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Vale terá de pagar R$ 1 milhão a cada empregado morto em Brumadinho

O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais informou hoje (19) que encontrou o corpo de mais uma vítima do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Repro­dução: © Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais

Mineradora disse que vai analisar a decisão; ainda cabe recurso


Pub­li­ca­do em 10/06/2021 — 18:08 Por Léo Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A Justiça do Tra­bal­ho con­de­nou a Vale a pagar R$ 1 mil­hão por danos morais para cada empre­ga­do da min­er­ado­ra que mor­reu no rompi­men­to da bar­ragem ocor­ri­do na mina Cór­rego do Fei­jão, em Bru­mad­in­ho (MG). Os val­ores dev­erão ser des­ti­na­dos aos espólios das víti­mas e a seus herdeiros.

A decisão foi toma­da na últi­ma segun­da-feira (7) no âmbito de uma ação civ­il públi­ca movi­da em janeiro pelo Sindi­ca­to Metabase Bru­mad­in­ho. É uma sen­tença inédi­ta em ações judi­ci­ais envol­ven­do a tragé­dia. Até então, a Justiça já havia, em difer­entes proces­sos, estip­u­la­do val­ores para reparar danos morais cau­sa­dos aos famil­iares dos mor­tos. Em 49 pági­nas, a juíza Viviane Célia Cor­rea, do Tri­bunal Region­al do Tra­bal­ho (TRT-MG), recon­heceu que as próprias víti­mas que foram a óbito tam­bém sofr­eram danos morais que pre­cisam ser ind­eniza­dos.

Segun­do o TRT-MG, a decisão con­tem­pla 131 fun­cionários con­trata­dos dire­ta­mente pela Vale, o que leva a uma con­de­nação de R$ 131 mil­hões, além de hon­orários e cus­tas proces­suais. O mon­tante é infe­ri­or ao pedi­do no proces­so. O Sindi­ca­to Metabase Bru­mad­in­ho pleit­ea­va R$ 3 mil­hões para cada tra­bal­hador mor­to. Ao fixar o val­or, a juíza fez reg­istro dos lucros da Vale. No ano pas­sa­do, os gan­hos da min­er­ado­ra foram supe­ri­ores a R$ 24,9 bil­hões.

Sentença

A mag­istra­da fez refer­ên­cia à Súmu­la 642, aprova­da em dezem­bro do ano pas­sa­do pelo Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), que esta­b­elece que “o dire­ito  à  ind­eniza­ção  por  danos morais  trans­mite-se  com  o  falec­i­men­to  do  tit­u­lar, pos­suin­do  os  herdeiros  da  víti­ma  legit­im­i­dade  ati­va para a ação ind­eniza­tória”. Emb­o­ra súmu­las do STJ não pro­duzam reflex­os para decisões da Justiça do Tra­bal­ho, a juíza con­sider­ou se tratar de uma sín­tese da evolução da jurisprudên­cia.

“Como pode­ria o de cujus, humana­mente, externar o que se pas­sou na mente, no coração, se se pas­sou tudo ou se nada se pas­sou? Se se recor­dou os fil­hos, das pre­ocu­pações especí­fi­cas, dos planos de vida, da família? Se, nos segun­dos, min­u­tos, pou­cas horas, se no tem­po transcor­ri­do entre o primeiro golpe do dano que o levaria a morte até o últi­mo sus­piro, provou das reper­cussões decor­rentes da reação pela sobre­vivên­cia até a angus­tia da aceitação da morte cer­ta? Por out­ro lado, o ofen­sor repousa comoda­mente no silên­cio sepul­cral (aqui, lit­eral­mente) que ele próprio provo­cou, delei­tan­do-se da própria tor­peza”, escreveu Viviane.

A decisão abrange ape­nas os tra­bal­hadores que tin­ha vín­cu­lo dire­to com a Vale, que são rep­re­sen­ta­dos pelo Sindi­ca­to Metabase Bru­mad­in­ho. Não estão incluí­dos, por­tan­to, os fun­cionários de empre­sas ter­ce­i­rizadas que prestavam serviço para a min­er­ado­ra.

O rompi­men­to da bar­ragem ocor­reu em janeiro de 2019, cau­san­do destru­ição ambi­en­tal, poluição ao Rio Paraope­ba, impactos em diver­sos municí­pios e comu­nidades, além de deixar 270 mor­tos. Mais de 90% eram tra­bal­hadores que atu­avam na Mina Cór­rego do Fei­jão.

Em nota, a Vale afir­mou que irá anal­is­ar a decisão. A min­er­ado­ra diz já ter pago mais de R$ 2 bil­hões em ind­eniza­ções cíveis e tra­bal­his­tas. “A Vale é sen­sív­el à situ­ação dos atingi­dos pelo rompi­men­to da bar­ragem B1 e, por esse moti­vo, vem real­izan­do acor­dos com os famil­iares dos tra­bal­hadores des­de 2019, a fim de garan­tir uma reparação ráp­i­da e inte­gral”, acres­cen­ta o tex­to.

Ações distintas

O paga­men­to das ind­eniza­ções da tragé­dia de Bru­mad­in­ho (MG) estão atre­ladas a difer­entes ações judi­ci­ais e trata­ti­vas extra­ju­di­ci­ais. Em fevereiro, um acor­do glob­al de reparação no val­or de R$37 bil­hões foi sela­do entre a Vale, o gov­er­no de Minas Gerais, o Min­istério Públi­co de Minas Gerais (MPMG), o Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) e a Defen­so­ria Públi­ca do esta­do. Esse mon­tante, no entan­to, diz respeito ape­nas a ind­eniza­ção de danos cole­tivos. Foram pre­vis­tos diver­sos pro­je­tos que incluem pro­gra­mas para trans­fer­ên­cia de ren­da e atendi­men­to de deman­das comu­nitárias, inves­ti­men­tos socioe­conômi­cos, ações de recu­per­ação socioam­bi­en­tal, medi­das voltadas para garan­tir a segu­rança hídri­ca, mel­ho­rias dos serviços públi­cos e obras de mobil­i­dade urbana, entre out­ras. Esse acor­do não abrange as ind­eniza­ções indi­vid­u­ais e tra­bal­his­tas, que são dis­cu­ti­das sep­a­rada­mente.

Para ind­enizar par­entes dos tra­bal­hadores que mor­reram, um ter­mo foi fir­ma­do entre a Vale e o Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho (MPT) em jul­ho de 2019. Ficou esta­b­ele­ci­do que pais, côn­juges ou com­pan­heiros e fil­hos dessas víti­mas rece­be­ri­am, indi­vid­ual­mente, R$ 500 mil por dano moral. Já os irmãos rece­be­ri­am R$ 150 mil cada um. Além dis­so, a títu­lo de dano mate­r­i­al, a Vale deve pagar uma pen­são men­sal para os famil­iares que depen­di­am finan­ceira­mente da víti­ma. O acor­do asse­gu­ra que depen­dentes de cada mor­to não devem rece­ber menos que R$ 800 mil, ain­da que o cál­cu­lo fique abaixo desse val­or.

Os val­ores são infe­ri­ores ao que pre­via um estu­do inter­no da própria min­er­ado­ra Vale que foi apreen­di­do pelo MPMG no cur­so das inves­ti­gações sobre a tragé­dia. O estu­do cal­cula­va a ind­eniza­ção em quase R$ 10 mil­hões por mor­to.

A adesão ao acor­do, no entan­to, é opcional. Nem todas as famílias aceitaram os val­ores e algu­mas delas optaram por mover proces­sos. A pro­pos­ta do acor­do foi apre­sen­ta­da e aprova­da em um assem­bleia dos atingi­dos, mas a Asso­ci­ação dos Famil­iares de Víti­mas e Atingi­dos do Rompi­men­to da Bar­ragem da Mina Cór­rego do Fei­jão (Avabrum) con­sid­era que eles dev­e­ri­am ter sido chama­dos para par­tic­i­par da elab­o­ração e não ape­nas serem con­sul­ta­dos sobre algo que já esta­va pron­to. A enti­dade avalia que não lhes restou mui­ta opção.

Ind­eniza­ções para os tra­bal­hadores sobre­viventes tam­bém já foram dis­cu­ti­dos na Justiça. Nego­ci­ações entre a min­er­ado­ra e seis sindi­catos levaram a acor­dos que foram homolo­ga­dos em abril do ano pas­sa­do pelo TRT-MG. Dev­erão ser pagos até R$ 250 mil por danos morais e mate­ri­ais a cada um dos fun­cionários, sejam eles da própria Vale ou de empre­sas ter­ce­i­rizadas que atu­avam na Mina Cór­rego do Fei­jão. O maior val­or é para os que estavam tra­bal­han­do no momen­to do rompi­men­to da bar­ragem.

Na esfera cív­el, há par­entes de mor­tos que não tra­bal­havam na mina que tam­bém têm opta­do por mover ações indi­vid­u­ais. Em um dos proces­sos, o Tri­bunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou em setem­bro de 2019 o val­or de R$ 11,8 mil­hões de ind­eniza­ção por danos morais a qua­tro par­entes — pais e irmãos — de Luiz Tal­ib­er­ti, a irmã Cami­la Tal­ib­er­ti e a esposa dele, Fer­nan­da Dami­an, grávi­da de cin­co meses. Eles estavam hospeda­dos na Pou­sa­da Nova Estân­cia, que foi soter­ra­da pela lama de rejeitos.

Nova denúncia

Na mes­ma sem­ana em que a Justiça do Tra­bal­ho deter­mi­na o paga­men­to de danos morais aos mor­tos em Bru­mad­in­ho (MG), a Vale virou alvo de uma nova denún­cia. Segun­do o MPMG, a min­er­ado­ra é respon­sáv­el por provo­car poluição em níveis que resul­taram em danos à saúde humana e destru­ição da fau­na e flo­ra em sua Usi­na de Pelo­ti­za­ção do Com­plexo Vargem Grade, em Nova Lima (MG).

Inves­ti­gações apon­tam para a emis­são irreg­u­lar de partícu­las e óxi­dos de nitrogênio, entre 2011 e 2015, atingin­do espe­cial­mente a região do Con­domínio Solar da Lagoa.

“Tam­bém hou­ve lança­men­to irreg­u­lar de eflu­entes líqui­dos san­itários no solo, entre 2011 e 2014, além de poluição sono­ra aci­ma do aceitáv­el para o horário noturno em área rur­al”, diz o MPMG em nota.

A min­er­ado­ra e três diri­gentes foram denun­ci­a­dos hoje (10) por crimes ambi­en­tais. Em nota, a Vale disse estar com­pro­meti­da com a sociedade e com o meio ambi­ente e infor­mou que ain­da não rece­beu nen­hu­ma citação rela­ciona­da à denún­cia.

 

Confira a matéria da Radioagência Nacional:

Edição: Lílian Beral­do

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