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Remédios podem ficar até 10,08% mais caros a partir de hoje

BIE - Banco de Imagens Externas - Rotina de trabalho da farmácia da ASCADE localizada na Câmara dos Deputados. A MP 653, altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
© Jef­fer­son Rudy/Agência Sena­do (Repro­dução)

Empresas devem dar ampla publicidade aos novos preços


Pub­li­ca­do em 01/04/2021 — 09:54 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir de hoje (1º), os medica­men­tos poderão ter rea­justes de até 10,08%. O aumen­to foi autor­iza­do pela Câmara de Reg­u­lação do Mer­ca­do de Medica­men­tos (CMED), em res­olução pub­li­ca­da ontem (31) no Diário Ofi­cial da União.

O Con­sel­ho de Min­istros da CMED aprovou três níveis de rea­juste: 10,08%; 8,44%; e 6,79%, que vari­am con­forme a com­pet­i­tivi­dade das mar­cas no mer­ca­do.

O rea­juste anu­al no setor de medica­men­tos acon­tece, geral­mente, em abril. No ano pas­sa­do, entre­tan­to, o gov­er­no sus­pendeu os aumen­tos por 60 dias em razão da pan­demia de covid-19.

O per­centu­al de aumen­to é definido con­forme a Lei 10.742/2003 e cal­cu­la­do por meio de uma fór­mu­la que leva em con­ta a vari­ação da inflação — medi­da pelo Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA) -, gan­hos de pro­du­tivi­dade das fab­ri­cantes de medica­men­tos, vari­ação dos cus­tos dos insumos e car­ac­terís­ti­cas de mer­ca­do. De março de 2020 a fevereiro de 2021, o IPCA acu­mu­lou alta de 5,20%.

Além dis­so, a CMED tam­bém define o preço máx­i­mo ao con­sum­i­dor em cada esta­do, de acor­do com a car­ga trib­utária do ICMS, que é impos­to estad­ual, e a incidên­cia das con­tribuições do PIS/Pasep (Pro­gra­ma de Inte­gração Social e Pro­gra­ma de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co) e da Cofins (Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social), que são trib­u­tos fed­erais. Para faz­er jus ao rea­juste de preços, as empre­sas pro­du­toras e impor­ta­do­ras de medica­men­tos dev­erão apre­sen­tar à CMED relatório de com­er­cial­iza­ção até o dia 9 de abril.

As empre­sas tam­bém dev­erão dar ampla pub­li­ci­dade aos preços de seus medica­men­tos e as far­má­cias devem man­ter à dis­posição dos con­sum­i­dores e dos órgãos de fis­cal­iza­ção as lis­tas dos val­ores atu­al­iza­dos.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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