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Polícia Federal vai investigar conduta do diretor-geral da PRF

Repro­du­ção: © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal


Publi­ca­do em 11/11/2022 — 14:39 Por Alex Rodri­gues — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

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A pedi­do do Minis­té­rio Públi­co Fede­ral (MPF), a Polí­cia Fede­ral (PF) ins­tau­rou um inqué­ri­to para inves­ti­gar a con­du­ta do dire­tor-geral da Polí­cia Rodo­viá­ria Fede­ral (PRF), Sil­vi­nei Vas­ques, fren­te aos blo­quei­os de rodo­vi­as por mani­fes­tan­tes que não acei­tam o resul­ta­do das elei­ções pre­si­den­ci­ais des­te ano.

Devi­do à demo­ra com que a PRF pas­sou a coi­bir os blo­quei­os e à divul­ga­ção de vári­os víde­os em que poli­ci­ais rodo­viá­ri­os fede­rais apa­re­cem ori­en­tan­do mani­fes­tan­tes a agir de for­ma a não serem alvos da ação poli­ci­al, mes­mo que man­ten­do os blo­quei­os, Vas­ques é sus­pei­to de pre­va­ri­ca­ção.

Pre­vis­ta no Códi­go Penal, a pre­va­ri­ca­ção é o cri­me pra­ti­ca­do por fun­ci­o­ná­rio públi­co ao inde­vi­da­men­te retar­dar a exe­cu­ção de uma lei ou deter­mi­na­ção judi­ci­al, ou sim­ples­men­te des­cum­pri-las, para satis­fa­zer inte­res­ses pes­so­ais ou sua pró­pria von­ta­de. O Códi­go Penal pre­vê pena de deten­ção de 3 meses a 1 ano para casos con­fir­ma­dos, além de mul­ta.

Tam­bém a pedi­do do MPF, a Polí­cia Fede­ral vai apu­rar a lega­li­da­de da con­du­ta da PRF ao ins­tau­rar, no dia do segun­do tur­no das elei­ções gerais, blo­quei­os que, a títu­lo de fis­ca­li­zar even­tu­ais irre­gu­la­ri­da­des em veí­cu­los, impe­diu vári­os elei­to­res de che­ga­rem a seus locais de vota­ção.

Segun­do o MPF, caso fique pro­va­do que os blo­quei­os de veí­cu­los que a PRF rea­li­zou à reve­lia do Tri­bu­nal Supe­ri­or Elei­to­ral (TSE), por deci­são de Vas­ques, pre­ju­di­ca­ram injus­ti­fi­ca­da­men­te o direi­to ao voto dos cida­dãos para­dos nas bar­rei­ras poli­ci­ais, Sil­vi­nei tam­bém pode­rá res­pon­der pela prá­ti­ca cri­mi­no­sa de vio­lên­cia polí­ti­ca.

Con­sul­ta­da pela Agên­cia Bra­sil, a PRF ain­da não se mani­fes­tou sobre a ins­tau­ra­ção do inqué­ri­to. A agên­cia tam­bém não con­se­guiu con­ta­to dire­to com Vas­ques.

No iní­cio da sema­na pas­sa­da, a dire­to­ria da PRF negou ter se omi­ti­do e per­mi­ti­do que pes­so­as insa­tis­fei­tas com a der­ro­ta elei­to­ral do can­di­da­to à ree­lei­ção Jair Bol­so­na­ro (PL) inter­rom­pes­sem par­ci­al­men­te ou blo­que­as­sem inte­gral­men­te o trá­fe­go de veí­cu­los em diver­sas rodo­vi­as do país.

Na oca­sião, dire­to­res da PRF — à exce­ção de Vas­ques, que não par­ti­ci­pou da cole­ti­va de impren­sa — afir­ma­ram que foram “sur­pre­en­di­dos” pela velo­ci­da­de com que os pro­tes­tos se espa­lha­ram. Segun­do eles, a pri­mei­ra inter­di­ção foi regis­tra­da em Mato Gros­so do Sul, por vol­ta das 21h15 do domin­go (30) – cer­ca de 1 hora e meia após o Tri­bu­nal Supe­ri­or Elei­to­ral (TSE) ter anun­ci­a­do que o can­di­da­to à Pre­si­dên­cia Luiz Iná­cio Lula da Sil­va (PT) esta­va mate­ma­ti­ca­men­te elei­to. Pas­sa­das ape­nas 4 horas, a PRF já regis­tra­va 134 inter­di­ções, blo­quei­os e pon­tos de con­cen­tra­ção de mani­fes­tan­tes em dife­ren­tes rodo­vi­as.

Já no dia seguin­te à elei­ção, o minis­tro do Supre­mo Tri­bu­nal Fede­ral (STF) Ale­xan­dre de Mora­es deter­mi­nou que a PRF e as polí­ci­as mili­ta­res dos esta­dos agis­sem para des­blo­que­ar as rodo­vi­as, garan­tin­do o livre trân­si­to de veí­cu­los. Para o minis­tro, as para­li­sa­ções con­tra o resul­ta­do elei­to­ral “des­vir­tu­am o direi­to cons­ti­tu­ci­o­nal de reu­nião”.

Edi­ção: Fer­nan­do Fra­ga

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