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Prazo para pedir voto em trânsito termina na próxima quinta-feira

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente


Pub­li­ca­do em 13/08/2022 — 12:25 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Ter­mi­na na próx­i­ma quin­ta-feira (18), o pra­zo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de out­ubro; e, em caso de segun­do turno, no dia 30 de out­ubro, solic­itarem o voto em trân­si­to.

O requer­i­men­to para votar em trân­si­to pre­cisa ser feito pres­en­cial­mente, em qual­quer cartório eleitoral, sem neces­si­dade de agen­da­men­to. É pos­sív­el solic­i­tar o voto em trân­si­to para o primeiro, o segun­do ou ambos os turnos.

Segun­do o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), o voto em trân­si­to vale ape­nas para o car­go de pres­i­dente da Repúbli­ca, quan­do a eleito­ra ou eleitor indicar uma cidade local­iza­da em out­ra unidade da Fed­er­ação difer­ente da do municí­pio do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos car­gos de dep­uta­do fed­er­al, dep­uta­do estad­ual, senador, gov­er­nador e pres­i­dente da Repúbli­ca ape­nas eleitoras e eleitores que indi­carem para o voto em trân­si­to um municí­pio que este­ja local­iza­do na mes­ma unidade da Fed­er­ação do seu domicílio eleitoral”, diz ain­da o TSE.

O pedi­do para votar em trân­si­to só pode ser feito para as cap­i­tais e cidades com eleitora­do igual ou supe­ri­or a 100 mil pes­soas. É pos­sív­el con­sul­tar os locais habil­i­ta­dos a rece­ber o voto em trân­si­to no site do TSE. Não é pos­sív­el indicar municí­pios em out­ros país­es para o voto em trân­si­to.

Eleitores, com o títu­lo de eleitor cadastra­do no exte­ri­or, poderão votar em trân­si­to se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o municí­pio onde estarão no dia da votação. Ness­es casos, só poderão votar exclu­si­va­mente em can­di­datas e can­didatos a pres­i­dente da Repúbli­ca.

“O voto em trân­si­to fun­ciona como uma trans­fer­ên­cia tem­porária de domicílio eleitoral. A habil­i­tação para votar em trân­si­to não trans­fere ou altera quais­quer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vin­cu­lação do eleitor com a seção de origem é resta­b­ele­ci­da auto­mati­ca­mente”, infor­ma o TSE.

Edição: Aécio Ama­do

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