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Mercado da CPR Verde estima operações de até R$ 30 bi em quatro anos

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Cédula de Produto Rural Verde inclui ações que aumentem biodiversidade


Pub­li­ca­do em 01/10/2021 — 16:39 Por Luciano Nasci­men­to – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O gov­er­no fed­er­al esti­ma que o mer­ca­do poten­cial da Cédu­la de Pro­du­to Rur­al (CPR) Verde pode envolver até R$ 30 bil­hões em oper­ações em um perío­do de qua­tro anos. A infor­mação foi repas­sa­da hoje (1°) à impren­sa pelo Min­istério da Econo­mia, em entre­vista cole­ti­va na qual foi detal­ha­do o fun­ciona­men­to da CPR Verde, um instru­men­to volta­do para o paga­men­to por serviços ambi­en­tais (PSA).

A CPR Verde poderá ser usa­da em oper­ações que envolvam con­ser­vação e recu­per­ação de flo­restas nati­vas e de seus bio­mas, com apli­cações pre­vis­tas, por exem­p­lo, na com­pen­sação vol­un­tária da emis­são de gas­es de efeito est­u­fa pelos agentes econômi­cos inter­es­sa­dos.

Além do “paga­men­to pela flo­res­ta em pé”, poderão ser obje­to da CPR Verde ações que resul­tem no aumen­to da bio­di­ver­si­dade, de recur­sos hídri­cos e da con­ser­vação do solo. Ou seja, a cédu­la é um títu­lo cujo las­tro é um ati­vo ambi­en­tal.

O decre­to insti­tuin­do a CPR Verde foi assi­na­do na man­hã des­ta sex­ta-feira pelo pres­i­dente Jair Bol­sonaro. Para o gov­er­no fed­er­al, a ini­cia­ti­va abre cam­in­ho para opor­tu­nidades de inves­ti­men­tos agroam­bi­en­tais e incen­ti­va a preser­vação do meio ambi­ente e uma econo­mia de baixo car­bono.

Segun­do o secretário de Políti­ca Econômi­ca do Min­istério da Econo­mia, Adol­fo Sach­si­da, a CPR Verde aumen­ta o leque de oper­ações do chama­do mer­ca­do verde. O secretário desta­cou ain­da que o gov­er­no não fará uma pre­ci­fi­cação” dos ativos e que a refer­ên­cia para a nego­ci­ação será o preço de mer­ca­do.

“É um mecan­is­mo de mer­ca­do. O gov­er­no está crian­do ape­nas o instru­men­to finan­ceiro, mas o mer­ca­do [será] de tro­cas vol­un­tárias. Toda empre­sa que se diz pre­ocu­pa­da com a preser­vação do meio ambi­ente poderá con­tribuir para essa preser­vação”, disse Sach­si­da em entre­vista cole­ti­va nes­ta tarde. “É um mer­ca­do vol­un­tário e de entes pri­va­dos”, acres­cen­tou.

Como funciona

A cédu­la é um con­tra­to entre entres pri­va­dos, o que sig­nifi­ca que não terá par­tic­i­pação do gov­er­no em sua oper­ação. Na práti­ca, a CPR Verde fun­ciona da seguinte for­ma: um pro­du­tor rur­al que ten­ha um pro­je­to de con­ser­vação da mata nati­va, por exem­p­lo, poderá trans­for­mar essa ini­cia­ti­va em um ati­vo que a ser nego­ci­a­do com uma empre­sa ou insti­tu­ição que queira faz­er uma com­pen­sação de car­bono ou pro­te­ger deter­mi­na­da área de inter­esse da bio­di­ver­si­dade.

Para ser nego­ci­a­do, esse títu­lo terá que rece­ber uma cer­ti­fi­cação de um ente inde­pen­dente. Tal cer­ti­fi­cação ates­tará, por exem­p­lo, a quan­ti­dade de car­bono que poderá ser obje­to da CPR Verde. De posse da cer­ti­fi­cação, as duas partes definirão as cláusu­las ref­er­entes ao ati­vo ambi­en­tal, incluin­do, entre out­ros pon­tos, as for­mas de paga­men­to, que poderá ser feito tam­bém por uma con­ta garan­tia.

Além do decre­to, as definições da CPR Verde con­stam de algu­mas leg­is­lações, a exem­p­lo da Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), que pos­si­bil­i­tou a emis­são da cédu­la em ativi­dades rela­cionadas à con­ser­vação de flo­restas nati­vas e dos respec­tivos bio­mas; da Lei 8.929/1994, que criou a CPR, e da Lei nº 12.651/2012, que insti­tu­iu o Códi­go Flo­re­stal. Tais leg­is­lações deter­mi­nam quem poderá expe­dir a cédu­la e tam­bém o que pode ser con­sid­er­a­do como ati­vo.

A leg­is­lação deter­mi­na ain­da que as CPRs Verdes emi­ti­das com val­or aci­ma de R$ 250 mil terão que ter reg­istro e que tal obri­ga­to­riedade pas­sará a valer para todas as cédu­las emi­ti­das a par­tir de 2024.

Para o chefe do Depar­ta­men­to de Reg­u­lação, Super­visão e Con­t­role das Oper­ações de Crédi­to Rur­al e do Proa­gro do Ban­co Cen­tral, Cláu­dio Filgueiras, a medi­da dará mais segu­rança jurídi­ca para o instru­men­to e favore­cerá o cresci­men­to do mer­ca­do.

“O detal­he do reg­istro da CPR Verde na bol­sa [de val­ores] traz segu­rança, mais vis­i­bil­i­dade e tor­na o con­t­role mais fácil, tan­to por parte dos reg­u­ladores de mer­ca­do como da própria sociedade, pois difi­cil­mente um tit­u­lo vai ter dupla emis­são, como já tive­mos no pas­sa­do”, disse Filgueiras.

Durante a cole­ti­va, o secretário adjun­to de Cli­ma e Relações Inter­na­cionais do Min­istério do Meio Ambi­ente, Marce­lo Freire, afir­mou que a ini­cia­ti­va é um mar­co para o finan­cia­men­to do desen­volvi­men­to sus­ten­táv­el. “Na nos­sa visão essa é uma grande fer­ra­men­ta de opera­cional­iza­ção ime­di­a­ta e em larga escala de paga­men­to por serviços ambi­en­tais”, disse Freire.

Edição: Nádia Fran­co

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