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CNJ impõe aposentadoria a desembargadora por beneficiar filho

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
© Gil Ferreira/Agência CNJ (Repro­dução)

Ela utilizou carro oficial e escolta para libertar o filho de presídio


Pub­li­ca­do em 24/02/2021 — 12:10 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ) decid­iu ontem (23), por 8 votos a 5, impor a punição de aposen­ta­do­ria com­pul­sória à desem­bar­gado­ra Tânia Gar­cia de Fre­itas Borges, do Tri­bunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), sob a acusação de que ela se valeu do car­go para soltar um fil­ho pre­so.

A desem­bar­gado­ra esta­va afas­ta­da de suas funções des­de 2018, por decisão do próprio CNJ. A aposen­ta­do­ria com­pul­sória é a punição admin­is­tra­ti­va máx­i­ma pre­vista para mag­istra­dos. Ela terá dire­ito a rece­ber proven­tos pro­por­cionais ao tem­po tra­bal­ha­do.

Segun­do os autos do proces­so admin­is­tra­ti­vo dis­ci­pli­nar con­tra a mag­istra­da, em abril de 2017 ela uti­li­zou car­ro ofi­cial e escol­ta para lib­er­tar o fil­ho, Fer­nan­do Borges Sólon, de um presí­dio em Três Lagoas (MS), onde se encon­tra­va pre­so após ter sido fla­gra­do com 129 qui­los de macon­ha, uma arma de fogo não autor­iza­da e munições.

Ain­da segun­do os autos, a desem­bar­gado­ra teria ain­da exer­ci­do inter­fer­ên­cia sobre um cole­ga para que ele pro­ferisse decisão que autor­izasse a trans­fer­ên­cia do fil­ho para uma clíni­ca psiquiátri­ca.

Para o con­sel­heiro Luiz Fer­nan­do Kep­pen, restou prova­do no proces­so con­tra a desem­bar­gado­ra Tânia Borges que ela vio­lou os deveres de inte­gri­dade pes­soal e profis­sion­al pre­vis­tos na Lei Orgâni­ca da Mag­i­s­tratu­ra, moti­vo pelo qual a aposen­ta­do­ria com­pul­sória se faz necessária. Ele foi segui­do pela maio­r­ia.

A rela­to­ra do caso, a con­sel­heira Maria Tereza Uille Gomes, havia vota­do por uma pena mais bran­da, de cen­sura, que con­sid­er­a­va mais pro­por­cionais às vio­lações prat­i­cadas. Ela acabou ven­ci­da.

Agên­cia Brasil ten­ta con­ta­to com a defe­sa da desem­bar­gado­ra.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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