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Caixa oferece antecipação saque-aniversário e reduz valor mínimo

Repro­du­ção: © Mar­cel­lo Casal JrA­gên­cia Bra­sil

Banco não exige avaliação de risco de crédito para adiantamento


Publi­ca­do em 29/12/2021 — 18:43 Por Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

A Cai­xa Econô­mi­ca Fede­ral anun­ci­ou a redu­ção do valor míni­mo para ante­ci­pa­ção do saque-ani­ver­sá­rio do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Ser­vi­ço (FGTS). Esse valor pas­sou de R$ 2 mil para R$ 500. Além dis­so, o ban­co dis­po­ni­bi­li­zou des­de ontem (28) a ante­ci­pa­ção des­sa moda­li­da­de de saque. Os tra­ba­lha­do­res podem ante­ci­par até três anos do saque-ani­ver­sá­rio de for­ma total­men­te digi­tal, dire­ta­men­te pelo apli­ca­ti­vo Cai­xa Tem.

O emprés­ti­mo é dis­po­ni­bi­li­za­do aos cli­en­tes que fize­ram a ade­são ao saque-ani­ver­sá­rio do FGTS, de con­tas ati­vas ou ina­ti­vas do FGTS. Tam­bém é pre­ci­so indi­car a Cai­xa como ins­ti­tui­ção finan­cei­ra auto­ri­za­da a ofe­re­cer a linha de ante­ci­pa­ção do saque-ani­ver­sá­rio, pro­ce­di­men­to que tam­bém pode ser fei­to pelo Cai­xa Tem.

Os valo­res ante­ci­pa­dos ficam dis­po­ní­veis ao cli­en­te no dia útil seguin­te à con­tra­ta­ção. Na data do paga­men­to do saque-ani­ver­sá­rio é fei­to o débi­to de for­ma auto­má­ti­ca na con­ta FGTS do tra­ba­lha­dor, liqui­dan­do da ope­ra­ção. Segun­do a Cai­xa, não há impac­to na capa­ci­da­de de paga­men­to da pes­soa ou na pos­si­bi­li­da­de de con­tra­tar outras linhas de cré­di­to no ban­co.

É pre­ci­so estar com o Cai­xa Tem ins­ta­la­do no apa­re­lho celu­lar e o cadas­tro atu­a­li­za­do para soli­ci­tar a ante­ci­pa­ção. O ban­co não exi­ge ava­li­a­ção de ris­co de cré­di­to, per­mi­tin­do a con­tra­ta­ção mes­mo para cli­en­tes com res­tri­ção cadas­tral. A taxa de juros é de 1,49% ao mês.

Saque-aniversário

O saque-ani­ver­sá­rio per­mi­te a reti­ra­da de par­te do sal­do de qual­quer con­ta ati­va ou ina­ti­va do FGTS a cada ano, no mês de ani­ver­sá­rio, em tro­ca de não rece­ber par­te do que tem direi­to em caso de demis­são sem jus­ta cau­sa.

O dinhei­ro pode­rá ser reti­ra­do até dois meses depois do mês de ani­ver­sá­rio. O valor a ser libe­ra­do varia con­for­me o sal­do de cada con­ta em nome do tra­ba­lha­dor. Além de um per­cen­tu­al, ele rece­be­rá um adi­ci­o­nal fixo, con­for­me o total na con­ta. O valor a ser saca­do varia de 50% do sal­do sem par­ce­la adi­ci­o­nal, para con­tas de até R$ 500, a 5% do sal­do e adi­ci­o­nal de R$ 2,9 mil para con­tas com mais de R$ 20 mil.

Ao reti­rar uma par­ce­la do FGTS a cada ano, o tra­ba­lha­dor dei­xa­rá de rece­ber o valor depo­si­ta­do pela empre­sa caso seja demi­ti­do sem jus­ta cau­sa. O paga­men­to da mul­ta de 40% nes­sas situ­a­ções está man­ti­do. As demais pos­si­bi­li­da­des de saque do FGTS – como com­pra de imó­veis, apo­sen­ta­do­ria e doen­ças gra­ves – não são afe­ta­das pelo saque-ani­ver­sá­rio.

Edi­ção: Ali­ne Leal

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