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Ministério quer explicações da TecToy sobre venda de carregador

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Produto não tem autorização para ser vendido no mercado brasileiro


Pub­li­ca­do em 23/05/2022 — 08:02 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Tec­toy terá que explicar, em cin­co dias, a par­tir des­ta segun­da-feira (23), o moti­vo de vender a bate­ria de celu­lar Power­bank XCharge sem homolo­gação da Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações (Ana­tel). “Caso não preste esclarec­i­men­tos con­vin­centes à Sec­re­taria Nacional de Defe­sa do Con­sum­i­dor, do Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca, a empre­sa terá que pagar mul­ta diária de R$ 50 mil”, infor­mou a sec­re­taria em nota.

A decisão foi pub­li­ca­da na edição de hoje (23) do Diário Ofi­cial da União.

O car­regador portátil de celu­lar Pow­er Bank 995810071846 — XCharge não tem per­mis­são para ser ven­di­do pela inter­net — seja no site da Tec­toy, seja em out­ros endereços espe­cial­iza­dos em tec­nolo­gia.

Caso não cumpra as deter­mi­nações, será necessária a sus­pen­são ime­di­a­ta da com­er­cial­iza­ção do pro­du­to, con­sideran­do os poten­ci­ais riscos que o car­regador portátil ofer­ece aos con­sum­i­dores. Pela decisão da Sena­com, a empre­sa é obri­ga­da a infor­mar todos os pro­du­tos que foram ven­di­dos, quan­tos já atin­gi­ram o con­sum­i­dor e qual a quan­ti­dade de car­regadores em estoque. “Emb­o­ra ten­ha sido relata­do pela mídia que a Tec­Toy inter­rompeu a ven­da do power­bank, não é pos­sív­el avaliar a exten­são dos danos. Isso porque não se sabe quan­tos pro­du­tos foram ven­di­dos, nem quan­tos con­sum­i­dores com­praram o car­regador”, admi­tiu a Sena­com.

Riscos

O Min­istério da Justiça aler­ta que quan­do um pro­du­to não é homolo­ga­do, colo­ca em risco a saúde e a segu­rança do con­sum­i­dor e ameaça o fun­ciona­men­to do apar­el­ho. O min­istro da pas­ta, Ander­son Tor­res, lem­bra que equipa­men­tos sem cer­ti­fi­cação trazem risco de choques, super­aque­c­i­men­to e até mes­mo explosão. “A inter­venção do min­istério é fun­da­men­tal para garan­tir a pro­teção à saúde do con­sum­i­dor”, afir­ma Tor­res.

Reclamações

Caso se sin­tam lesa­dos, os con­sum­i­dores poderão aces­sar a platafor­ma consumidor.gov.br. O serviço é públi­co, gra­tu­ito e per­mite a inter­locução dire­ta entre con­sum­i­dores e empre­sas para solução alter­na­ti­va de con­fli­tos de con­sumo pela inter­net. A recla­mação no site do gov­er­no fed­er­al não sub­sti­tui o serviço presta­do pelos órgãos de defe­sa do con­sum­i­dor, que con­tin­u­am aten­den­do os brasileiros nor­mal­mente por meio de seus canais tradi­cionais de atendi­men­to.

Edição: Graça Adju­to

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