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Justiça cobra obras de prevenção para evitar tragédias em Petrópolis

Repro­dução: © Sec­re­taria de Esta­do de Defe­sa Civ­il do Rio de Janeiro

Alagamentos e deslizamentos em fevereiro deixaram 233 mortos


Pub­li­ca­do em 20/07/2022 — 06:17 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A Justiça do Rio de Janeiro esta­b­ele­ceu pra­zo até o dia 2 de agos­to para que a Sec­re­taria Estad­ual de Infraestru­tu­ra e Obras (Sein­fra) ini­cie a fase de exe­cução de obras estru­tu­rais no municí­pio de Petrópo­lis, na região ser­rana do Rio, como for­ma de pre­venção às chu­vas do próx­i­mo verão. O juiz Jorge Luiz Mar­tins Alves, da 4ª Vara Cív­el de Petrópo­lis, teme que a demo­ra no iní­cio das obras pos­sa resul­tar em nova tragé­dia no municí­pio, como a que ocor­reu em fevereiro, com alaga­men­tos e desliza­men­tos que provo­caram a morte de 233 moradores.

Na decisão, o mag­istra­do escreveu: “Deter­mi­no que o esta­do do Rio, pela Sec­re­taria Estad­ual de Infraestru­tu­ra e Obras, até, e inclu­sive, 2 de agos­to de 2022, ini­cie a fase de exe­cução das obras estru­tu­rais, e que até, e inclu­sive, 4 de agos­to, pro­to­col­ize petição instruí­da com meios doc­u­men­tais e fotográ­fi­cos que com­pro­vem o cumpri­men­to do coman­do judi­cial”.

Na ação civ­il públi­ca pro­pos­ta pelo Min­istério Públi­co do Rio de Janeiro, o juiz homol­o­gou o com­pro­mis­so fir­ma­do pelo gov­er­no do esta­do, por meio da Sein­fra e do Insti­tu­to Estad­ual do Ambi­ente (Inea), e pelo próprio municí­pio de Petrópo­lis, que acor­daram realizar uma série de ações para a imple­men­tação de um sis­tema de macro­drenagem no Cen­tro Históri­co de Petrópo­lis como for­ma de pre­venção a alaga­men­tos na cidade.

No pra­zo máx­i­mo de 180 dias, dev­erão ser real­izadas obras estru­tu­rais postas em pro­je­to exec­u­ti­vo, ou em perí­cia, para o esta­b­elec­i­men­to de sis­tema de drenagem de águas plu­vi­ais como solução para as inun­dações das vias e residên­cias próx­i­mas aos rios Qui­tand­in­ha e Pia­ban­ha. Tam­bém está pre­vista a recom­posição ambi­en­tal de medi­das mit­i­gado­ras e/ou com­pen­satórias, onde a recom­posição da mata cil­iar se rev­e­lar impos­sív­el ou inviáv­el.

O juiz fixou ain­da pra­zo de 10 dias para que a Com­pan­hia Munic­i­pal de Desen­volvi­men­to de Petrópo­lis (Comdep) ini­cie a limpeza das cal­has, com a reti­ra­da de lixo e mata­gal dos rios Qui­tand­in­ha e Ver­na, assim como a limpeza das cal­has e o desas­sore­a­men­to do rio Palati­no.

Edição: Paula Labois­sière

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