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Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título

Repro­dução: © Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Agência Brasil


Pub­li­ca­do em 07/05/2022 — 07:55 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Para quem perdeu o pra­zo para trans­ferir o títu­lo de eleitor de cidade e ain­da assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ain­da ofer­ece como opção o voto em trân­si­to, que é um dire­ito pre­vis­to no Códi­go Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Ain­da assim, é pre­ciso ter cuida­do, pois tam­bém há um pra­zo para solic­i­tar o voto em trân­si­to, que vai de 12 de jul­ho a 18 de agos­to. Antes de tudo, é pre­ciso saber se há algu­ma pendên­cia em relação ao seu títu­lo de eleitor. A situ­ação atu­al do doc­u­men­to pode ser con­feri­da no por­tal da Justiça Eleitoral.

Ape­nas quem estiv­er com a situ­ação toda em ordem poderá votar em trân­si­to, uma vez que o cadas­tro do eleitora­do já foi fecha­do, e assim não é mais pos­sív­el resolver nen­hu­ma pendên­cia rel­a­ti­va ao títu­lo, como mul­tas ou fal­tas não jus­ti­fi­cadas, por exem­p­lo.

Caso este­ja tudo cer­to, será necessário tam­bém já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O Tri­bunal Region­al Eleito­ra (TRE) de cada UF dev­erá divul­gar, com ante­cedên­cia, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trân­si­to. Vale lem­brar que a modal­i­dade só é disponi­bi­liza­da em municí­pios com mais de 100 mil habi­tantes, além das cap­i­tais.

Fei­ta a inscrição, quem estiv­er na mes­ma unidade da fed­er­ação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os car­gos de pres­i­dente, gov­er­nador, senador e dep­uta­dos fed­er­al e estad­ual. Já quem estiv­er, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para pres­i­dente.

As inscrições para votar em trân­si­to devem ser feitas por meio da inter­net, na opção Títu­lo Net, que abrirá a opção durante o perío­do de inscrição.

É pre­ciso, no entan­to, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor infor­mar que votará em trân­si­to em deter­mi­na­da cidade e não com­pare­cer deve jus­ti­ficar a ausên­cia nor­mal­mente, mes­mo que este­ja em seu domicílio eleitoral orig­i­nal.

As Eleições 2022 estão mar­cadas para 2 de out­ubro, primeiro domin­go do mês, con­forme deter­mi­na a Con­sti­tu­ição. Even­tu­al segun­do turno para os car­gos de pres­i­dente e gov­er­nador está mar­ca­do para 30 de out­ubro.

No exte­ri­or

A Justiça Eleitoral aler­ta que não é per­mi­ti­do votar em trân­si­to em urnas insta­l­adas fora do país. Con­tu­do, quem pos­suir seu domicílio eleitoral em algu­ma das zonas eleitorais no exte­ri­or (ZZ), mas estiv­er no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trân­si­to den­tro do país.

Edição: Maria Clau­dia

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