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Polícia Federal vai investigar conduta do diretor-geral da PRF

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal


Pub­li­ca­do em 11/11/2022 — 14:39 Por Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A pedi­do do Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF), a Polí­cia Fed­er­al (PF) instau­rou um inquéri­to para inves­ti­gar a con­du­ta do dire­tor-ger­al da Polí­cia Rodoviária Fed­er­al (PRF), Sil­vinei Vasques, frente aos blo­queios de rodovias por man­i­fes­tantes que não aceitam o resul­ta­do das eleições pres­i­den­ci­ais deste ano.

Dev­i­do à demo­ra com que a PRF pas­sou a coibir os blo­queios e à divul­gação de vários vídeos em que poli­ci­ais rodoviários fed­erais apare­cem ori­en­tan­do man­i­fes­tantes a agir de for­ma a não serem alvos da ação poli­cial, mes­mo que man­ten­do os blo­queios, Vasques é sus­peito de pre­var­i­cação.

Pre­vista no Códi­go Penal, a pre­var­i­cação é o crime prat­i­ca­do por fun­cionário públi­co ao inde­v­i­da­mente retar­dar a exe­cução de uma lei ou deter­mi­nação judi­cial, ou sim­ples­mente des­cumpri-las, para sat­is­faz­er inter­ess­es pes­soais ou sua própria von­tade. O Códi­go Penal pre­vê pena de detenção de 3 meses a 1 ano para casos con­fir­ma­dos, além de mul­ta.

Tam­bém a pedi­do do MPF, a Polí­cia Fed­er­al vai apu­rar a legal­i­dade da con­du­ta da PRF ao instau­rar, no dia do segun­do turno das eleições gerais, blo­queios que, a títu­lo de fis­calizar even­tu­ais irreg­u­lar­i­dades em veícu­los, impediu vários eleitores de chegarem a seus locais de votação.

Segun­do o MPF, caso fique prova­do que os blo­queios de veícu­los que a PRF real­i­zou à rev­elia do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), por decisão de Vasques, prej­u­dicaram injus­ti­fi­cada­mente o dire­ito ao voto dos cidadãos para­dos nas bar­reiras poli­ci­ais, Sil­vinei tam­bém poderá respon­der pela práti­ca crim­i­nosa de vio­lên­cia políti­ca.

Con­sul­ta­da pela Agên­cia Brasil, a PRF ain­da não se man­i­festou sobre a instau­ração do inquéri­to. A agên­cia tam­bém não con­seguiu con­ta­to dire­to com Vasques.

No iní­cio da sem­ana pas­sa­da, a dire­to­ria da PRF negou ter se omi­ti­do e per­mi­ti­do que pes­soas insat­is­feitas com a der­ro­ta eleitoral do can­dida­to à reeleição Jair Bol­sonaro (PL) inter­rompessem par­cial­mente ou blo­que­assem inte­gral­mente o tráfego de veícu­los em diver­sas rodovias do país.

Na ocasião, dire­tores da PRF — à exceção de Vasques, que não par­ticipou da cole­ti­va de impren­sa — afir­maram que foram “sur­preen­di­dos” pela veloci­dade com que os protestos se espal­haram. Segun­do eles, a primeira inter­dição foi reg­istra­da em Mato Grosso do Sul, por vol­ta das 21h15 do domin­go (30) – cer­ca de 1 hora e meia após o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) ter anun­ci­a­do que o can­dida­to à Presidên­cia Luiz Iná­cio Lula da Sil­va (PT) esta­va matem­ati­ca­mente eleito. Pas­sadas ape­nas 4 horas, a PRF já reg­is­tra­va 134 inter­dições, blo­queios e pon­tos de con­cen­tração de man­i­fes­tantes em difer­entes rodovias.

Já no dia seguinte à eleição, o min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Alexan­dre de Moraes deter­mi­nou que a PRF e as polí­cias mil­itares dos esta­dos agis­sem para des­blo­quear as rodovias, garan­ti­n­do o livre trân­si­to de veícu­los. Para o min­istro, as par­al­isações con­tra o resul­ta­do eleitoral “desvir­tu­am o dire­ito con­sti­tu­cional de reunião”.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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