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Câmara conclui votação de projeto sobre streaming; texto vai ao Senado

Proposta prevê taxação para serviços e cota de conteúdo nacional

Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 05/11/2025 — 20:13
Brasília
TV Digital
Repro­dução: © Val­ter Campanato/Agência Brasil

A Câmara dos Dep­uta­dos con­cluiu nes­ta quar­ta-feira (5) a votação do Pro­je­to de Lei 8889/17, que deter­mi­na a cobrança de trib­u­to para o serviço de stream­ing audio­vi­su­al. O tex­to segue ago­ra para o Sena­do.

De acor­do com a pro­pos­ta, empre­sas terão de pagar a Con­tribuição para o Desen­volvi­men­to da Indús­tria Cin­e­matográ­fi­ca Nacional (Con­decine). A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob deman­da (VoD na sigla em inglês), de tele­visão por aplica­tivos e de com­par­til­hamen­to de con­teú­do audio­vi­su­al, a exem­p­lo de Net­flix e YouTube.

O per­centu­al cobra­do irá vari­ar de 0,1% a 4% con­forme a recei­ta bru­ta anu­al. Ficam isen­tas aque­las com recei­ta de até R$ 4,8 mil­hões.

As platafor­mas poderão deduzir até 60% da con­tribuição por ano se apli­carem os val­ores na pro­dução de con­teú­do nacional. O descon­to vale para os serviços de VoD e para os apps de tele­visão.

Comunicação pública

Os serviços de VoD e de tele­visão por app terão de ofer­e­cer con­teú­dos de comu­ni­cação públi­ca, como os pro­duzi­dos pela Empre­sa Brasil de Comu­ni­cação (EBC).

É proibi­da cobrança de cus­to adi­cional do usuário.

A regra é vál­i­da para prove­dores com fat­u­ra­men­to anu­al aci­ma de R$ 500 mil­hões.

O con­teú­do de comu­ni­cação públi­ca não con­tará para o cumpri­men­to da cotas de pro­gra­mação nacional nas platafor­mas.

» Veja mais pontos do projeto de lei:

  • Prove­dor de VoD terá cota de 10% para con­teú­dos brasileiros. A cota irá ser cobra­da de for­ma grad­ual, com per­centu­al ini­cial de 2% após um ano de pub­li­cação da lei. O máx­i­mo de 10% dev­erá ser atingi­do no séti­mo ano.
  • Vídeo sob deman­da e tele­visão por app pagarão con­tribuição de 0,5% a 4%, com parce­las dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 mil­hões em cin­co faixas.
  • Para o serviço de com­par­til­hamen­to, o trib­u­to será de 0,1% a 0,8%, com parce­las dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 mil­hão.
  • O paga­men­to da Con­decine poderá ser reduzi­do em 75% se mais de 50% do total de con­teú­dos audio­vi­suais ofer­e­ci­dos forem brasileiros. Os critérios serão definidos em reg­u­la­men­to.
  • Empre­sas terão de inve­stir em for­mação de mão de obra para o mer­ca­do de audio­vi­su­al no país
  • Os serviços está proibidos de com­er­cializarem filmes antes de nove sem­anas de lança­men­to nos cin­e­mas.

Ministério da Cultura

Em nota, o Min­istério da Cul­tura infor­mou que a aprovação do tex­to pelos dep­uta­dos fed­erais é um avanço impor­tante para o audio­vi­su­al.

O min­istério desta­cou a aprovação do destaque que tra­ta da Con­decine Remes­sa, taxa de 11% que incide sobre val­ores envi­a­dos ao exte­ri­or pelas platafor­mas de stream­ing.

As empre­sas que rein­ve­stirem 3% do val­or remeti­do na pro­dução de con­teú­do audio­vi­su­al inde­pen­dente no Brasil ficarão isen­tas.

“Ape­sar do tex­to aprova­do não con­tem­plar todas as ambições ini­cial­mente defen­di­das pelo MinC, acred­i­ta­mos que diante da atu­al cor­re­lação de forças no Con­gres­so Nacional, ele rep­re­sen­ta um avanço em muitos aspec­tos. A aprovação traz con­quis­tas sig­ni­fica­ti­vas para além do reesta­b­elec­i­men­to da trib­u­tação das platafor­mas estrangeiras, como a garan­tia do espaço da pro­dução nacional nas platafor­mas, o retorno do per­centu­al de rein­ves­ti­men­to a 60%, a redução do pra­zo de imple­men­tação da cota de catál­o­go de oito para seis anos e a retoma­da do mod­e­lo de region­al­iza­ção pre­sente nas ver­sões ante­ri­ores do pro­je­to”, diz a pas­ta.

* Com infor­mações da Agên­cia Câmara e do Min­istério da Cul­tura

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