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Normas para substituição de candidatos devem ser publicadas até hoje

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Eleitor tem um mês para regularizar situação


Pub­li­ca­do em 05/04/2022 — 07:32 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Ter­mi­na hoje (5) o pra­zo para os par­tidos políti­cos pub­li­carem as nor­mas para escol­ha e sub­sti­tu­ição de can­didatos às eleições de 2022. A for­mal­i­dade está pre­vista no cal­endário eleitoral e vale para as leg­en­das que ain­da não defini­ram a questão no estatu­to inter­no. 

A pub­li­cação das nor­mas inter­nas para a indi­cação aos car­gos que serão dis­puta­dos é obri­gatória e deve ser envi­a­da ao Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) antes das con­venções par­tidárias, que poderão ser real­izadas a par­tir de 20 de jul­ho.

A par­tir de hoje, os agentes públi­cos tam­bém estão proibidos de aumen­tar o salário de servi­dores, exce­to para recom­por per­das do poder aquis­i­ti­vo durante o ano. A regra vale até a posse dos eleitos.

Título de eleitor

Out­ras datas tam­bém devem ser obser­vadas no cal­endário eleitoral.

O eleitor tem um mês para reg­u­larizar a situ­ação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A par­tir de 4 de maio, o cadas­tro eleitoral será fecha­do e nen­hu­ma alter­ação poderá ser fei­ta nos reg­istros.

Para ver­i­ficar se há pendên­cias, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome, pela apli­cação de mul­ta por não ter vota­do em eleições ante­ri­ores, caso mais comum de irreg­u­lar­i­dade.

O pedi­do de trans­fer­ên­cia do local de votação tam­bém pode ser feito pelo site. A medi­da se apli­ca aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor este­ja moran­do no municí­pio há pelo menos três meses.

O primeiro turno será real­iza­do no dia 2 de out­ubro, quan­do os eleitores vão às urnas para eleger o pres­i­dente da Repúbli­ca, gov­er­nadores, senadores, dep­uta­dos fed­erais, estad­u­ais e dis­tri­tais. Um even­tu­al segun­do turno  para a dis­pu­ta pres­i­den­cial e ao gov­er­no estad­ual será em 30 de out­ubro.

Edição: Graça Adju­to

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