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STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça


Publicado em 12/04/2024 — 08:48 Por Paula Laboissière — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) for­mou, nes­ta sex­ta-feira (11), maio­r­ia de votos para ampli­ar o alcance do foro priv­i­le­gia­do. O pres­i­dente da Corte, min­istro Luís Rober­to Bar­roso, votou pela manutenção da pre­rrog­a­ti­va de foro em casos de crimes cometi­dos no car­go e em razão dele, mes­mo após a saí­da da função. O jul­ga­men­to, entre­tan­to, voltou a ser sus­pen­so por um pedi­do de vista do min­istro André Men­donça.

Em seu voto, Bar­roso con­cor­dou com o argu­men­to do rela­tor, min­istro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para out­ra instân­cia quan­do o manda­to se encer­ra gera pre­juí­zo. “Esse sobe e desce proces­su­al pro­duzia evi­dente pre­juí­zo para o encer­ra­men­to das inves­ti­gações, afe­tan­do a eficá­cia e a cred­i­bil­i­dade do sis­tema penal. Ali­men­ta­va, ade­mais, a ten­tação per­ma­nente de manip­u­lação da juris­dição pelos réus”.

Além de Bar­roso e de Gilmar Mendes, já havi­am vota­do pela ampli­ação do alcance do foro priv­i­le­gia­do os min­istros Dias Tof­foli, Alexan­dre de Moraes, Cris­tiano Zanin e Flávio Dino. Bar­roso chegou a pedir vista para anal­is­ar mel­hor os autos e, por esse moti­vo, o jul­ga­men­to foi retoma­do nes­sa sex­ta-feira.

Mes­mo com o novo pedi­do de vista, de André Men­donça, os demais min­istros da Corte têm até as 23h59 do dia 19 de abril para votar, caso queiram.

Entenda

A ampli­ação do alcance do foro espe­cial foi pro­pos­ta por Gilmar Mendes em respos­ta a um habeas cor­pus do senador Zequin­ha Mar­in­ho (Podemos-PA). O par­la­men­tar é sus­peito de ter exigi­do, a servi­dores de seu gabi­nete, o depósi­to de 5% de seus salários em con­tas do par­tido, práti­ca con­heci­da como rachad­in­ha.

“Con­sideran­do que a própria denún­cia indi­ca que as con­du­tas imputadas ao paciente foram prat­i­cadas durante o exer­cí­cio do manda­to e em razão das suas funções, con­ce­do ordem de habeas cor­pus para recon­hecer a com­petên­cia des­ta Corte para proces­sar e jul­gar a ação penal”, decid­iu Gilmar Mendes em seu voto.

O crime começou a ser inves­ti­ga­do em 2013, quan­do Mar­in­ho era dep­uta­do fed­er­al. Depois dis­so, ele foi eleito vice-gov­er­nador do Pará e, em segui­da, senador, car­go que ocu­pa atual­mente. Ao lon­go desse perío­do, o proces­so foi alter­na­do de com­petên­cia, con­forme o car­go que Mar­in­ho ocu­pa­va.

O par­la­men­tar defende que o caso per­maneça no Supre­mo, uma vez que recu­per­ou o foro priv­i­le­gia­do ao ter se elegi­do para o Con­gres­so Nacional nova­mente.

Edição: Graça Adju­to

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