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Programa Caminho da Escola ganha novas regras

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Iniciativa visa renovar e ampliar frota de veículos escolares


Pub­li­ca­do em 05/08/2022 — 11:02 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

Diário Ofi­cial da União de hoje (5) pub­li­ca o Decre­to 11.162 que traz novas regras para o Pro­gra­ma Cam­in­ho da Esco­la. O pro­je­to visa ren­o­var, padronizar e ampli­ar a fro­ta de veícu­los esco­lares das redes munic­i­pal, do Dis­tri­to Fed­er­al e estad­ual de edu­cação bási­ca públi­ca.

Segun­do o Fun­do Nacional de Desen­volvi­men­to da Edu­cação (FNDE), o Cam­in­ho da Esco­la é volta­do a estu­dantes da rede públi­ca de edu­cação bási­ca res­i­dentes, pri­or­i­tari­a­mente, em áreas rurais.

O pro­gra­ma ofer­ece diver­sos tipos de ônibus, lan­chas e bici­cle­tas fab­ri­ca­dos espe­cial­mente para o tráfego nes­tas regiões. Os veícu­los devem aten­der a critérios de segu­rança e qual­i­dade para garan­tir o aces­so diário e a per­manên­cia dos estu­dantes tan­to nas salas de aula como em ativi­dades pedagóg­i­cas, esporti­vas, cul­tur­ais ou de laz­er pre­vis­tas no plano pedagógi­co e real­izadas fora do ambi­ente esco­lar.

Acesso

Os gestores edu­ca­cionais são os respon­sáveis pela aquisição dos veícu­los. A com­pra da fro­ta pode ser fei­ta de três maneiras: assistên­cia finan­ceira do FNDE no âmbito do Plano de Ações Artic­u­ladas (PAR), con­forme disponi­bil­i­dade orça­men­tária consigna­da na Lei Orça­men­tária Anu­al; recur­sos próprios; e lin­ha de crédi­to do jun­to a insti­tu­ições finan­ceiras, exce­to para bici­cle­tas. Os gestores devem aderir à ata respec­ti­va no Sis­tema de Geren­ci­a­men­to de Adesão a Reg­istro de Preços – Sigarp.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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