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Dino vota no STF por suspensão da rede X e alega soberania nacional

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

“Arcabouço normativo do Brasil exclui qualquer imposição estrangeira”.


Publicado em 02/09/2024 — 09:51 Por Lucas Pordeus León — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A 1ª Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) anal­isa nes­ta segun­da-feira (2) a lim­i­nar do min­istro Alexan­dre de Moraes que sus­pendeu no Brasil a rede social X, o anti­go Twit­ter. Dos cin­co min­istros da Tur­ma, dois já votaram a favor da medi­da. Além de Moraes, o min­istro Flávio Dino (foto) con­fir­mou a decisão con­vo­can­do os princí­pios da sobera­nia nacional e a da democ­ra­cia para jus­ti­ficar o voto.

“O arcabouço nor­ma­ti­vo da nos­sa Nação exclui qual­quer imposição estrangeira, e são os Tri­bunais do Brasil, ten­do como órgão de cúpu­la o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, que fix­am a inter­pre­tação das leis aqui vigentes”, afir­mou Flávio Dino no despa­cho.

Ain­da fal­tam se man­i­fes­tar os min­istros Cris­tiano Zanin, Luiz Fux e Cár­men Lúcia. A sessão vir­tu­al fica aber­ta até a meia-noite de hoje.

O min­istro Flávio Dino desta­cou que não é pos­sív­el uma empre­sa atu­ar no Brasil e pre­tender impor sua visão sobre quais regras são vál­i­das. Além dis­so, afir­ma que os esta­dos são respon­sáveis caso não previnam ou san­cionem pes­soas ou empre­sas por abu­sos cometi­dos no ter­ritório nacional.

“No mun­do de hoje — medi­a­do por tec­nolo­gias de infor­mação e comu­ni­cação — a função de con­cretizar dire­itos tran­si­ta deci­si­va­mente pelo con­t­role sobre ess­es novos inter­mediários pri­va­dos. Des­ta maneira, estes são des­ti­natários inafastáveis da atenção da dimen­são juris­di­cional do Esta­do Sober­a­no”, jus­ti­fi­cou.

Ain­da segun­do Dino, a sobera­nia nacional é pré-req­ui­si­to para democ­ra­cia. “Não há democ­ra­cia sem sobera­nia, e a ausên­cia de sobera­nia sig­nifi­ca o fim da própria democ­ra­cia, destroçan­do a cidada­nia e os dire­itos humanos, entre os quais a garan­tia da liber­dade”, acres­cen­tou.

Autoridade e liberdade

Out­ro argu­men­to usa­do pelo mag­istra­do para jus­ti­ficar o seu voto é o respeito à autori­dade das decisões do Poder Judi­ciário. Segun­do ele, ninguém pode obstru­ir a Justiça ou escol­her, por con­veniên­cia pes­soal, quais deter­mi­nações judi­ci­ais irá ou não cumprir.

“O poder econômi­co e o taman­ho da con­ta bancária não fazem nascer uma esdrúx­u­la imu­nidade de juris­dição”, afir­mou Dino, acres­cen­tan­do que a liber­dade de expressão não pro­tege con­tra vio­lações ao orde­na­men­to jurídi­co.

“Não existe liber­dade sem reg­u­lação, pois esta evi­ta a morte daque­la. Se todos pudessem faz­er o que quisessem, da for­ma como quisessem, não exi­s­tiri­am insti­tu­ições como o lar, a família, a Igre­ja, o Esta­do”, jus­ti­fi­cou.

Lucro e censura

O min­istro Flávio Dino citou ain­da o lucro das platafor­mas dig­i­tais por meio do impul­sion­a­men­to de con­teú­dos, patrocínios, sis­temas de recomen­dações e fil­tros que jus­ti­fi­cam a ativi­dade econômi­ca das redes soci­ais, o que as tor­na meios de comu­ni­cação, sujeitos, pela lei, ao “respeito aos val­ores éti­cos”.

O mag­istra­do ain­da ques­tio­nou a denún­cia de cen­sura fei­ta pelo dono da empre­sa, o multi­bil­ionário Elon Musk, lem­bran­do que as redes soci­ais exercem um poder fis­cal­iza­tório por meio dos seus ter­mos de uso.

“Mas quan­do o Esta­do exerce o mes­mo poder – decor­rente da Con­sti­tu­ição e das leis — existe a absur­da imputação de que se cui­da de ‘cen­sura’. Isto é, os ter­mos de uso pri­va­dos teri­am mais legit­im­i­dade do que os ‘ter­mos de uso’ emana­dos dos órgãos del­e­gatários da sobera­nia pop­u­lar”, desta­cou.

Para Dino, é pre­ciso que a haja uma gov­er­nança dig­i­tal públi­ca em um cenário em que pou­cas empre­sas con­cen­trem todo o poder de con­t­role das platafor­mas dig­i­tais, “acar­retan­do gravís­si­mos riscos de as regras serem ditadas por auto­cratas pri­va­dos, que se esquiv­am de suas respon­s­abil­i­dades, não se impor­tan­do com os riscos sistêmi­cos e exter­nal­i­dades neg­a­ti­vas que seus negó­cios ger­am”, com­ple­tou.

Caso X

O min­istro Alexan­dre de Moraes deter­mi­nou a sus­pen­são do X no Brasil depois que a platafor­ma des­cumpriu decisões judi­ci­ais, fechou o escritório da com­pan­hia no Brasil e não apre­sen­tou rep­re­sen­tante legal para atu­ar no país.

De acor­do com o arti­go 1.134 do Códi­go Civ­il brasileiro, para fun­cionar no Brasil, empre­sas estrangeiras são obri­gadas a nomear rep­re­sen­tantes no país.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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