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CNJ faz sugestões para proteção de crianças em processos de separação

Repro­dução: © Gil Ferreira/Agência CNJ

Legislação trata do  combate à alienação parental


Pub­li­ca­do em 07/05/2022 — 10:33 Por Agên­cia Brasil  — Brasília

Uma pesquisa divul­ga­da na sem­ana pas­sa­da pelo Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) esta­b­ele­ceu sug­estões para pro­teção de cri­anças no âmbito de proces­sos de sep­a­ração con­ju­gal. Durante a trami­tação do proces­so, as cri­anças ficam expostas a sen­ti­men­tos de aban­dono, além de even­tu­ais trau­mas psi­cológi­cos e situ­ações de alien­ação parental. 

Con­forme a pesquisa Pro­teção da Cri­ança na Dis­solução da Sociedade Con­ju­gal, desen­volvi­da em parce­ria com Pro­gra­ma das Nações Unidas para o Desen­volvi­men­to (Pnud), as con­clusões per­mi­tirão o apri­mora­men­to de estraté­gias de pro­teção das cri­anças na primeira infân­cia.

Após a análise dos dados, o lev­an­ta­men­to sug­ere ao Poder Judi­ciário a adoção de pro­je­tos volta­dos ao atendi­men­to especí­fi­co de famílias em casos de alto lití­gio para preser­var a segu­rança físi­ca e emo­cional das cri­anças, a ampli­ação da ofer­ta de medi­adores para atu­ação em causas de família e o treina­men­to de equipes mul­ti­dis­ci­pli­nares para oiti­va de menores.

As con­clusões foram obti­das a par­tir da análise de 2,5 mil­hões de proces­sos de divór­cio entre 2015 e 2021.

Os dados mostram que o número de sep­a­rações liti­giosas rep­re­sen­tou 45,88% (1,1 mil­hão) do total. As sep­a­rações con­sen­suais foram de 49,18% (1,2 mil­hão). O restante rep­re­sen­ta dis­soluções de uniões estáveis (2,52%) e out­ras não clas­si­fi­cadas pela pesquisa (3,93%).

Den­tro do total de sep­a­rações liti­giosas, somente 0,3% do total envolve alien­ação parental.

O com­bate à alien­ação parental foi inseri­do na leg­is­lação por meio da Lei 12.318/2010. A nor­ma definiu que o com­por­ta­men­to se car­ac­ter­i­za pela inter­fer­ên­cia na for­mação psi­cológ­i­ca de cri­ança ou ado­les­cente pelos pais, avós ou por quem estiv­er com a guar­da do menor, para desqual­i­ficar o out­ro gen­i­tor.

São exem­p­los de alien­ação parental difi­cul­tar o con­ta­to da cri­ança com o pai ou a mãe, omi­tir infor­mações sobre a vida da cri­ança, apre­sen­tar denún­cia fal­sa e mudar de cidade para difi­cul­tar a con­vivên­cia.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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