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Partidos têm até dia 31 para pedir registro de federações partidárias

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Nova regra permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto


Pub­li­ca­do em 23/05/2022 — 06:02 Por Karine Melo9 — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encer­ra o pra­zo para a ofi­cial­iza­ção de fed­er­ações par­tidárias. Inédi­ta no país, a nova regra, cri­a­da depois de as col­i­gações par­tidárias serem extin­tas para pleitos region­ais e man­ti­das ape­nas para eleições majoritárias, per­mite que duas ou mais siglas atuem em con­jun­to. Ini­cial­mente, a data final para o reg­istro era 1º de março, mas uma decisão do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) pror­ro­gou o pra­zo. 

Difer­ente­mente das col­i­gações, onde a parce­ria pode­ria ser des­fei­ta assim que se encer­rasse o proces­so eleitoral, nas fed­er­ações os par­tidos man­têm sua autono­mia, mas dev­erão atu­ar como um só des­de o perío­do eleitoral, quan­do os can­didatos vão con­cor­rer a car­go políti­co, até o fim dos qua­tro anos do manda­to, caso sejam eleitos. O even­tu­al des­cumpri­men­to da regra poderá causar ao par­tido dis­si­dente a impos­si­bil­i­dade de fed­er­ar com out­ras siglas durante as duas próx­i­mas eleições, ou até com­ple­tar o pra­zo mín­i­mo remanes­cente.

Aprovadas pelo Con­gres­so no ano pas­sa­do, as fed­er­ações foram cri­adas para ten­tar min­i­mizar os prob­le­mas cri­a­dos pela pul­ver­iza­ção par­tidária no país, que tem 32 siglas de cor­rentes vari­adas. Alguns dess­es par­tidos  sequer con­seguiram eleger rep­re­sen­tante no Par­la­men­to. Unidas, as agremi­ações tam­bém fun­dem o tem­po de tele­visão para pro­pa­gan­da eleitoral e recur­sos que recebem para cam­pan­has e manutenção dos par­tidos.

Edição: Graça Adju­to

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