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Eleições 2022: prazo para registro de candidatos termina na segunda

Repro­dução: © José Cruz/Arquivo Agên­cia Brasil

Até agora foram registradas 10 candidaturas à Presidência da República


Pub­li­ca­do em 12/08/2022 — 17:00 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na na próx­i­ma segun­da-feira (15) o pra­zo para que par­tidos, col­i­gações e fed­er­ações par­tidárias apre­sen­tem o reg­istro de can­didatos para qual­quer dos car­gos em dis­pu­ta nas Eleições 2022, cujo primeiro turno está mar­ca­do para 2 de out­ubro.

Even­tu­al segun­do turno ocor­rerá em 30 de out­ubro no caso das dis­putas para gov­er­nador e pres­i­dente. Neste ano, os eleitores votam ain­da para os car­gos de senador, dep­uta­do fed­er­al e dep­uta­do estad­ual ou dis­tri­tal.

O pra­zo para o reg­istro das can­di­dat­uras se encer­ra às 8h, no caso de ser feito pela inter­net, ou às 19hs, se a entre­ga de mídias com a doc­u­men­tação necessária for fei­ta dire­ta­mente no Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) – se a can­di­datu­ra for para pres­i­dente e vice – ou nos Tri­bunal Region­ais Eleitorais (TREs) para os demais car­gos.

Cada par­tido pode apre­sen­tar ape­nas uma can­di­datu­ra a pres­i­dente, gov­er­nador e senador, com os respec­tivos suplentes. No caso de dep­uta­do fed­er­al, estad­ual ou dis­tri­tal, cada sigla poderá indicar can­didatos no número de todas as cadeiras a serem ocu­padas, mais uma.

No caso das eleições pro­por­cionais – para dep­uta­do, seja fed­er­al, estad­ual ou dis­tri­tal – a leg­is­lação pre­vê que 30% das can­di­dat­uras apre­sen­tadas por cada leg­en­da sejam obri­ga­to­ri­a­mente de mul­heres.

No ato de reg­istro deve con­star sem­pre o nome a ser mostra­do na urna, a relação de bens do can­dida­to, fotografia recente nas especi­fi­cações dadas pelo TSE, cer­tidões crim­i­nais e pro­va de alfa­bet­i­za­ção, entre out­ras infor­mações e doc­u­men­tos.

Até o momen­to, foram reg­istra­dos 10 can­di­dat­uras à Presidên­cia da Repúbli­ca, com os respec­tivos vices. Para gov­er­nador, até o momen­to há 131 can­didatos, espal­ha­dos por todas as unidades da fed­er­ação. No caso de senador, 142 se reg­is­traram.

Para as eleições pro­por­cionais foram reg­istradas, até as 16h des­ta sex­ta-feira (12), 12.126 can­di­dat­uras a dep­uta­dos estad­ual, 7.985 a dep­uta­do fed­er­al e 336 a dep­uta­do dis­tri­tal. Os dados são disponi­bi­liza­dos em tem­po real no sis­tema de divul­gação de can­di­dat­uras e con­tas da Justiça Eleitoral.

Após ser apre­sen­ta­do, o reg­istro ain­da deve ser jul­ga­do pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, con­forme o atendi­men­to aos req­ui­si­tos legais. O pra­zo para o jul­ga­men­to de todas as can­di­dat­uras é 12 de setem­bro, 20 dias antes do pleito.

Edição: Maria Clau­dia

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