...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Eleições 2022 / Eleições 2022: veja o que pode ou não no dia da votação

Eleições 2022: veja o que pode ou não no dia da votação

Repro­dução: © José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Eleitor deve ficar atento às proibições do dia de ir às urnas


Pub­li­ca­do em 14/08/2022 — 14:26 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

Fal­tam 50 dias para as Eleições 2022, e a Justiça Eleitoral já começou a reforçar para o eleitor, prin­ci­pal­mente para os que votam pela primeira vez, os pro­ced­i­men­tos e tam­bém o que o eleitor pode ou não faz­er no dia da votação.

Antes de tudo, o eleitor ou eleito­ra deve con­ferir onde fica a sua seção eleitoral, isto é, onde fica a urna em que dev­erá votar. O endereço pode ser con­sul­ta­do no por­tal do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

Em segui­da, antes de se diri­gir ao local, o eleitor deve ter certeza de que leva con­si­go o títu­lo de eleitor – na ver­são dig­i­tal pelo aplica­ti­vo e‑Título ou em papel – e um doc­u­men­to ofi­cial com foto – RG, CNH, pas­s­aporte, cer­ti­fi­ca­do de reservista, carteira de tra­bal­ho ou, inclu­sive, carteiras emi­ti­das por órgãos de classe como Ordem dos Advo­ga­dos do Brasil (OAB), Con­sel­ho Fed­er­al de Med­i­c­i­na (CFM), Con­sel­ho Region­al de Engen­haria e Agrono­mia (Crea) etc.

No dia da votação, o eleitor ou eleito­ra pode man­i­fes­tar sua con­vicção políti­ca e ide­ológ­i­ca, des­de que isso seja feito de for­ma indi­vid­ual e silen­ciosa. Isso quer diz­er que está lib­er­a­do ir votar com broche, ban­deira, ade­si­vo ou camise­ta do seu can­dida­to ou par­tido. Não é per­mi­ti­do, con­tu­do, a aglom­er­ação de pes­soas uni­formizadas nem por­tan­do algum iden­ti­fi­cador de can­dida­to ou par­tido.

Tam­bém é proibido abor­dar, ali­ciar ou ten­tar per­suadir as pes­soas que estiverem indo votar, aler­ta a Justiça Eleitoral. Tais ati­tudes podem con­fig­u­rar o crime de boca de urna, práti­ca proibi­da pela leg­is­lação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

Out­ro aler­ta feito pela Justiça Eleitoral é para que a eleito­ra ou eleitor não leve celu­lar nem câmera para a cab­ine de votação. Tirar fotos da urna e de votos não é per­mi­ti­do, pois é vis­to como uma maneira de que­brar o sig­i­lo do voto, um dos princí­pios fun­da­men­tais do proces­so eleitoral.

De acor­do com o TSE, quem for fla­gra­do na cab­ine com qual­quer apar­el­ho de tele­co­mu­ni­cação — incluin­do celu­lar, walkie talkie ou radio­trans­mis­sor – ou de reg­istro como câmera fotográ­fi­ca e fil­mado­ra, pode ser enquadra­do no arti­go 312 do Códi­go Eleitoral, que pre­vê pena de até dois anos de detenção a quem vio­lar ou ten­tar vio­lar o sig­i­lo do voto.

No caso de eleitores com defi­ciên­cia ou mobil­i­dade reduzi­da, a pes­soa pode con­tar com o auxílio de uma pes­soa de sua escol­ha para votar, mes­mo que isso não ten­ha sido solic­i­ta­do antes do dia da votação.

De acor­do com o TSE, a eleito­ra ou eleitor cego pode rece­ber ori­en­tações dos mesários sobre o uso do sis­tema de áudio disponív­el na urna eletrôni­ca, com fone de ouvi­do descartáv­el ofer­e­ci­do pela Justiça Eleitoral.

Neste ano, há urnas que pos­suem leg­en­da em libras, para aux­il­iar o voto de quem pos­sui defi­ciên­cia audi­ti­va.

Edição: Aline Leal

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d