...
sexta-feira ,16 janeiro 2026
Home / Justiça / TSE regulamenta propaganda política no Brasil

TSE regulamenta propaganda política no Brasil

Repro­dução: © José Cruz/Arquivo Agên­cia Brasil

Propagandas partidárias voltam à cena após quatro anos


Pub­li­ca­do em 14/02/2022 — 21:25 Por Marce­lo Brandão — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) reg­u­la­men­tou nes­ta segun­da-feira (14) a pro­pa­gan­da par­tidária, extin­ta des­de 2017. Com isso, as pro­pa­gan­das dos par­tidos políti­cos voltam às tele­visões e rádios neste primeiro semes­tre. O retorno ocorre após decisão do Con­gres­so Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezem­bro do ano pas­sa­do.

A pro­pa­gan­da par­tidária é usa­da pelas leg­en­das para divul­gar ações, mostrar posições políti­cas e ide­ológ­i­cas em relação a difer­entes temas e bus­car novas fil­i­ações. O instru­men­to é difer­ente da pro­pa­gan­da eleitoral, divul­ga­da nos horários gra­tu­itos em anos de eleições para apre­sen­tar can­didatos e suas pro­postas. Essa últi­ma terá iní­cio no segun­do semes­tre, no âmbito das eleições gerais de out­ubro.

A res­olução do TSE pub­li­ca­da hoje, que reg­u­la­men­ta a pro­pa­gan­da par­tidária, pre­vê o uso de recur­sos que garan­tam aces­si­bil­i­dade, sub­ti­t­u­lação por meio de leg­en­da aber­ta, janela com intér­prete de libras e audiode­scrição, sob respon­s­abil­i­dade dos par­tidos políti­cos. Está veda­da a par­tic­i­pação de pes­soas não fil­i­adas ao par­tido respon­sáv­el pelo pro­gra­ma.

Fake news

Ain­da de acor­do com a pub­li­cação, está proibi­da a divul­gação de pro­pa­gan­da de can­didatos a car­gos ele­tivos e a defe­sa de inter­ess­es pes­soais ou de out­ros par­tidos, bem como a uti­liza­ção de ima­gens ou de cenas incor­re­tas ou incom­ple­tas, de efeitos ou de quais­quer out­ros recur­sos que dis­torçam ou fal­seiem os fatos ou a sua comu­ni­cação.

O TSE tam­bém proibiu a uti­liza­ção de matérias que pos­sam ser com­pro­vadas como fal­sas ou a práti­ca de atos que resul­tem em qual­quer tipo de pre­con­ceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qual­quer práti­ca de atos que incitem a vio­lên­cia.

Tempo de propaganda

Em janeiro, o TSE definiu o tem­po que os par­tidos terão na pro­pa­gan­da gra­tui­ta no rádio e TV. As leg­en­das com mais tem­po serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Repub­li­canos. Todos terão disponíveis 20 min­u­tos, sem­pre em inserções de 30 segun­dos, total­izan­do 40 inserções nos dois meios de comu­ni­cação durante o primeiro semes­tre deste ano.

A dis­tribuição do tem­po leva em con­ta a ban­ca­da dos par­tidos na Câmara dos Dep­uta­dos con­quis­ta­da nas eleições de 2018. No total, foram dis­tribuí­dos 305 min­u­tos de veic­u­lação e 610 inserções aos 23 par­tidos que cumpri­ram os req­ui­si­tos.

Edição: Paula Labois­sière

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d