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Governo prorroga auxílio emergencial por mais três meses

Auxílio emergencial 2021
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Benefício continuará a ser pago até outubro


Pub­li­ca­do em 05/07/2021 — 18:19 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro assi­nou nes­ta segun­da-feira (5) o decre­to que pror­ro­ga por três meses o paga­men­to do auxílio emer­gen­cial à pop­u­lação de baixa ren­da afe­ta­da pela pan­demia da covid-19. Com isso, o bene­fí­cio, que ter­mi­nar­ia ago­ra em jul­ho, será esten­di­do até out­ubro. De acor­do com a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca, o ato será pub­li­ca­do na edição de aman­hã (6) do Diário Ofi­cial da União (DOU).

Tam­bém foi edi­ta­da uma medi­da pro­visória (MP) que abre crédi­to extra­ordinário para custear o paga­men­to com­ple­men­tar do auxílio. No mês pas­sa­do, o min­istro da Econo­mia, Paulo Guedes, infor­mou que o cus­to men­sal do pro­gra­ma, que paga um bene­fí­cio médio de R$ 250 por família, é de R$ 9 bil­hões.

O auxílio emer­gen­cial foi cri­a­do em abril do ano pas­sa­do pelo gov­er­no fed­er­al para aten­der pes­soas vul­neráveis afe­tadas pela pan­demia da covid-19. Ele foi pago em cin­co parce­las de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família mono­parental e, depois, esten­di­do até 31 de dezem­bro de 2020 em até qua­tro parce­las de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova roda­da de paga­men­tos pre­vê parce­las de R$ 150 a R$ 375, depen­den­do do per­fil. As famílias, em ger­al, recebem R$ 250; a família mono­parental, chefi­a­da por uma mul­her, recebe R$ 375; e pes­soas que moram soz­in­has recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras esta­b­ele­ci­das, o auxílio será pago às famílias com ren­da men­sal total de até três salários mín­i­mos, des­de que a ren­da por pes­soa seja infe­ri­or a meio salário mín­i­mo. É necessário que o ben­efi­ciário já ten­ha sido con­sid­er­a­do elegív­el até o mês de dezem­bro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bol­sa Família, con­tin­ua val­en­do a regra do val­or mais van­ta­joso, seja a parcela paga no pro­gra­ma social, seja a do auxílio emer­gen­cial.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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