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RJ: liminar fixa multa de R$ 100 mil para quem bloquear BR-040

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Pedido foi de concessionária que teme ataques anunciados na internet


Pub­li­ca­do em 11/01/2023 — 08:21 Por Léo Rodrigues – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Cidadãos que pro­moverem ou incitarem blo­queios na Rodovia Wash­ing­ton Luiz (BR-040) estarão sujeitos a mul­ta de R$ 100 mil. O val­or foi fix­a­do em decisão lim­i­nar assi­na­da nes­ta terça-feira (10) pelo juiz Eduar­do Hor­ta Maciel e vale para a área de abrangên­cia da 2ª Vara Fed­er­al de Duque de Cax­i­as.

A decisão aten­deu a pedi­do da Con­cer, con­ces­sionária que admin­is­tra cer­ca de 180 quilômet­ros da BR-040 em tre­cho que liga Minas Gerais ao Rio de Janeiro. A solic­i­tação foi apre­sen­ta­da diante de ameaças de rad­i­cais detec­tadas em men­sagens nas redes soci­ais. São con­vo­catórias para o fechamen­to da rodovia nos pon­tos de aces­so à Refi­nar­ia Duque de Cax­i­as (Reduc), com o obje­ti­vo de afe­tar o abastec­i­men­to de com­bustív­el à pop­u­lação.

As men­sagens são com­par­til­hadas por apoiadores rad­i­cais do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro, que não se con­for­mam com o resul­ta­do das eleições de 2022 e ten­tam artic­u­lar ações para mudar a situ­ação. Mobi­liza­ções têm ocor­ri­do no país des­de que Luiz Iná­cio Lula da Sil­va der­ro­tou o então pres­i­dente, que dis­puta­va a reeleição. Hou­ve fechamen­to de rodovias e orga­ni­za­ção de acam­pa­men­tos em frente a diver­sos edifí­cios mil­itares para reivin­dicar a inter­venção das Forças Armadas.

A ação mais rad­i­cal ocor­reu no últi­mo domin­go (8), em Brasília, quan­do mil­hares de pes­soas invadi­ram e depredaram o Palá­cio do Planal­to e as sedes do Con­gres­so Nacional e do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). Mais de mil pes­soas foram pre­sas.

Ao aten­der o pleito da Con­cer, o juiz Eduar­do Hor­ta Maciel assi­nalou que há evidên­cias de que atos para per­tur­bar a ordem públi­ca na BR-040 foram con­vo­ca­dos pelas redes soci­ais. “Tais atos se somari­am aos lamen­tavel­mente teste­munhados em Brasília, que tiver­am o níti­do propósi­to de provo­car o rompi­men­to da ordem con­sti­tu­cional e dos poderes legit­i­ma­mente con­sti­tuí­dos.”

Maciel desta­cou que a ten­ta­ti­va de prej­u­dicar o abastec­i­men­to de com­bustíveis é um aten­ta­do con­tra a segu­rança de serviço de util­i­dade públi­ca, crime tip­i­fi­ca­do pelo Códi­go Penal no Arti­go 265º. “Faz parte do apren­diza­do democráti­co, igual­mente, que ameaças extrem­is­tas encon­trem respostas sérias das agên­cias de segu­rança apro­pri­adas de for­ma ante­ci­pa­da, ain­da em seu nasce­douro, não deven­do se aguardar que saiam do ambi­ente vir­tu­al para que as medi­das pre­ven­ti­vas sejam tomadas”, acres­cen­tou o mag­istra­do.

Além de fixar a mul­ta, o juiz autor­i­zou de antemão a remoção de qual­quer blo­queio e o uso de força poli­cial, caso seja necessário. Ain­da con­forme a decisão, a Polí­cia Mil­i­tar do Rio de Janeiro e a Polí­cia Rodoviária Fed­er­al dev­erão iden­ti­ficar respon­sáveis por even­tu­ais atos. Em caso de omis­são, os agentes envolvi­dos serão respon­s­abi­liza­dos.

Edição: Nádia Fran­co

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