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Agência Brasil explica: posso votar no 2º turno se faltei ao primeiro?

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

TSE trata cada turno como eleição independente


Pub­li­ca­do em 03/10/2022 — 06:02 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O primeiro turno das eleições foi real­iza­do ontem (2) em todo Brasil. Já o segun­do turno está mar­ca­do para o próx­i­mo dia 30. E mes­mo aque­les que não votaram no primeiro turno têm dire­ito de votar no segun­do. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, des­de que o títu­lo de eleitor este­ja reg­u­lar­iza­do.

Isso ocorre porque o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) tra­ta cada turno como uma eleição inde­pen­dente. Dessa for­ma, o eleitor poderá votar se estiv­er em situ­ação reg­u­lar com a Justiça Eleitoral, ou seja, o títu­lo eleitoral não pode estar can­ce­la­do ou sus­pen­so.

O títu­lo é can­ce­la­do quan­do o eleitor fal­ta às urnas por três eleições seguidas e não jus­ti­fi­ca a ausên­cia nem paga a mul­ta. Já a sus­pen­são ocorre quan­do não há cumpri­men­to do serviço mil­i­tar obri­gatório, con­de­nação crim­i­nal tran­si­ta­da em jul­ga­do ou con­de­nação por impro­bidade admin­is­tra­ti­va.

Justificativa

Caso o eleitor não ten­ha vota­do no primeiro turno, dev­erá apre­sen­tar jus­ti­fica­ti­va à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segun­do turno é ain­da este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será pos­sív­el votar antes mes­mo de jus­ti­ficar a ausên­cia na zona eleitoral no últi­mo domin­go. O pra­zo para jus­ti­ficar ausên­cia no primeiro turno é 1º de dezem­bro de 2022. Já a ausên­cia no segun­do turno deve ser jus­ti­fi­ca­da até 9 de janeiro de 2023.

Mes­mo pas­sa­da a eleição, é impor­tante apre­sen­tar a jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia. Exis­tem algu­mas for­mas de fazê-lo: pelo aplica­ti­vo e‑Título; pelo Sis­tema Jus­ti­fi­ca, nos por­tais da Justiça Eleitoral; ou preenchen­do um for­mulário de jus­ti­fica­ti­va eleitoral.

Cada jus­ti­fica­ti­va é vál­i­da somente para o turno ao qual a pes­soa não ten­ha com­pare­ci­do por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso ten­ha deix­a­do de votar no primeiro e no segun­do turno da eleição, terá de jus­ti­ficar a ausên­cia a cada um, sep­a­rada­mente, obe­de­cen­do aos req­ui­si­tos e pra­zos de cada turno.

O aces­so ao aplica­ti­vo e‑Título está disponív­el somente para quem está com o títu­lo eleitoral reg­u­lar ou sus­pen­so.

Para jus­ti­ficar a ausên­cia no Sis­tema Jus­ti­fi­ca, o eleitor dev­erá infor­mar os dados pes­soais exata­mente como reg­istra­dos no cadas­tro eleitoral. Em segui­da, deve declarar o moti­vo da ausên­cia às urnas e anexar a doc­u­men­tação com­pro­batória dig­i­tal­iza­da. Em segui­da será ger­a­do um códi­go de pro­to­co­lo para acom­pan­hamen­to e o requer­i­men­to será trans­mi­ti­do à zona eleitoral respon­sáv­el pelo títu­lo do eleitor ou da eleito­ra para análise. Após a decisão, a pes­soa será noti­fi­ca­da.

Se a opção for pela entre­ga do Requer­i­men­to de Jus­ti­fica­ti­va Eleitoral. O for­mulário deve ser impres­so e preenchi­do com os dados pes­soais e a jus­ti­fica­ti­va da ausên­cia, anexan­do os doc­u­men­tos com­pro­batórios. O requer­i­men­to dev­erá ser entregue em qual­quer cartório eleitoral ou ser envi­a­do via postal à autori­dade judi­ciária da zona eleitoral respon­sáv­el pelo títu­lo.

Caso não jus­ti­fique den­tro do pra­zo, além de pagar uma mul­ta de R$ 3,51, a pes­soa fica impe­di­da de reti­rar doc­u­men­tos como pas­s­aporte e RG; rece­ber salário ou proven­tos de função em emprego públi­co; prestar con­cur­so públi­co; ren­o­var matrícu­la em esta­b­elec­i­men­to de ensi­no ofi­cial ou fis­cal­iza­do pelo gov­er­no; entre out­ras con­se­quên­cias. O site do TSE traz a lista com­ple­ta dos efeitos ao eleitor da ausên­cia e da não jus­ti­fica­ti­va.

Edição: Maria Clau­dia

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