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TSE abre prazo para contestar candidatura de substituto de Jefferson

Repro­dução: © TSE

Medida é praxe para dar publicidade ao novo registro


Pub­li­ca­do em 05/09/2022 — 18:17 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) deu hoje (5) pra­zo de cin­co dias para par­tidos, col­i­gações e o Min­istério Públi­co con­testarem a can­di­datu­ra de Padre Kel­mon à Presidên­cia da Repúbli­ca.

Kel­mon foi indi­ca­do pelo PTB no sába­do (3) para sub­sti­tuir o ex-dep­uta­do Rober­to Jef­fer­son, que teve a can­di­datu­ra bar­ra­da pelo tri­bunal. Antes da decisão, Kel­mon tin­ha sido indi­ca­do como can­dida­to a vice-pres­i­dente.

O pra­zo de con­tes­tação é uma medi­da de praxe da Justiça Eleitoral para dar pub­li­ci­dade ao novo reg­istro e per­mi­tir que algu­ma causa de ineleg­i­bil­i­dade seja comu­ni­ca­da ao TSE.

A can­di­datu­ra de Jef­fer­son foi impug­na­da pelo Min­istério Públi­co Eleitoral, que apon­tou a ineleg­i­bil­i­dade dele em razão de sua con­de­nação a sete anos de prisão, no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), pelos crimes de cor­rupção e lavagem de din­heiro, no caso do men­salão, em 2013. O caso o enquadra na Lei da Ficha Limpa, argu­men­tou o vice-procu­rador-ger­al eleitoral, Paulo Gonet.

A defe­sa de Jef­fer­son sus­ten­tou em plenário que ele foi ben­e­fi­ci­a­do por indul­to pres­i­den­cial em dezem­bro de 2015, o que teria extin­gui­do todos os efeitos da con­de­nação, incluin­do efeitos secundários como a ineleg­i­bil­i­dade.

O TSE enten­deu que o indul­to pres­i­den­cial “não apa­ga o crime” e acres­cen­tou haver “jurisprudên­cia tran­quila e unís­sona” no sen­ti­do de que o perdão não atinge os efeitos secundários da con­de­nação.

Edição: Nádia Fran­co

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