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Tortura é prática disseminada pelo Estado, dizem especialistas

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Casos estão no passado recente da democracia brasileira


Pub­li­ca­do em 26/06/2023 — 10:30 Por Cami­la Boehm – Repórter da Agên­cia Brasil — São Paulo

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Um homem mor­to asfix­i­a­do com gás no por­ta malas de uma viatu­ra poli­cial, dedos de pes­soas pre­sas frat­u­ra­dos por agentes pen­i­ten­ciários, poli­ci­ais car­regan­do um rapaz com mãos e pés amar­ra­dos com cor­das e um aju­dante de pedreiro desa­pare­ci­do há dez anos após abor­dagem poli­cial. Os casos pare­cem saí­dos do perío­do da ditadu­ra mil­i­tar no país, mas estão no pas­sa­do recente da democ­ra­cia brasileira. 

Neste Dia de Apoio às Víti­mas da Tor­tu­ra — 26 de jun­ho — espe­cial­is­tas ouvi­dos pela Agên­cia Brasil afir­mam que a tor­tu­ra é uma práti­ca estru­tur­al no país e que não aparece ape­nas em casos iso­la­dos.

“Eu enten­do essas práti­cas como tor­tu­ra e maus tratos. Sem dúvi­da nen­hu­ma, o que a gente teste­munha no Brasil, enquan­to tor­tu­ra e maus tratos, tem relação dire­ta com o nos­so pas­sa­do dita­to­r­i­al. E eu iria até mais longe, tem relação dire­ta com o nos­so pas­sa­do escrav­ista”, disse Gabrielle Abreu, coor­de­nado­ra exec­u­ti­va de Memória, Ver­dade e Justiça do Insti­tu­to Vladimir Her­zog.

Para ela, há uma lin­ha de con­tinuidade no que diz respeito à tor­tu­ra e maus tratos que remon­ta à escravidão, aos sécu­los pas­sa­dos, e per­pas­sa pelo sécu­lo 20, ten­do a ditadu­ra como uma opor­tu­nidade que a tor­tu­ra teve no Brasil de se apri­morar, se alas­trar e se tornar prati­ca­mente um códi­go de con­du­ta não explíc­i­to dos agentes das forças de segu­rança públi­ca no Brasil.

“Esse episó­dio em que o homem foi amar­ra­do, sus­pen­so, pelas mãos e pelos pés, me reme­teu ao pau de arara, que era um instru­men­to de tor­tu­ra muito uti­liza­do pela ditadu­ra e foi muito usa­do tam­bém na escravidão con­tra home­ns e mul­heres, negros e negras, que foram escrav­iza­dos”, acres­cen­tou. Segun­do a his­to­ri­ado­ra, tem um fio de con­tinuidade que é pre­ciso romper o quan­to antes. “Senão, a história do Brasil vai se tornar uma história de tor­tu­ra, de maus tratos, de vio­lên­cia e, aci­ma de tudo, uma história de impunidade”, enfa­ti­zou.

Divul­ga­do em abril deste ano pelo Insti­tu­to Vladimir Her­zog, o mon­i­tora­men­to das recomen­dações da Comis­são Nacional da Ver­dade (CNV) rev­el­ou que o item que recomen­da ao esta­do brasileiro a cri­ação de mecan­is­mos de pre­venção e com­bate à tor­tu­ra apre­sen­tou retro­ces­so. A CNV inves­tigou vio­lações de dire­itos humanos cometi­das na ditadu­ra mil­i­tar.

“Em relação à tor­tu­ra e maus tratos, o retro­ces­so é com­ple­to. O esta­do atu­al é de mui­ta neg­ligên­cia dess­es instru­men­tos [de com­bate e pre­venção à tor­tu­ra], a gente encon­trou quase um ter­reno de ter­ra arrasa­da mes­mo e está num esta­do da coisa pior do que quan­do a CNV con­cluiu seus tra­bal­hos”, rev­el­ou Gabrielle.

Do total de 29 recomen­dações da CNV, ape­nas duas foram real­izadas (7%) e seis par­cial­mente real­izadas (21%), total­izan­do aprox­i­mada­mente 28%. As não efe­ti­vadas e retro­ce­di­das con­for­mam a maio­r­ia de cer­ca de 72%, sendo 14 não real­izadas (48%) e sete retro­ce­di­das (24%), o que rev­ela uma situ­ação pre­ocu­pante, segun­do o Insti­tu­to Vladimir Her­zog.

Prevenção

Um dos itens con­sid­er­a­do real­iza­do é o que diz respeito à intro­dução da audiên­cia de custó­dia para pre­venção da práti­ca da tor­tu­ra e de prisão ile­gal. Ape­sar da implan­tação dessas audiên­cias, enti­dades de dire­itos humanos ouvi­das pela Agên­cia Brasil apon­taram inefi­ciên­cia do mecan­is­mo no com­bate a vio­lações do esta­do.

De acor­do com o relatório, a ausên­cia de respon­s­abi­liza­ção dos agentes públi­cos que come­ter­am graves vio­lações de dire­itos humanos na ditadu­ra é um dos pilares da con­tínua impunidade que impera no país em relação aos que aten­tam con­tra os dire­itos humanos e a democ­ra­cia.

“A gente pas­sa pela ditadu­ra, não respon­s­abi­liza, sequer iden­ti­fi­ca os tor­tu­radores, os agentes públi­cos da ditadu­ra, não se faz qual­quer inves­ti­gação e a gente chega nesse pre­sente onde a tor­tu­ra é total­mente nat­u­ral­iza­da no Brasil. É difí­cil chocar as pes­soas, inde­pen­dente das práti­cas cometi­das serem bár­baras e cruéis, não há grande sen­si­bi­liza­ção públi­ca porque a gente já entrou no modo de nat­u­ral­iza­ção muito noci­vo dessas práti­cas”, disse Gabrielle.

Caso recente em que um sus­peito foi amar­ra­do pelos pés e mãos com cor­da por poli­ci­ais mil­itares durante sua prisão por fur­to já teve des­do­bra­men­to na justiça paulista que o tornou réu. Já os poli­ci­ais, que estão afas­ta­dos das ativi­dades opera­cionais, seguem ain­da em inves­ti­gação para apu­rar “even­tu­ais exces­sos”, segun­do infor­mou a Sec­re­taria de Segu­rança Públi­ca de São Paulo (SSP).

Vídeos da abor­dagem mostram Rob­son Rodri­go Fran­cis­co com as mãos amar­radas aos pés, de for­ma que não per­mi­tia que ele ficas­se em pé, nem sen­ta­do. As ima­gens mostram que ele é arras­ta­do pelo chão den­tro de uma Unidade de Pron­to Atendi­men­to (UPA) e depois car­rega­do por dois poli­ci­ais mil­itares, segurando‑o pela cor­da e pela camise­ta. Ain­da amar­ra­do, ele é colo­ca­do no por­ta-malas de uma viatu­ra.

“O caso do Rob­son é um exem­p­lo de muitos out­ros que acon­te­cem no esta­do de São Paulo e em out­ros lugares do país, em que a ausên­cia de uma políti­ca insti­tu­cional que obje­tive a mudança de cul­tura den­tro das cor­po­rações poli­ci­ais e, ao mes­mo tem­po, mecan­is­mos que per­mi­tam a fis­cal­iza­ção dos esta­b­elec­i­men­tos, a detecção e a apu­ração dessas práti­cas [faz com] que [situ­ações assim] con­tin­uem se repetindo na nos­sa história, nos momen­tos atu­ais, como ocor­reram durante a ditadu­ra”, disse a coor­de­nado­ra aux­il­iar do Núcleo de Cidada­nia e Dire­itos Humanos da Defen­so­ria Públi­ca de São Paulo, Sur­rai­ly Youssef.

Problema estrutural

O Brasil tem ain­da uma justiça de tran­sição inacaba­da. Muitos dos relatos de tor­tu­ra e vio­lên­cia que acon­te­ce­r­am na ditadu­ra mil­i­tar ain­da não foram apu­ra­dos, ape­sar da existên­cia da Comis­são da Ver­dade, avaliou Youssef. “O cenário hoje é que a tor­tu­ra ain­da é uma real­i­dade no país. E por que ela é ain­da uma real­i­dade? Porque a gente pre­cisa for­t­ale­cer os mecan­is­mos insti­tu­cionais de apu­ração e de detecção da tor­tu­ra”, disse. Para ela, a práti­ca de tor­tu­ra no país ain­da é estru­tur­al e é pre­ciso uma mudança de cul­tura dos agentes estatais de segu­rança e de sua maneira de atu­ação.

Para Youssef, dados das audiên­cias de custó­dia, nas quais a Defen­so­ria Públi­ca atua na defe­sa de pes­soas pre­sas em fla­grante, demon­stram que em muitos casos há relatos de vio­lên­cia poli­cial, práti­ca de tor­tu­ra e out­ros maus tratos. Infor­mação do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) mostra ain­da que o órgão rece­beu, des­de 2005, mais de 85 mil denún­cias de tor­tu­ra ou trata­men­to cru­el, desumano e degradante nas audiên­cias de custó­dia.

“Muitas vezes há uma descon­sid­er­ação da práti­ca da tor­tu­ra que não é físi­ca, que é psi­cológ­i­ca tam­bém, que é mar­ca­da por uma série de mobi­liza­ção de estereóti­pos, de ameaças, de xinga­men­tos e que isso tam­bém pode provo­car o sofri­men­to inten­so e que pode ser qual­i­fi­ca­do como tor­tu­ra”, acres­cen­tou.

O relatório Pon­tos Cegos da Tor­tu­ra — elab­o­ra­do pela Defen­so­ria durante a pan­demia de covid-19, quan­do as audiên­cias de custó­dia foram sus­pen­sas no esta­do de São Paulo — con­cluiu que a grande maio­r­ia dos autos de prisão em fla­grante não tin­ha jun­ta­do o exame de cor­po de deli­to, o que con­trari­a­va recomen­dação do CNJ.

Após análise de 602 autos de prisão em fla­grante de março de 2021 — real­iza­dos na Baix­a­da San­tista e na cap­i­tal — a Defen­so­ria con­cluiu que em menos de 2% dos casos foi real­iza­do o exame de cor­po de deli­to, jun­ta­do o lau­do ou feito reg­istro fotográ­fi­co, que são doc­u­men­tos essen­ci­ais para averiguação da práti­ca de vio­lên­cia e tor­tu­ra.

“Ape­sar da res­olução do CNJ deter­mi­nar que, mes­mo que a audiên­cia de custó­dia tivesse sus­pen­sa, dev­e­ria exi­s­tir uma análise do lau­do peri­cial de todas as pes­soas pre­sas em fla­grante, acom­pan­ha­da da fotografia dessas pes­soas, para que hou­vesse uma mín­i­ma iden­ti­fi­cação de práti­ca de vio­lên­cia ou tor­tu­ra, a gente perce­beu que isso não foi feito pelo judi­ciário paulista”, disse a defen­so­ra. Segun­do ela, esse resul­ta­do apon­ta que não hou­ve uma pre­ocu­pação clara em enten­der esse mecan­is­mo insti­tu­cional como essen­cial para averiguar as práti­cas de vio­lên­cia.

A com­preen­são da tor­tu­ra como estru­tur­al tam­bém abrange as condições a que os pre­sos são sub­meti­dos nas unidades pen­i­ten­ciárias, como ausên­cia de aces­so à ali­men­tação, a bens mate­ri­ais e super­lotação, o que é real­i­dade no país.

Vítima

O com­bate à tor­tu­ra deve ser feito por uma série de mecan­is­mos que pos­sam fun­cionar de for­ma artic­u­la­da, mas que ten­ham como cen­tral­i­dade a ampli­ação da nar­ra­ti­va daque­la pes­soa que é víti­ma de tor­tu­ra, de acor­do com Youssef.

“Não é à toa que o dia 26 é chama­do de Dia de Apoio às Víti­mas de Tor­tu­ra, porque é só a par­tir do momen­to que a gente dá cen­tral­i­dade para nar­ra­ti­va dessas víti­mas que é pos­sív­el se pen­sar [em] mecan­is­mos de apu­ração, de reparação e apoio psi­cológi­co a essas víti­mas. Esse é um fator muito impor­tante de ser pen­sa­do quan­do a gente pen­sa nos mecan­is­mos insti­tu­cionais”, disse.

Entre os mecan­is­mos cita­dos pela defen­so­ra estão as audiên­cias de custó­dia, sua insti­tu­cional­iza­ção e ampli­ação dos espaços de escu­ta das víti­mas; o for­t­alec­i­men­to das perí­cias e dos flux­os de inves­ti­gação das denún­cias, prin­ci­pal­mente ten­do em vista que hoje essa inves­ti­gação é fei­ta pelo próprio batal­hão, no caso das polí­cias mil­itares; e o for­t­alec­i­men­to de mecan­is­mos tan­to de con­t­role social, quan­to o mecan­is­mos insti­tu­cionais de inspeções e super­visão dos esta­b­elec­i­men­tos de pri­vação de liber­dade.

“Além dis­so, obvi­a­mente, pen­sar em out­ra cul­tura den­tro das cor­po­rações poli­ci­ais, e isso pas­sa por orga­ni­za­ção de cur­sos de for­mação para ess­es poli­ci­ais, e que exista a par­tic­i­pação, inclu­sive, de pes­soas que já foram víti­mas de vio­lên­cia e que pos­sam traz­er essa per­spec­ti­va, cur­so de dire­itos humanos, cur­sos práti­cos para ess­es profis­sion­ais”, apon­tou.

Ela acres­cen­tou que o com­bate a vio­lações pas­sa ain­da por cor­rege­do­rias for­t­ale­ci­das e insti­tu­cional­iza­ção do uso das câmeras cor­po­rais, não só na Polí­cia Mil­i­tar, mas na Polí­cia Civ­il. Segun­do ela, o uso das câmeras por poli­ci­ais, que ain­da não é dis­sem­i­na­do pelo país, aju­da a com­preen­der que muitas das abor­da­gens poli­ci­ais são acom­pan­hadas de práti­cas de tor­tu­ra e de vio­lên­cia.

Reparação e memória

Pen­sar na apu­ração de tor­tu­ra tam­bém é pen­sar em mecan­is­mos de memória, segun­do a defen­so­ra públi­ca, como des­cul­pas públi­cas e ind­eniza­ções. “Não é só quan­do há uma respon­s­abi­liza­ção crim­i­nal do agente que se pen­sa em mecan­is­mo de reparação de práti­ca de tor­tu­ra. É pre­ciso repen­sar tam­bém a própria maneira como o Esta­do repara, de recon­hecer a práti­ca, de realizar pedi­dos de des­cul­pas públi­cas, de con­stru­ir espaços onde essas pes­soas pos­sam ter apoio psi­cológi­co, porque a vio­lên­cia de tor­tu­ra é para sem­pre, ela vai deixar mar­cas”.

“O Esta­do recon­hecer a vio­lên­cia é o primeiro pas­so para a gente começar a trans­for­mar essa real­i­dade estru­tur­al que, des­de antes da ditadu­ra mil­i­tar, a gente vive e que afe­ta deter­mi­nadas pes­soas que são mais vul­neráveis: pes­soas negras, pobres, per­iféri­c­as, mul­heres”, acres­cen­tou.

A coor­de­nado­ra do Mecan­is­mo Nacional de Pre­venção e Com­bate à Tor­tu­ra, a advo­ga­da Car­oli­na Bar­reto Lemos, avalia que a não respon­s­abi­liza­ção por vio­lações de dire­itos humanos é algo que mar­ca a história do país.

“É uma história de muitas anis­tias. A não respon­s­abi­liza­ção pas­sa o reca­do é de que está tudo bem, de que não é algo pelo que as instân­cias e as autori­dades pre­cisam respon­der e que as pes­soas não pre­cisam ser respon­s­abi­lizadas por isso”, disse.

Para ela, esse con­tex­to con­tribui de maneira enorme para nat­u­ral­iza­ção de atos de tor­tu­ra e maus tratos, no entan­to, não hou­ve nen­hu­ma reparação sim­bóli­ca no país em relação ao perío­do da ditadu­ra mil­i­tar. “Seria uma for­ma de romper com essa práti­ca que ficou tão vis­i­bi­liza­da na ditadu­ra. A respon­s­abi­liza­ção teria sido uma for­ma de sim­boli­ca­mente diz­er ‘nós não aceita­mos a práti­ca de tor­tu­ra no Brasil’ e, no entan­to, mes­mo nesse caso, hou­ve uma anis­tia que nova­mente vem nat­u­ralizar isso como algo que não tem prob­le­ma tor­tu­rar pes­soas pre­sas”, acres­cen­tou.

A advo­ga­da avalia que não hou­ve rup­tura pós ditadu­ra mil­i­tar em relação à vio­lên­cia nas situ­ações de pri­vação de liber­dade. “A tor­tu­ra con­tin­ua tão dis­sem­i­na­da quan­to [antes], mas menos vis­i­bi­liza­da porque ago­ra ela vol­ta a atin­gir aque­le sujeito que his­tori­ca­mente foi atingi­do e que sofre com uma for­ma de desuman­iza­ção e nat­u­ral­iza­ção da per­i­cli­tação de suas vidas”, disse, referindo-se à pop­u­lação negra e pobre.

“Tem algo bem ante­ri­or, inclu­sive à própria ditadu­ra, que é aqui­lo que mar­ca essa políti­ca crim­i­nal de encar­ce­ra­men­to em mas­sa: o racis­mo estru­tur­al. A desuman­iza­ção de pes­soas pobres e negras é algo que nat­u­ral­i­zou his­tori­ca­mente as práti­cas de tor­tu­ra no Brasil des­de a escravidão”, disse a advo­ga­da.

Controle externo

Em relação aos mecan­is­mos de pre­venção e tor­tu­ra no país, ela avalia que o con­t­role exter­no é fun­da­men­tal para alcançar tal obje­ti­vo. “Sem con­t­role exter­no, não tem como com­bat­er ou pre­venir. Porque, se existe a ideia de que aque­le local está longe do olhar do públi­co, que ele não está sujeito a um con­t­role exter­no nem à fis­cal­iza­ção, você cria todas as condições para que a tor­tu­ra acon­teça e para que não haja respon­s­abi­liza­ção, porque inclu­sive não será sequer denun­ci­a­da, nem con­heci­da”, final­iza.

Ela ressalta a importân­cia da atu­ação dos órgãos que estão pre­vis­tos por lei para a fis­cal­iza­ção da exe­cução da pena, que são a Defen­so­ria Públi­ca, o Min­istério Públi­co e poder judi­ciário. “É fun­da­men­tal um tra­bal­ho sis­temáti­co e qual­i­fi­ca­do de pre­venção dessas práti­cas por meio da ação fis­cal­iza­tória, que é você faz­er as vis­i­tas não anun­ci­adas, chegar de sur­pre­sa das unidades para ver o que está acon­te­cen­do de fato”, citou.

Lem­bran­do do Rob­son, que foi amar­ra­do por cor­das, do Geni­val­do, que foi mor­to após asfix­i­a­men­to no por­ta malas de uma viatu­ra poli­cial, das pes­soas pre­sas que tiver­am seus dedos que­bra­dos, Lemos ressalta que é fun­da­men­tal que os poderes deem uma respos­ta à sociedade. “No caso do rapaz que foi acor­renta­do pelas mãos e pés e car­rega­do, já teve uma respos­ta muito ruim por parte das autori­dades, inclu­sive diz­er que aqui­lo não é tor­tu­ra, então isso já traz uma pre­ocu­pação.”

“A gente tem que pen­sar em ações de não repetição. As polí­cias pre­cisam ter pro­to­co­los, e tam­bém respon­s­abi­lizarem seus agentes admin­is­tra­ti­va­mente a par­tir dess­es pro­to­co­los. Porque, se existe um pro­to­co­lo em uma polí­cia de que é per­mi­ti­do acor­rentar e car­regar o sujeito daque­la for­ma, esse pro­to­co­lo pre­cisa ser revis­to. E, se não existe, então pre­cisa apu­rar e respon­s­abi­lizar [os agentes]”, disse.

Além dis­so, a advo­ga­da avalia a neces­si­dade de rev­er a for­ma que ess­es agentes estão sendo for­ma­dos “porque eles não estão fazen­do isso a par­tir do nada, tem algu­ma coisa insti­tu­cional­mente que está sendo colo­ca­da para eles para atu­arem dessa maneira”.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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