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Entenda a reforma tributária aprovada pela Câmara

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil

Proposta prevê unificação de impostos e fundo de R$ 40 bilhões


Pub­li­ca­do em 08/07/2023 — 07:30 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Depois de 30 anos de dis­cussão, a Câmara dos Dep­uta­dos deu um pas­so históri­co e aprovou, na tarde des­ta sex­ta-feira (7), a primeira fase da refor­ma trib­utária, que refor­mu­la a trib­u­tação sobre o con­sumo. O tex­to segue para o Sena­do, onde pre­cisa ser aprova­do em dois turnos por, pelo menos, três quin­tos dos par­la­mentares (49 senadores) para ser pro­mul­ga­do.

A pro­pos­ta de emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC), caso aprova­da em defin­i­ti­vo no Con­gres­so, sim­pli­fi­cará e unifi­cará os trib­u­tos sobre o con­sumo e rep­re­sen­ta ape­nas a primeira eta­pa da refor­ma. O tex­to unifi­ca duas PECs que trami­taram pelo par­la­men­to nos últi­mos anos, uma na Câmara e out­ra no Sena­do. Nos últi­mos dias, diver­sos pon­tos nego­ci­a­dos foram incluí­dos no tex­to para facil­i­tar a aprovação.

A prin­ci­pal mudança será a extinção de cin­co trib­u­tos. Três deles são fed­erais: Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS), Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins) e o Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI). Ess­es trib­u­tos serão sub­sti­tuí­dos pela Con­tribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada­da pela União.

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.
Repro­duçao: Pres­i­dente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) tra­bal­hou ati­va­mente pela aprovação da refor­ma na Câmara. Foto — Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Dois impos­tos a serem extin­tos são locais, o Impos­to sobre a Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), admin­istra­do pelos esta­dos; e o Impos­to sobre Serviços (ISS), arrecada­do pelos municí­pios. Em tro­ca, será cri­a­do um Impos­to sobre Val­or Agre­ga­do (IVA) dual, divi­di­do em duas partes. Uma delas será o Impos­to sobre Bens e Serviços (IBS), que unifi­cará o ICMS e o ISS. A out­ra parte do IVA será o CBS.

Em tro­ca de mudanças que trarão o fim da guer­ra fis­cal entre os esta­dos, o gov­er­no cri­ará um Fun­do de Desen­volvi­men­to Region­al para finan­ciar pro­je­tos de desen­volvi­men­to em esta­dos mais pobres. Ini­cial­mente orça­do em R$ 40 bil­hões a par­tir de 2033, o fun­do foi um dos prin­ci­pais pon­tos de embat­es.

Diver­sos gov­er­nadores pedi­ram a ampli­ação do val­or para R$ 75 bil­hões, mas o val­or foi man­ti­do nos R$ 40 bil­hões orig­i­nais. Em com­pen­sação, haverá um novo fun­do, tam­bém abaste­ci­do com recur­sos da União, para a Zona Fran­ca de Man­aus.

A pro­pos­ta pre­vê alíquo­tas reduzi­das para alguns setores da econo­mia e abre margem para a cri­ação de um sis­tema de cash­back (devolução de parte do trib­u­to pago), que será reg­u­la­men­ta­da por lei com­ple­men­tar. O tex­to tam­bém pre­vê mudanças na trib­u­tação sobre patrimônio, com cobrança de impos­to sobre meios de trans­porte de luxo e her­anças.

 

Entenda as mudanças da reforma tributária:

 

Extinção e criação de tributos

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Extinção de Tributos. Foto: Arte/EBC

Cri­ação do Impos­to sobre Val­or Adi­ciona­do (IVA) dual

No lugar dess­es trib­u­tos, serão cri­a­dos dois trib­u­tos

• Con­tribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unifi­cará o Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI), o Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e a Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social (Cofins);

• Impos­to sobre Bens e Serviços (IBS): unifi­cará o Impos­to sobre a Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS) e o Impos­to sobre Serviços (ISS);

• No mod­e­lo dual, a União define a alíquo­ta da CBS; e os esta­dos e municí­pios, do IBS. Em relação aos trib­u­tos locais, a difer­ença será que os gov­er­nos estad­u­ais e as prefeituras terão de con­cor­dar com uma alíquo­ta úni­ca, em vez de cada ente públi­co reduzir trib­u­tos para estim­u­lar a guer­ra fis­cal;

• Não cumu­la­tivi­dade ple­na: a CBS e o IBS não incidirão em cas­ca­ta em nen­hu­ma fase da cadeia pro­du­ti­va. Hoje, o mod­e­lo brasileiro é de cumu­la­tivi­dade par­cial. Alguns setores da econo­mia con­tin­u­am pagan­do em cas­ca­ta. Out­ros pagam por val­or adi­ciona­do em cada eta­pa da cadeia (pagam sobre o val­or acres­cen­ta­do sobre o preço ante­ri­or), mas con­tam com isenções ao lon­go das eta­pas que resul­tam em maior trib­u­tação ao fim da cadeia;

• Cobrança no des­ti­no: mer­cado­ria e serviço serão trib­u­ta­dos no local do con­sumo, em vez da origem, como ocorre atual­mente. Mudança aca­ba com guer­ra fis­cal;

• Des­on­er­ação de expor­tações e inves­ti­men­tos.

Imposto Seletivo

• Sobre­taxa sobre pro­dução, com­er­cial­iza­ção ou impor­tação de bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde ou ao meio ambi­ente;

• Incidirá sobre cig­a­r­ros e bebidas alcoóli­cas, com pos­si­bil­i­dade de ser esten­di­do para ali­men­tos e bebidas ricos em açú­car;

• Orig­i­nal­mente, sub­sti­tuiria o IPI, mas será um impos­to à parte;

• Parte da arrecadação será usa­da para man­ter Zona Fran­ca de Man­aus;

• Insumos agrí­co­las, que se ben­e­fi­ci­am do redu­tor de 60% da alíquo­ta, não poderão ter Impos­to Sele­ti­vo. Gov­er­no nego­cia­rá, em lei com­ple­men­tar, pos­si­bil­i­dade de que impos­to inci­da sobre agrotóx­i­cos e defen­sivos.

Alíquotas

• Alíquo­ta úni­ca padrão: a ser defini­da pos­te­ri­or­mente, valerá como regra ger­al;

• Alíquo­ta reduzi­da em 60% para os seguintes gru­pos, com cadeia pro­du­ti­va cur­ta e que seri­am prej­u­di­ca­dos pelo IVA não cumu­la­ti­vo:

– Serviços de trans­porte cole­ti­vo de pas­sageiros rodoviário, fer­roviário e hidroviário, de caráter urbano, semi­ur­bano, met­ro­pol­i­tano, inter­mu­nic­i­pal e inter­estad­ual;

– Dis­pos­i­tivos médi­cos;

– Dis­pos­i­tivos de aces­si­bil­i­dade para pes­soas com defi­ciên­cia;

– Medica­men­tos e pro­du­tos de cuida­dos bási­cos à saúde men­stru­al (alíquo­ta de IBS);

– Serviços de saúde;

– Serviços de edu­cação;

– Pro­du­tos agropecuários fora da ces­ta bási­ca, pesqueiros, flo­restais e extra­tivis­tas veg­e­tais in natu­ra;

– Insumos agropecuários, ali­men­tos des­ti­na­dos ao con­sumo humano e pro­du­tos de higiene pes­soal;

– Pro­duções artís­ti­cas, cul­tur­ais, jor­nalís­ti­cas e audio­vi­suais nacionais e ativi­dades desporti­vas.

– Bens e serviços rela­ciona­dos à segu­rança e à sobera­nia nacional, à segu­rança da infor­mação e à segu­rança cibernéti­ca;

• Se mod­i­fi­cações na trib­u­tação do con­sumo aumentarem arrecadação ger­al, dis­pos­i­ti­vo no tex­to pre­vê a redução das alíquo­tas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

– Ces­ta bási­ca nacional a ser defini­da por lei com­ple­men­tar. Atual­mente, cada esta­do tem sua com­posição.

– Medica­men­tos para trata­men­to de doenças graves;

– Serviços de edu­cação de ensi­no supe­ri­or: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

• Pes­soas físi­cas que desem­pen­hem ativi­dades agropecuárias, pesqueiras, flo­restais e extra­tivis­tas veg­e­tais in natu­ra;

• No caso de pro­du­tor rur­al pes­soa físi­ca, isenção de IBS e CBS vale para quem tem recei­ta anu­al de até R$ 2 mil­hões. O pro­du­tor que recebe menos que esse val­or por ano poderá repas­sar crédi­to pre­sum­i­do (tipo de com­pen­sação trib­utária) aos com­pradores de seus pro­du­tos.

Livros

• Livros con­tin­uarão com imu­nidade trib­utária.

Cashback

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Cashback. Foto: Arte/EBC

• Ideia ini­cial era incluir na PEC mecan­is­mo de devolução a famílias de baixa ren­da, semel­hante ao exis­tente em alguns esta­dos, mas sis­tema será definido em lei com­ple­men­tar.

• Reti­ra­da de dis­pos­i­ti­vo que diz cash­back bus­caria redução da desigual­dade de raça e gênero. Foi man­ti­do ape­nas obje­ti­vo de reduzir de desigual­dades de ren­da.

Regimes tributários favorecidos

• Manutenção da Zona Fran­ca de Man­aus e do Sim­ples Nacional, regime espe­cial para micro e peque­nas empre­sas.

• Fun­do de com­pen­sação volta­do exclu­si­va­mente à Zona Fran­ca, a ser cri­a­do por lei com­ple­men­tar e abaste­ci­do com recur­sos da União.

Regimes tributários específicos

• Com­bustíveis e lubri­f­i­cantes: cobrança monofási­ca (em uma úni­ca eta­pa da cadeia), alíquo­tas uni­formes e pos­si­bil­i­dade de con­cessão de crédi­to para con­tribuinte;

• Serviços finan­ceiros, seguros, oper­ações com bens imóveis, coop­er­a­ti­vas, planos de assistên­cia à saúde e apos­tas: alíquo­tas especí­fi­cas, trata­men­to difer­en­ci­a­do nas regras de cred­i­ta­men­to (aproveita­men­to de crédi­tos trib­utários) e na base de cál­cu­lo; e trib­u­tação com base na recei­ta ou no fat­u­ra­men­to (em vez do val­or adi­ciona­do na cadeia);

• Inclusão de serviços de hote­lar­ia, par­ques de diver­são e par­ques temáti­cos, restau­rantes e avi­ação region­al no trata­men­to difer­en­ci­a­do.

• Com­pras gov­er­na­men­tais: isenção de IBS e CBS, caso seja admi­ti­da a manutenção de crédi­tos trib­utários de oper­ações ante­ri­ores; repasse inte­gral da arrecadação do IBS e da CBS recol­hi­da ao ente públi­co con­tratante (União, Esta­do ou municí­pio).

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Conselho Federativo. Foto: Arte/EBC

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Cri­a­do para reduzir desigual­dades region­ais e soci­ais;

• Aportes feitos pela União;

• União apor­ta R$ 8 bil­hões em 2029 e R$ 40 bil­hões por ano a par­tir de 2033;

• Apli­cação dos recur­sos: estu­dos, pro­je­tos e obras de infraestru­tu­ra; fomen­to a ativi­dades com ele­va­do poten­cial de ger­ação de emprego e ren­da, com pos­si­bil­i­dade de con­cessão de sub­venções; ações para o desen­volvi­men­to cien­tí­fi­co e tec­nológi­co e à ino­vação.

• Critérios para a divisão dos recur­sos do fun­do entre os esta­dos a ser definido após refor­ma trib­utária.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fun­do com recur­sos da União garan­tirá bene­fí­cios fis­cais já con­ce­di­dos pelos esta­dos até 2032;

• Em 2028, fun­do chegaria ao pon­to máx­i­mo, com R$ 32 bil­hões. Pos­te­ri­or­mente, recur­sos caem.

Transição

• Tran­sição dos trib­u­tos anti­gos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;

• Alíquo­tas serão equiv­a­lentes às seguintes pro­porções das vigentes em cada ano:

– 90% em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

• 2029 a 2032: entra­da grada­ti­va do IBS e extinção grada­ti­va do ICMS e do ISS;

• 2029 a 2078: mudança grad­ual em 50 anos da cobrança na origem (local de pro­dução) para o des­ti­no (local de con­sumo);

• 2033: vigên­cia inte­gral do novo sis­tema e extinção dos trib­u­tos e da leg­is­lação anti­gos.

Desoneração da folha

• Caso uma even­tu­al cri­ação de mais empre­gos, com a des­on­er­ação da fol­ha a alguns setores da econo­mia, resulte em maior arrecadação, esse aumen­to deve ser usa­do para reduzir a trib­u­tação do con­sumo de bens e serviços.

• Nes­sa hipótese, demais setores não incluí­dos na des­on­er­ação poderão tam­bém ser ben­e­fi­ci­a­dos.

Desvinculação de receitas

• Pror­ro­gação de 31 de dezem­bro de 2023 para 31 de dezem­bro de 2032, da desvin­cu­lação de 30% de receitas dos impos­tos, taxas e mul­tas já insti­tuí­dos por esta­dos e municí­pios ou que vierem a ser cri­a­dos até essa data, e de out­ras receitas cor­rentes.

• Mudança per­mite que até 30% da recei­ta do IBS não sejam vin­cu­la­dos por lei, com exceção de algu­mas final­i­dades, como gas­tos mín­i­mos em saúde e edu­cação ou Fun­deb.

Obras de infraestrutura

• Fun­dos estad­u­ais for­ma­dos por con­tribuições locais sobre pro­du­tos primários e semi­elab­o­ra­dos poderão con­tin­uar a exi­s­tir até 2043;

• Esta­dos e Dis­tri­to Fed­er­al poderão cri­ar trib­u­to local sobre pro­du­tos primários e semi­elab­o­ra­dos para finan­ciar fun­do após fim do ICMS. Atual­mente, pre­rrog­a­ti­va é da União

• Din­heiro dev­erá ser usa­do para obras de infraestru­tu­ra e habitação;

• Medi­da incluí­da a pedi­do do gov­er­nador de Goiás, Ronal­do Caia­do, e de out­ros gov­er­nadores com fun­dos semel­hantes, vin­cu­la­dos à con­cessão de bene­fí­cios fis­cais do ICMS.

Transferências constitucionais

• Trans­fer­ên­cias con­sti­tu­cionais dos trib­u­tos extin­tos futu­ra­mente pela refor­ma (IPI e ICMS) con­tin­u­am com os mes­mos índices;

• Ajustes por causa da fusão do ICMS e do ISS e na des­ti­nação de parte da CBS para o paga­men­to do seguro-desem­prego e do abono do PIS.

• Da arrecadação do IBS que caberá aos esta­dos, 25% con­tin­u­am a ser repar­tidos entre os municí­pios de seu ter­ritório, mas com per­centu­ais difer­entes:

– 85% do mon­tante, no mín­i­mo, pro­por­cional­mente à pop­u­lação;

– 10% desse mon­tante com base em indi­cadores de mel­ho­ria nos resul­ta­dos de apren­diza­gem e aumen­to da equidade segun­do lei estad­ual;

– 5% em mon­tantes iguais para todos os municí­pios do esta­do.

• Índices de 85%, 10% e 5% tam­bém valerão para arrecadação do Impos­to Sele­ti­vo em função da expor­tação de pro­du­tos indus­tri­al­iza­dos, que con­tam com isenção;

• Reser­va de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desem­prego e abono salar­i­al.

IPVA

• Inclusão de cobrança de Impos­to sobre a Pro­priedade de Veícu­los Auto­mo­tores (IPVA) para veícu­los aquáti­cos e aére­os, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Pos­si­bil­i­dade de o impos­to ser pro­gres­si­vo con­forme o impacto ambi­en­tal do veícu­lo. Quem polui mais, pagaria mais;

• Pos­si­bil­i­dade de que car­ros elétri­cos paguem alíquo­tas menores;

• Lista de exceções para IPVA, incluí­da durante nego­ci­ações:

– Aeron­aves agrí­co­las e de oper­ador cer­ti­fi­ca­do para prestar serviços aére­os a ter­ceiros;

– Embar­cações de pes­soa jurídi­ca com out­or­ga de serviços de trans­porte aqua­viário;

– Embar­cações de pes­soa físi­ca ou jurídi­ca que pra­tique pesca indus­tri­al, arte­sanal, cien­tí­fi­ca ou de sub­sistên­cia;

– Platafor­mas que se loco­movam na água sem rebo­ques (como navio-son­da ou navio-platafor­ma);

– Tra­tores e máquinas agrí­co­las.

Herança e doação

• Pro­gres­sivi­dade do Impos­to de Trans­mis­são Causa Mor­tis e Doação (ITCMD);

• Alíquo­ta subirá con­forme o val­or da trans­mis­são; trans­fer­ên­cia a com­petên­cia do impos­to sobre bens móveis, títu­los e crédi­tos ao Esta­do onde tiv­er domicílio;

• Cobrança sobre her­anças no exte­ri­or

• Isenção de ITCMD sobre trans­mis­sões para enti­dades sem fins lucra­tivos com final­i­dade de relevân­cia públi­ca e social, inclu­sive as orga­ni­za­ções assis­ten­ci­ais e benef­i­centes de enti­dades reli­giosas e insti­tu­tos cien­tí­fi­cos e tec­nológi­cos

IPTU

• Pos­si­bil­i­dade de prefeituras atu­alizarem base de cál­cu­lo do Impos­to Pre­di­al e Ter­ri­to­r­i­al Urbano (IPTU) por decre­to;

• Decre­to obe­de­cerá a critérios gerais pre­vis­tos em lei munic­i­pal;

• Medi­da atende a pedi­do das prefeituras.

Iluminação pública

• Con­tribuição para custear ilu­mi­nação públi­ca, de com­petên­cia munic­i­pal, poderá ser usa­da para expan­são e mel­ho­ria do serviço, final­i­dades não pre­vis­tas hoje pela Con­sti­tu­ição.

Sudam e Sudene

• Destaque do PL aprova­do pelo Plenário no segun­do turno retirou da PEC dis­pos­i­ti­vo que pror­ro­ga­va, de 31 de dezem­bro de 2025 para 31 de dezem­bro de 2032, bene­fí­cios de crédi­to pre­sum­i­do de Impos­to sobre Pro­du­tos Indus­tri­al­iza­dos (IPI), na ven­da de veícu­los, tra­tores e out­ras máquinas rodoviárias pro­duzi­das nas regiões Norte, Nordeste e Cen­tro-Oeste;

• Tex­to obteve 307 votos, um a menos que os 308 votos necessários para man­ter o incen­ti­vo. Out­ros 166 dep­uta­dos votaram con­tra a pror­ro­gação.

Brasília - 07/07/2023 - Arte com os principais pontos da reforma tributária. Fundos Segunda Etapa. Foto: Arte/EBC

Principais pontos incluídos de última hora:

• Autor­iza esta­dos e Dis­tri­to Fed­er­al a cri­arem trib­u­to local sobre pro­du­tos primários e semi­elab­o­ra­dos para finan­ciar inves­ti­men­tos até 2043. Até ago­ra, pre­rrog­a­ti­va era da União;

• Ampli­ação da imu­nidade trib­utária para igre­jas: de “tem­p­los de qual­quer cul­to”, a medi­da ago­ra abrangerá “enti­dades reli­giosas, tem­p­los de qual­quer cul­to, incluin­do suas orga­ni­za­ções assis­ten­ci­ais e benef­i­centes”;

• Inclusão de setores com alíquo­ta reduzi­da de 60% no IVA: pro­du­tos e insumos aquí­co­las, ativi­dades desporti­vas e ciberse­gu­rança

• Retoma­da do Pro­gra­ma Emer­gen­cial de Retoma­da do Setor de Even­tos (Perse);

• Isenção ou alíquo­ta zero para reabil­i­tação urbana de zonas históri­c­as e de recon­ver­são urbanís­ti­ca;

• Obri­ga­to­riedade para que Min­istro da Fazen­da com­par­til­he infor­mações, inclu­sive pro­te­gi­das por sig­i­lo fis­cal, para Sena­do cal­cu­lar alíquo­tas de refer­ên­cia;

• Fun­do de Com­pen­sação de Bene­fí­cios Fis­cais, cri­a­do para man­ter bene­fí­cios, tam­bém com­pen­sará mon­ta­do­ras e fab­ri­cantes ben­efi­ciárias do Pro­gra­ma Rota 2030, que será pror­ro­ga­do até 2032.

Edição: Marce­lo Brandão

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