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Congresso exige exame toxicológico para motoristas de categorias A e B

Obrigatoriedade se deu por derrubada de veto durante apreciação da LDO

Lucas Pordeus León — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 04/12/2025 — 16:56
Brasília
Repro­dução: © Lula Marques/Agência Brasil

O Con­gres­so Nacional man­teve na ínte­gra três vetos pres­i­den­ci­ais e der­rubou ape­nas um após acor­do entre gov­er­no e oposição nes­ta quin­ta-feira (4). Em um quin­to veto anal­isa­do, dep­uta­dos e senadores man­tiver­am um e rejeitaram três dos dis­pos­i­tivos veta­dos.  

Os vetos foram incluí­dos como extra pau­ta durante sessão mar­ca­da exclu­si­va­mente para apre­ciar a Lei de Dire­trizes Orça­men­tárias (LDO) de 2026.

Ao rejeitar um dos vetos, o Par­la­men­to esta­b­ele­ceu a obri­ga­to­riedade de exame tox­i­cológi­co para primeira habil­i­tação dos motoris­tas das cat­e­go­rias A e B da Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH).

As cat­e­go­rias A e B são des­ti­nadas para motoris­tas de car­ros, vans e motos de pas­seio. Até então, o exame tox­i­cológi­co era exigi­do ape­nas para os motoris­tas das cat­e­go­rias C e D, que são aque­les que fazem trans­porte de car­ga ou de pas­sageiros.

Com a der­ruba­da deste veto, todos os tipos de motorista devem apre­sen­tar exame tox­i­cológi­co neg­a­ti­vo para adquirir a primeira CNH. No caso dos motoris­tas das cat­e­go­rias C e D, o exame é exigi­do ain­da na ren­o­vação da habil­i­tação.

O veto der­ruba­do foi apli­ca­do na sanção da Lei 15.153 de 2025 que des­ti­na o uso de mul­tas de trân­si­to para finan­ciar a Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) de pes­soas de baixa ren­da inscritas no Cadas­tro Úni­co do gov­er­no fed­er­al.

Pessoas com deficiência

Um dos vetos do pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va man­ti­dos pelo Par­la­men­to foi o que bar­rou o dis­pos­i­ti­vo que lim­i­ta­va a con­cessão do Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC) ape­nas nos casos de defi­ciên­cia con­sid­er­adas mod­er­adas ou graves. O BPC é pago aos idosos de baixa ren­da ou pes­soas com defi­ciên­cia em situ­ação de pobreza.

Com a manutenção do veto, fica per­mi­ti­da a con­cessão do BPC tam­bém para pes­soas com defi­ciên­cia con­sid­er­a­da leve. O veto foi o ref­er­ente à Lei 15.077 de 2024, que altera nor­mas lig­adas a assistên­cia social, pre­v­idên­cia e pro­gra­mas de trans­fer­ên­cia de ren­da.

Pedófilos e predadores sexuais

Tam­bém por acor­do, foi man­ti­do o veto do Exec­u­ti­vo que der­rubou o dis­pos­i­ti­vo que pre­via que os dados dos con­de­na­dos no Cadas­tro Nacional de Pedó­fi­los e Predadores Sex­u­ais ficari­am disponíveis para con­sul­ta públi­ca por 10 anos após o cumpri­men­to da pena.

Com a manutenção do veto, a lista dos con­de­na­dos por crimes sex­u­ais fica aber­ta enquan­to durar o cumpri­men­to da pena. O veto man­ti­do é ref­er­ente à Lei 15.035.

Embrapa

Tam­bém por acor­do, foi rejeita­do o veto pres­i­den­cial inte­gral ao pro­je­to de lei que isen­ta­va a Empre­sa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embra­pa) do paga­men­to de taxas e con­tribuições cobradas pelos órgãos reg­u­ladores em pedi­dos feitos pela estatal.

O gov­er­no ale­gou no veto que a medi­da pre­via bene­fí­cio trib­utário sem apre­sen­tar medi­das com­pen­satória de impacto orça­men­tário, afe­tan­do o equi­líbrio finan­ceiro das enti­dades reg­u­lado­ras.

Por out­ro lado, os defen­sores do pro­je­to defen­d­em que a medi­da facili­ta ino­vação no setor agropecuário ao reduzir os cus­tos da Embra­pa. Com a der­ruba­da do veto, a isenção do paga­men­to de taxas será san­ciona­da como Lei.

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