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Presidente veta Lei Paulo Gustavo, que destinava recursos à cultura

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Veto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial


Pub­li­ca­do em 06/04/2022 — 12:42 Por Luciano Nasci­men­to – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente da Repúbli­ca, Jair Bol­sonaro, vetou hoje (6) o Pro­je­to de Lei Com­ple­men­tar (PLP) 73/2021, que repas­saria R$ 3,86 bil­hões do Fun­do Nacional de Cul­tura (FNC) para fomen­to de ativi­dades e pro­du­tos cul­tur­ais em razão dos efeitos econômi­cos e soci­ais da pan­demia de covid-19. O pro­je­to foi bati­za­do de Lei Paulo Gus­ta­vo, em hom­e­nagem ao ator e come­di­ante que mor­reu em maio do ano pas­sa­do, víti­ma da covid-19.

veto ao pro­je­to foi pub­li­ca­do na edição de hoje (6) do Diário Ofi­cial da União. Entre os argu­men­tos uti­liza­dos por Bol­sonaro para vetar o repasse de recur­sos, está o de que a medi­da fere a Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal, por cri­ar uma despe­sa pre­vista no teto de gas­tos, mas sem a com­pen­sação, na for­ma de redução de despe­sa, para garan­tir o cumpri­men­to desse lim­ite.

“Ade­mais, ao adi­cionar uma exceção à meta de resul­ta­do primário, a proposição leg­isla­ti­va incor­re­ria em com­pressão das despe­sas dis­cricionárias que se encon­tram em níveis criti­ca­mente baixos e abrigam dotações orça­men­tárias necessárias à manutenção da admin­is­tração públi­ca e à exe­cução de impor­tantes políti­cas públi­cas, tais como aque­las rela­cionadas às áreas de saúde, edu­cação e inves­ti­men­tos públi­cos, com enri­jec­i­men­to do orça­men­to públi­co, o que impli­caria dano do pon­to de vista fis­cal”, diz o veto.

Bol­sonaro tam­bém argu­men­tou que o setor já foi con­tem­pla­do com recur­sos pela Lei Aldir Blanc, que des­ti­nou R$ 3 bil­hões para aten­der emer­gen­cial­mente o seg­men­to e amenizar os impactos da pan­demia na ativi­dade cul­tur­al.

O veto será anal­isa­do ago­ra pelo Con­gres­so Nacional, em data a ser mar­ca­da. Dep­uta­dos e senadores podem man­tê-lo, con­fir­man­do a decisão do pres­i­dente, ou der­rubá-lo. Nesse caso, o pro­je­to seria pro­mul­ga­do e viraria uma nova lei.

Edição: Lílian Beral­do

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