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Mais de 156 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Cargos serão disputados por 27.964 candidatos no país


Pub­li­ca­do em 02/10/2022 — 05:24 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Mais de 156 mil­hões de brasileiros estão habil­i­ta­dos a ir às urnas nos 26 esta­dos e no Dis­tri­to Fed­er­al neste domin­go (2), das 8h às 17h (horário de Brasília). Segun­do dados do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), haverá votação em 5.570 cidades do país e em 181 local­i­dades no exte­ri­or.

Cin­co car­gos estão em dis­pu­ta: dep­uta­do fed­er­al, estad­ual ou dis­tri­tal, senador, gov­er­nador e pres­i­dente da Repúbli­ca.

De acor­do com dados do TSE mais de 27,9 mil can­didatos vão dis­putar cadeiras nas eleições pro­por­cionais no Brasil. Destes, 10,6 mil con­cor­rem ao car­go de dep­uta­do fed­er­al, 16,7 mil dis­putam uma vaga de dep­uta­do estad­ual e 610 querem uma vaga no Par­la­men­to dis­tri­tal.

Os can­didatos das eleições majoritárias são 1.285, segun­do dados do TSE. No total — eleições pro­por­cionais e majoritárias — são cer­ca de 29,3 mil.

Pelo sis­tema majoritário — no qual gan­ha aque­le que recebe mais votos — serão escol­hi­dos 27 gov­er­nadores, 27 senadores e um pres­i­dente da Repúbli­ca. Se nen­hum dos can­didatos atin­gir mais de 50% dos votos váli­dos, os dois mais vota­dos na primeira eta­pa dis­putam o segun­do turno das eleições.

Pelo sis­tema pro­por­cional, serão eleitos 513 dep­uta­dos fed­erais para a Câmara dos Dep­uta­dos, além de dep­uta­dos estad­u­ais e dis­tri­tais para as 26 assem­bleias leg­isla­ti­vas dos esta­dos e a Câmara Leg­isla­ti­va do Dis­tri­to Fed­er­al. Para saber o nome dos que vão ocu­par as vagas, a con­ta é difer­ente. É pre­ciso aplicar os chama­dos “quo­ciente eleitoral e o quo­ciente par­tidário”.

O quo­ciente eleitoral é definido pela soma do número de votos váli­dos (votos de leg­en­da e votos nom­i­nais, excluin­do-se os bran­cos e os nulos), divi­di­da pelo número de cadeiras em dis­pu­ta. Ape­nas par­tidos iso­la­dos que atingem o quo­ciente eleitoral têm dire­ito a algu­ma vaga. Na práti­ca, para saber quem foi eleito, é necessário, primeira­mente, ter o resul­ta­do de quais foram os par­tidos políti­cos vito­riosos para, depois, den­tro de cada sigla que obteve um número mín­i­mo de votos, ver­i­ficar quais foram as can­di­datas e can­didatos mais vota­dos.

Funções

O pres­i­dente da Repúbli­ca e os gov­er­nadores são os chefes dos respec­tivos poderes exec­u­tivos fed­er­al, estad­ual ou dis­tri­tal. São eles que admin­is­tram, orga­ni­zam e con­duzem toda a estru­tu­ra da admin­is­tração públi­ca sob sua respon­s­abil­i­dade, durante os qua­tro anos de seus mandatos. A eles tam­bém cabe, entre out­ras atribuições, pro­por leis para a respec­ti­va esfera do Poder Leg­isla­ti­vo para norma­ti­zar e imple­men­tar políti­cas e realizar obras públi­cas em bene­fí­cio da pop­u­lação.

Os senadores com­põem a chama­da Câmara Alta do Con­gres­so Nacional, que tem 81 assen­tos. No Sena­do Fed­er­al, cada uma das 27 unidades da fed­er­ação tem três assen­tos com mandatos de oito anos. A prin­ci­pal função dos senadores é revis­ar os pro­je­tos de lei que são pro­pos­tos e vota­dos na Câmara dos Dep­uta­dos antes de seguirem para a sanção pres­i­den­cial. Os senadores tam­bém podem elab­o­rar pro­je­tos de lei que serão revis­tos pela Câmara dos Dep­uta­dos. Com os dep­uta­dos fed­erais, os senadores for­mam o plenário do Con­gres­so Nacional, que tem a com­petên­cia de pro­mul­gar emen­das con­sti­tu­cionais e anal­is­ar vetos pres­i­den­ci­ais às nor­mas elab­o­radas pelas casas leg­isla­ti­vas.

Tam­bém é de respon­s­abil­i­dade dos senadores sabati­nar, entre out­ros, os indi­ca­dos a min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) e de demais tri­bunais supe­ri­ores, do Tri­bunal de Con­tas da União (TCU), a procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, cor­rege­dor-ger­al de Justiça, a pres­i­dente e dire­tores do Ban­co Cen­tral e diplo­matas chefes de mis­sões diplomáti­cas.

Edição: Maria Clau­dia

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