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Padronização de horário de votação não afetará eleitores no exterior

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Mais de 697 mil brasileiros estão aptos a votar em outros países


Pub­li­ca­do em 01/10/2022 — 07:24 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Para as eleições deste ano, o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) uni­formi­zou o perío­do de votação pelo horário ofi­cial de Brasília, em todos os esta­dos e no Dis­tri­to Fed­er­al. A medi­da, entre­tan­to, não se apli­ca à votação no exte­ri­or, que con­tin­uará a ocor­rer das 8h às 17h, de acor­do com o horário local de cada país.

Nesse caso, por con­ta do fuso horário, as eleições no exte­ri­or terão iní­cio às 20h do dia 1° de out­ubro (horário de Brasília) em Welling­ton, cap­i­tal da Nova Zelân­dia, e ter­mi­narão nas cidades do oeste dos Esta­dos Unidos. Den­tro ou fora do Brasil, o tem­po de votação será o mes­mo, nove horas no total.

Os cidadãos que têm domicílio eleitoral fora do país só podem votar para pres­i­dente da Repúbli­ca. A votação no exte­ri­or é orga­ni­za­da pelo Tri­bunal Region­al Eleitoral do Dis­tri­to Fed­er­al (TRE-DF), com o apoio da rede con­sular brasileira em cada país.

Seções eleitorais

As seções são cri­adas em locais com, no mín­i­mo, 30 eleitores e fun­cionam, pref­er­en­cial­mente, nas sedes das embaix­adas, em repar­tições con­sulares ou em locais que exis­tam serviços do gov­er­no brasileiro. A cada eleição é necessário ver­i­ficar onde as seções serão insta­l­adas.

Em 46 locais do exte­ri­or não haverá eleições neste ano, seja por não terem atingi­do o mín­i­mo de eleitores aptos, pelo fechamen­to do local ou, ain­da, pelo con­tex­to geopolíti­co. Como exem­p­lo, as seções de Dam­as­co (Síria) e em Kiev (Ucrâ­nia), ape­sar de con­tarem com um número maior que o mín­i­mo legal para seu fun­ciona­men­to, não serão insta­l­adas para o pleito de 2022 em razão da impre­vis­i­bil­i­dade dos con­fli­tos arma­dos.

Já os eleitores da Venezuela foram trans­feri­dos para Bogotá, cap­i­tal da Colôm­bia, pois o Brasil encer­rou relações diplomáti­cas com a Venezuela em 2020 e hoje não exis­tem rep­re­sen­tações brasileiras naque­le país. As urnas de Cara­cas e de Ciu­dad Guayana, que são cidades venezue­lanas, foram envi­adas, a pedi­do do Min­istério das Relações Exte­ri­ores, para Bogotá, para que os eleitores pos­sam exercer o dire­ito de voto. De acor­do com o TRE-DF, o moti­vo da escol­ha por Bogotá é porque atual­mente é essa embaix­a­da que alcança, pela juris­dição con­sular, os brasileiros res­i­dentes na Venezuela.

O Min­istério das Relações Exte­ri­ores tam­bém infor­mou ao TRE-DF que a seção esta­b­ele­ci­da em Auck­land (Nova Zelân­dia) nas Eleições 2018, que teve por obje­ti­vo prin­ci­pal ampli­ar a disponi­bil­i­dade de locais de votação à comu­nidade brasileira no país, não fun­cionará nas eleições deste ano.

Nos 160 locais de votação ativos, haverá um total de 1.018 mesas recep­toras de votos. Dessas, 989 seções con­tarão com urnas eletrôni­cas e 29 com urnas de lona, para cap­tação de votos em cédu­las. Nas seções que con­tam com 30 a 99 eleitores, o voto é feito por meio de cédu­la. Para locais com 100 ou mais votantes, são uti­lizadas urnas eletrôni­cas, preparadas e envi­adas pelo TRE-DF para o exte­ri­or.

Neste ano, a lacração das urnas do exte­ri­or, rel­a­ti­vas ao primeiro turno, ocor­reu nos dias 13 e 14 de setem­bro. O pro­ced­i­men­to con­siste na insta­lação das mídias ger­adas e aposição de lacres assi­na­dos por juízes que ates­tam a inte­gri­dade dos equipa­men­tos. Após esse proces­so, as urnas foram recol­hi­das pelo Ita­ma­raty para serem despachadas aos país­es via mala diplomáti­ca.

Eleitores

Nas eleições de 2022, mais de 697 mil pes­soas estão aptas a votar em out­ros país­es, número que rep­re­sen­ta um aumen­to de 39,21% em relação a 2018.

Os locais que con­cen­tram a maior quan­ti­dade de brasileiros aptos ao voto no exte­ri­or são Lis­boa, Mia­mi e Boston, com 45.273, 20.189 e 37.159 eleitores cadastra­dos, respec­ti­va­mente. Os país­es com o maior número de eleitores brasileiros são Esta­dos Unidos, Japão e Por­tu­gal, nes­ta ordem.

Para os brasileiros res­i­dentes no exte­ri­or, mas que têm inscrições para votação no Brasil, a jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia às urnas pode ser feito por meio do aplica­ti­vo e‑Título ou nas mesas recep­toras de votos, que tam­bém estão aptas para o rece­bi­men­to das jus­ti­fica­ti­vas.

Após o pleito, a jus­ti­fica­ti­va aos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições, poderá ocor­rer em até 60 dias, indi­vid­ual­mente, após cada turno, pelo sis­tema Jus­ti­fi­ca. Se, por qual­quer moti­vo, a jus­ti­fica­ti­va não pud­er ser envi­a­da de for­ma eletrôni­ca, o respec­ti­vo Requer­i­men­to de Jus­ti­fica­ti­va Eleitoral (pós-eleição) dev­erá ser encam­in­hado pela eleito­ra ou eleitor, por serviço postal, ao seu cartório de origem no Brasil, dev­i­da­mente preenchi­do e assi­na­do.

As pes­soas inscritas para votarem no exte­ri­or ou aque­las em fase de alis­ta­men­to ou reg­u­lar­iza­ção que dese­jarem infor­mações indi­vid­u­al­izadas podem encam­in­har men­sagem para o e‑mail: [email protected].

Edição: Lílian Beral­do

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