80% da pop­u­lação vac­ináv­el”.

Entre as medi­das, o con­sel­ho, que reúne rep­re­sen­tantes do poder públi­co, de usuários do Sis­tema Úni­co de Saúde (SUS) e enti­dades da sociedade civ­il, recomen­da a con­tinuidade do uso de más­caras em ambi­entes fecha­dos e com aglom­er­ação. Out­ra ação defen­di­da pelo CNS é a “imple­men­tação de estraté­gias para ver­i­fi­cação dos com­pro­vantes de vaci­nação, espe­cial­mente em situ­ações de aglom­er­ação”.

Edição: Kel­ly Oliveira

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