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CNJ vai apurar atuação da Justiça Federal em terra yanomami

Repro­dução: © Gil Ferreira/Agência CNJ

Investigação ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça


Pub­li­ca­do em 11/02/2023 — 14:52 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A Cor­rege­do­ria Nacional de Justiça, órgão do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ), vai inves­ti­gar a orga­ni­za­ção judi­ciária em Roraima, sobre­tu­do na 4ª Vara Fed­er­al. De acor­do com o CNJ, a decisão foi toma­da em razão de prob­le­mas detec­ta­dos na prestação juris­di­cional da Seção Judi­ciária de Justiça Fed­er­al em Roraima, incluin­do proces­sos judi­ci­ais ref­er­entes ao garim­po ile­gal e à pro­teção da Ter­ra Indí­ge­na Yanoma­mi.

“De acor­do com a decisão, que instau­rou um pedi­do de providên­cias, há forte atenção nacional e inter­na­cional envol­ven­do os yanoma­mi, o que reforça a neces­si­dade de enfrenta­men­to da crise san­itária abrangen­do a pop­u­lação indí­ge­na e a repressão ao garim­po ile­gal na região, que vem geran­do severos danos ambi­en­tais e pos­síveis crimes con­tra a humanidade”, pon­tu­ou o con­sel­ho.

Na decisão, o cor­rege­dor Nacional de Justiça, min­istro Luis Felipe Salomão, desta­cou que a seção rece­bia um número de proces­sos supe­ri­or a out­ras unidades do Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 1ª Região (TRF1) e que a situ­ação já havia sido obser­va­da ante­ri­or­mente por mag­istra­dos respon­sáveis.

“Havia, inclu­sive, pedi­do para que fos­se lota­do um juiz fed­er­al sub­sti­tu­to para con­tribuir com a análise dos proces­sos. Com isso, a ele­va­da deman­da oca­sio­nou aumen­to despro­por­cional da car­ga de tra­bal­ho de todo o serviço judi­cial, impactan­do dire­ta­mente na qual­i­dade e na efi­ciên­cia da prestação juris­di­cional”, disse o CNJ.

Com a decisão, a 4ª Vara Fed­er­al da Seção Judi­ciária de Roraima terá pra­zo de 5 dias para infor­mar a atu­ação, a lotação e o quan­ti­ta­ti­vo de servi­dores e juízes, além da dis­tribuição de proces­sos dos anos de 2021, 2022 e 2023.

A presidên­cia do TRF1 tam­bém dev­erá prestar infor­mações, no pra­zo de 48 horas, sobre pedi­dos de providên­cias e proces­sos admin­is­tra­tivos envol­ven­do a 4ª Vara Fed­er­al da Seção Judi­ciária de Roraima, além de indicar se já foi imple­men­ta­do plano de ação e aber­tu­ra de edi­tal, com indi­cação de quan­ti­ta­ti­vo de juízes inter­es­sa­dos para preenchi­men­to do car­go de juiz fed­er­al sub­sti­tu­to.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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