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Postos anunciarão preço de combustível válido antes da redução do ICMS

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Medida entra em vigor hoje em todo o país


Pub­li­ca­do em 07/07/2022 — 09:23 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

A par­tir des­ta quin­ta-feira (7), os pos­tos de com­bustíveis de todo país estão obri­ga­dos a divul­gar, de for­ma “cor­re­ta, clara, pre­cisa, osten­si­va e legív­el”, os preços dos com­bustíveis que eram cobra­dos, em cada empre­sa, no dia 22 de jun­ho de 2022, “de modo que os con­sum­i­dores pos­sam com­pará-los com os preços prat­i­ca­dos no momen­to da com­pra”.

A deter­mi­nação, com vigên­cia até 31 de dezem­bro de 2022, con­s­ta do decre­to nº 11.121, pub­li­ca­do no Diário Ofi­cial da União de hoje.

Com a medi­da, o gov­er­no pre­tende pos­si­bil­i­tar ao con­sum­i­dor com­parar o preço atu­al com o que era cobra­do antes de vig­o­rar a lei que não per­mite às unidades fed­er­a­ti­vas cobrar o Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS) com per­centu­al aci­ma da alíquo­ta de 17% ou 18%, depen­den­do da local­i­dade. A lei foi san­ciona­da no dia 24 de jun­ho.

O decre­to pub­li­ca­do hoje desta­ca,  ain­da, que os donos dos pos­tos dev­erão infor­mar tam­bém, em sep­a­ra­do, o val­or aprox­i­ma­do rel­a­ti­vo ao Impos­to sobre Oper­ações rel­a­ti­vas à Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e sobre Prestações de Serviços de Trans­porte Inter­estad­ual e Inter­mu­nic­i­pal e de Comu­ni­cação (ICMS); o val­or rel­a­ti­vo à Con­tribuição para os Pro­gra­mas de Inte­gração Social e de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co (PIS/Pasep); e à Con­tribuição para o Finan­cia­men­to da Seguri­dade Social — Cofins; e, ain­da, o val­or rel­a­ti­vo à Con­tribuição de Inter­venção no Domínio Econômi­co inci­dente sobre a impor­tação e a com­er­cial­iza­ção de petróleo e seus deriva­dos, gás nat­ur­al e seus deriva­dos, e álcool etíli­co com­bustív­el (Cide-com­bustíveis).

Edição: Kle­ber Sam­paio

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