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Cidades se preparam para receber voto em trânsito a partir do dia 15

Repro­dução: © Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Medida é valida para municípios com mais de 100 mil eleitores


Pub­li­ca­do em 10/07/2022 — 12:33 Por Agên­cia Brasil  — Brasília

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A par­tir do dia 15 de jul­ho, os municí­pios com eleitora­do supe­ri­or a 100 mil pes­soas devem habil­i­tar os locais de votação con­ven­cionais ou especí­fi­cos para rece­bi­men­to do voto em trân­si­to, que é per­mi­ti­do somente nes­sas local­i­dades. A data está pre­vista no cal­endário eleitoral. 

A medi­da deve ser cumpri­da para per­mi­tir que o eleitor pos­sa solic­i­tar o voto em trân­si­to, cujo pra­zo começa no dia 18 e vai até 18 de agos­to. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local onde pre­tende votar fora de seu domicílio eleitoral.

O voto em trân­si­to é per­mi­ti­do somente para os eleitores que estão com o títu­lo reg­u­lar­iza­do. Quem estiv­er fora de seu esta­do, poderá votar somente para pres­i­dente da Repúbli­ca. O eleitor que estiv­er fora de sua cidade, mas em um municí­pio local­iza­do no mes­mo esta­do, poderá votar para todos os car­gos em dis­pu­ta.

Essa modal­i­dade não vale para urnas eletrôni­cas insta­l­adas no exte­ri­or, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país e estiv­er no Brasil poderá solic­i­tar o voto em trân­si­to.

O primeiro turno ocor­rerá no dia 2 de out­ubro, quan­do os eleitores vão às urnas para eleger o pres­i­dente da Repúbli­ca, gov­er­nadores, senadores, dep­uta­dos fed­erais, estad­u­ais e dis­tri­tais. Um even­tu­al segun­do turno para a dis­pu­ta pres­i­den­cial e aos gov­er­nos estad­u­ais será em 30 de out­ubro.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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