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Eleições 2022: confira o que é preciso levar no 2º turno da votação

Repro­dução: © Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto


Pub­li­ca­do em 30/10/2022 — 06:44 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

Para exercer o dire­ito de voto, neste domin­go (30), o eleitor pre­cisa ape­nas um doc­u­men­to ofi­cial com foto. Pode ser carteira de iden­ti­dade, carteira de motorista, pas­s­aporte, cer­ti­fi­ca­do de reservista, iden­ti­dade fun­cional emi­ti­da por órgão de classe e até carteira de tra­bal­ho.

Veja aqui a lista com­ple­ta de doc­u­men­tos váli­dos para votar.

Segun­do o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), ess­es doc­u­men­tos poderão ser usa­dos ain­da que a data de val­i­dade este­ja ven­ci­da. As cer­tidões de nasci­men­to ou de casa­men­to, por out­ro lado, não valem como pro­va de iden­ti­dade na hora de votar. Não há, por­tan­to, obri­ga­to­riedade de levar o títu­lo de eleitor, que muitas vezes a pes­soa nem con­segue localizar em casa no dia da eleição, por ser um doc­u­men­to pouco usa­do no cotid­i­ano.

No entan­to, é fun­da­men­tal saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o títu­lo em mãos pode ser útil, mas essa infor­mação pode ser facil­mente con­sul­ta­da na pági­na do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) na inter­net.

O eleitor tam­bém tem a opção de votar apre­sen­tan­do o e‑Título, aplica­ti­vo da Justiça Eleitoral em que é pos­sív­el con­sul­tar e baixar o próprio títu­lo de eleitor, em ver­são dig­i­tal, e aces­sar serviços como emis­são de cer­tidões de quitação eleitoral, con­sul­ta de local de votação e até faz­er a jus­ti­fica­ti­va para a ausên­cia, caso não pos­sa votar. O aplica­ti­vo pode ser baix­a­do nas lojas de aplica­ti­vo do celu­lar ou tablet.

Se a pes­soa já tiv­er feito o cadas­tra­men­to bio­métri­co (com as impressões dig­i­tais) na Justiça Eleitoral, o per­fil no e‑Título virá acom­pan­hado de uma foto. Nesse caso, não é pre­ciso nem apre­sen­tar um doc­u­men­to ofi­cial com foto, pois o mesário poderá ates­tar a iden­ti­fi­cação no momen­to do voto. A imagem do eleitor só apare­cerá no e‑Título se ele tiv­er feito o cadas­tro bio­métri­co. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar tam­bém um doc­u­men­to ofi­cial com foto na hora de votar.

Proibição de celular

Vale lem­brar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cab­ine de votação por­tan­do celu­lar, máquina fotográ­fi­ca, fil­mado­ra ou sim­i­lar. Então, mes­mo que apre­sente doc­u­men­tação dig­i­tal no celu­lar, como e‑Título ou out­ro doc­u­men­to de iden­ti­fi­cação váli­do, após a con­fir­mação da iden­ti­dade, o apar­el­ho ficará com o mesário enquan­to o eleitor pro­cede a votação.

Pelas regras vigentes, os mesários devem per­gun­tar ao eleitor, antes de votar, se está por­tan­do algum dos apar­el­hos em questão, que podem inter­ferir no sig­i­lo do voto. Se a respos­ta for afir­ma­ti­va, o obje­to deve ser entregue até a con­clusão do proces­so de votação. Caso con­trário, a mesa recep­to­ra deve impedir que a pes­soa vote, reg­is­trar em ata os detal­h­es da situ­ação e acionar a força poli­cial e o juiz eleitoral. Os tri­bunais region­ais eleitorais têm autono­mia para usar detec­tores de met­al portáteis para impedir o uso de equipa­men­tos eletrôni­cos na cab­ine de votação.

Confira horário de votação em todo o país:

Horário das votações segundo o TSE
Repro­dução: Horário das votações segun­do o TSE — Arte/ EBC

Edição: Nádia Franco/ Bruna Saniele

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