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Massacre de Haximu completa 30 anos em agosto

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Chacina de yanomami teve primeira condenação por genocídio no país


Pub­li­ca­do em 11/02/2023 — 07:33 Por Vitor Abdala – Envi­a­do espe­cial — Boa Vista
Atu­al­iza­do em 11/02/2023 — 08:59

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Na man­hã de 23 de jul­ho de 1993, um grupo de garimpeiros entrou na aldeia yanoma­mi de Hax­imu, na fron­teira da Venezuela com o Brasil, e assas­si­nou 12 indí­ge­nas. Entre as víti­mas, havia ado­les­centes, cri­anças e um bebê. Todos mor­tos a tiros ou a golpes de facão.

A chaci­na não acon­te­ceu de repente. Ela foi con­struí­da ao lon­go de um atri­to cres­cente entre os garimpeiros e a comu­nidade yanoma­mi.

A relação entre os dois gru­pos não era amis­tosa e, em jun­ho, os garimpeiros decidi­ram faz­er uma embosca­da no meio da mata e mataram qua­tro home­ns yanoma­mi.

Em retal­i­ação, os indí­ge­nas fiz­er­am um ataque ao acam­pa­men­to do garim­po e mataram um dos home­ns. A par­tir daí, os garimpeiros decidi­ram se vin­gar con­tra a comu­nidade yanoma­mi que vivia na aldeia de Hax­imu, local­iza­da no lado venezue­lano.

A maio­r­ia dos home­ns esta­va fora da aldeia, par­tic­i­pan­do de uma fes­ta em out­ra local­i­dade, quan­do os garimpeiros chegaram a Hax­imu para pro­mover a matança. No total, foram mor­tos um homem idoso, três mul­heres (entre elas duas idosas), três ado­les­centes, qua­tro cri­anças e um bebê. Vários out­ros ficaram feri­dos.

Os crimes só chegaram ao con­hec­i­men­to das autori­dades em agos­to daque­le ano, quan­do sobre­viventes deixaram Hax­imu, chegaram a out­ra aldeia da comu­nidade de Homoxi, já no lado brasileiro da fron­teira, e relataram tudo ao tux­aua (chefe indí­ge­na) local.

A infor­mação chegou à Fun­dação Nacional dos Povos Indí­ge­nas (Funai) e à Fun­dação Nacional da Saúde (Funasa). Pos­te­ri­or­mente foi noti­ci­a­da por veícu­los de impren­sa e começou a ser inves­ti­ga­da pela Polí­cia Fed­er­al (PF).

Sem saber que Hax­imu fica­va na Venezuela, a PF foi até o local e começou a inves­ti­gação. Dos 12 cor­pos do mas­sacre, onze já tin­ham sido cre­ma­dos, con­forme cos­tume do povo yanoma­mi.

O cor­po de uma jovem não foi cre­ma­do porque ela era orig­inária de out­ra comu­nidade e esta­va ape­nas de visi­ta à aldeia de Hax­imu. Como não havia par­entes próx­i­mos da víti­ma para par­tic­i­par do proces­so de cre­mação, seu cor­po foi poupa­do e os poli­ci­ais pud­er­am encon­trar sua ossa­da.

Com base na perí­cia fei­ta nos restos mor­tais e nos relatos dos sobre­viventes, os inves­ti­gadores pud­er­am com­pro­var que a morte havia sido provo­ca­da por dis­paros de armas de fogo.

Julgado no Brasil

Mes­mo ten­do ocor­ri­do em solo venezue­lano, o crime envolveu garimpeiros brasileiros que fugi­ram para o Brasil depois do mas­sacre e alguns foram pre­sos. Por isso, o caso foi jul­ga­do aqui no país e acabou sendo tip­i­fi­ca­do como genocí­dio.

Segun­do Luciano Mariz Maia, um dos procu­radores que atu­aram no caso que hoje é sub­procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, os garimpeiros quis­er­am elim­i­nar os indí­ge­nas pelo fato de serem yanoma­mi. “Não havia nada de pes­soal con­tra aque­las víti­mas, não dis­tin­guiam uma víti­ma da out­ra. Garimpeiros se reuni­ram numa cole­tivi­dade para matar índios yanoma­mi como uma cole­tivi­dade”, expli­ca Maia.

Vinte e qua­tro garimpeiros foram denun­ci­a­dos pelo crime, mas como as inves­ti­gações só con­seguiram iden­ti­ficar ple­na­mente cin­co deles (os demais eram con­heci­dos ape­nas por apeli­dos), só parte dos respon­sáveis foi con­de­na­da.

“Esse foi o primeiro caso em que as Cortes brasileiras con­denaram uma cena de genocí­dio. Cin­co acabaram sendo con­de­na­dos. Esse caso foi sen­ten­ci­a­do pelo juí­zo fed­er­al em Roraima [em 1996]. A sen­tença foi anu­la­da pelo Tri­bunal da 1ª Região [TRF1], ao argu­men­to de que seria crime doloso con­tra a vida e por­tan­to com­petên­cia do Tri­bunal do Júri. Hou­ve uma apelação e o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça [STJ] cas­sou esse acórdão, ale­gan­do que o genocí­dio é um crime difer­ente de homicí­dio e, por­tan­to, de com­petên­cia do juiz sin­gu­lar. E essa decisão foi con­fir­ma­da pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al [STF]”, afir­ma.

Segun­do Maia, antes da chaci­na dos yanoma­mi out­ro caso de genocí­dio indí­ge­na já havia sido denun­ci­a­do à Justiça brasileira, o Mas­sacre da Boca do Capacete, no Ama­zonas, ocor­ri­do em 1988, que resul­tou na morte de qua­tro indí­ge­nas e no desa­parec­i­men­to de out­ros dez, todos tiku­na. Mas nesse caso as con­de­nação dos envolvi­dos veio ape­nas em 2001, sendo que em 2004 o madereiro Oscar Caste­lo Bran­co, con­de­na­do como man­dante do crime, foi absolvi­do e as penas dos con­de­na­dos como execu­tores do genocí­dio foram reduzi­das de perío­dos que vari­avam de 15 a 25 anos para 12 anos e, por una­n­im­i­dade, a redução foi esten­di­da aos out­ros acu­sa­dos que não apelaram de sua sen­tença ou que desi­s­ti­ram das apelações.

Matéria alter­a­da às 8h59 para acrésci­mo de infor­mação.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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