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TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O serviço é vendido por motores de busca como o Google


Pub­li­ca­do em 28/02/2024 — 11:59 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O plenário do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detal­hamen­to das regras que se apli­cam às eleições munic­i­pais de out­ubro. Entre as novi­dades, os min­istros decidi­ram restringir a uti­liza­ção de bus­cas patroci­nadas usan­do o nome de can­dida­to adver­sário como palavra-chave.

Há algu­mas eleições, o TSE já per­mite o uso de serviços de impul­sion­a­men­to em bus­cas da inter­net. O serviço é ven­di­do por motores de bus­ca como o Google, e per­mite que as pesquisas por deter­mi­nadas palavras-chave retornem con­teú­do pago entre os primeiros resul­ta­dos.

As nor­mas pre­veem lim­i­tações, como a proibição de impul­sion­a­men­to de con­teú­do neg­a­ti­vo sobre adver­sário ou o próprio pleito eleitoral.

Neste ano, pela primeira vez, foi proibido tam­bém impul­sion­ar con­teú­do pos­i­ti­vo próprio, mas uti­lizan­do como palavra-chave o nome, a alcun­ha ou o apeli­do de can­dida­to adver­sário. A vedação inclui tam­bém ter­mos lig­a­dos a par­tidos, fed­er­ações e col­i­gações adver­sárias.

O tema ain­da não tin­ha alcança­do con­sen­so no TSE, e a jurisprudên­cia pos­sui decisões con­fli­tantes, a depen­der da com­posição da ban­ca­da de votação. Em alguns jul­ga­men­tos, os min­istros per­mi­ti­ram, por maio­r­ia, o impul­sion­a­men­to de bus­cas com o nome de adver­sário.

Um jul­ga­men­to para paci­ficar a jurisprudên­cia chegou a ser ini­ci­a­do, mas foi inter­rompi­do por um pedi­do de vista (mais tem­po de análise). Nesse proces­so, há três votos favoráveis para autor­izar o patrocínio de con­teú­do com o nome de adver­sário, des­de que somente mate­r­i­al pos­i­ti­vo sobre o can­dida­to que con­tra­ta o serviço.

“Não enten­do que essa hipótese de impul­sion­a­men­to seja uma hipótese que merece ser proibi­da”, disse nes­sa terça (27) o min­istro Flo­ri­ano de Azeve­do Mar­ques, que votou con­tra a vedação. “A pesquisa vin­cu­la­da ao impul­sion­a­men­to pos­i­ti­vo dá mais condições ao eleitor de aferir os méri­tos do can­dida­to que ele pesquisou e do can­dida­to que está impul­sio­n­an­do o con­teú­do”, argu­men­tou.

A maio­r­ia, con­tu­do, votou por vedar esse tipo de impul­sion­a­men­to. Rela­to­ra das regras eleitorais, Cár­men Lúcia disse que a proibição é o entendi­men­to da maio­r­ia dos min­istros tit­u­lares atu­ais, todos pre­sentes no plenário, enquan­to que o entendi­men­to pela autor­iza­ção havia sido vota­do por com­posições ante­ri­ores do tri­bunal.

O min­istro André Ramos Tavares defend­eu a proibição. “A pes­soa bus­ca o can­dida­to A e vai apare­cer infor­mações do can­dida­to B. Ain­da que seja [mate­r­i­al] pos­i­ti­vo, vamos ter como resul­ta­do um cer­to falsea­men­to da bus­ca”, disse.

Tam­bém seguiram a rela­to­ra a min­is­tra Isabel Galot­ti e o pres­i­dente do TSE, min­istro Alexan­dre de Moraes, que em ocasião ante­ri­or chamou o impul­sion­a­men­to com nome de adver­sário de “ver­dadeiro este­lion­a­to par­a­sitário”.

Edição: Aécio Ama­do

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