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Agência Brasil explica como funciona o programa Jovem Aprendiz

Repro­dução:  © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Iniciativa pode ser via de entrada no mercado formal de trabalho


Pub­li­ca­do em 25/10/2021 — 06:00 Por Alex Rodrigues – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Fru­to de uma lei em vig­or há quase 21 anos, o Pro­gra­ma Jovem Apren­diz é uma ini­cia­ti­va fed­er­al que visa estim­u­lar empre­sas e órgãos públi­cos a con­tratar jovens de 14 a 24 anos de idade, bem como pes­soas com neces­si­dades espe­ci­ais, sem lim­ite de idade.

Além de ofer­e­cer aos jovens uma opor­tu­nidade de apren­diza­gem profis­sion­al e, em muitos casos, uma via de entra­da para o mer­ca­do for­mal de tra­bal­ho, a políti­ca públi­ca de estí­mu­lo à con­tratação de apren­dizes tam­bém bus­ca qual­i­ficar a mão de obra de que o setor pro­du­ti­vo pre­cisa.

A pro­pos­ta é inte­grar o estu­do e a práti­ca. Por isso, a chama­da Lei da Apren­diza­gem (10.097/00), que norteia o pro­gra­ma, esta­b­elece que a jor­na­da diária do apren­diz não deve super­ar seis horas diárias, sal­vo em casos em que o jovem já ten­ha com­ple­ta­do o ensi­no fun­da­men­tal, quan­do, então, poderá tra­bal­har até oito horas diárias. Em qual­quer das duas situ­ações, a car­ga horária deve levar em con­ta o tem­po des­ti­na­do aos estu­dos.

Na condição de apren­diz, o jovem con­trata­do recebe salário e out­ros dire­itos tra­bal­his­tas e prev­i­den­ciários, como vale-trans­porte, 13° salário, férias e Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS). Tudo dev­i­da­mente reg­istra­do na Carteira de Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia Social. O con­tra­to não deve durar mais que dois anos – exceção aos casos de por­ta­dores de neces­si­dades espe­ci­ais.

Mais do que sim­ples­mente colo­car jovens de 14 a 24 anos para tra­bal­har, os empre­gadores devem matriculá-los em cur­sos ofer­e­ci­dos por enti­dades de apren­diza­gem qual­i­fi­ca­da, tais como as que for­mam o Sis­tema S, ou por esco­las téc­ni­cas e agrotéc­ni­cas e enti­dades sem fins lucra­tivos reg­istradas nos con­sel­hos dos dire­itos da cri­ança e do ado­les­cente dos municí­pios onde atuem.

Fazem parte do Sis­tema S o Serviço Nacional de Apren­diza­gem Indus­tri­al (Senai); o Serviço Nacional de Apren­diza­gem do Comér­cio (Senac); o Serviço Social do Comér­cio (Sesc); o Serviço Social da Indús­tria (Sesi); o Serviço Nacional de Apren­diza­gem Rur­al (Senar); o Serviço Nacional de Apren­diza­gem do Coop­er­a­tivis­mo (Sescoop); o Serviço Social de Apren­diza­gem do Trans­porte (Sen­at); o Serviço Social de Trans­porte (Sest) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Peque­nas Empre­sas (Sebrae).

Muitas empre­sas, prin­ci­pal­mente as de grande porte, têm seus próprios pro­gra­mas de seleção e con­tratação de apren­dizes, mas há tam­bém enti­dades como o Cen­tro de Inte­gração Empre­sa-Esco­la (Ciee), o Insti­tu­to Euval­do Lodi e a Rede Nacional de Apren­diza­gem, Pro­moção Social e Inte­gração (Renap­si), entre out­ras, que fazem a ponte entre os jovens e os empre­gadores inter­es­sa­dos.

O Min­istério da Econo­mia, por sua vez disponi­bi­liza, em sua pági­na uma relação, por local­i­dades, con­tendo os cur­sos de apren­diza­gem profis­sion­al autor­iza­dos a fun­cionar no país.

Pela leg­is­lação brasileira, empreendi­men­tos de médio e grande portes com ao menos sete empre­ga­dos desem­pen­han­do funções que exi­jam for­mação profis­sion­al são obri­ga­dos a con­tratar o cor­re­spon­dente a, no mín­i­mo, 5%, e, no máx­i­mo, 15%, de apren­dizes. As ativi­dades que inci­dem neste cál­cu­lo podem ser con­sul­tadas na pági­na da Clas­si­fi­cação Brasileira de Ocu­pações (CBO). Já os esta­b­elec­i­men­tos dis­pen­sa­dos de cumprir a exigên­cia legal con­stam da Instrução Nor­ma­ti­va nº 146, de 2018, do Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia.

Limites

A condição do menor apren­diz, bem como seus dire­itos e deveres, já con­sta­va na Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT), de 1943, que per­mi­tia a con­tratação de apren­dizes a par­tir dos 14 anos de idade.

Em 1967, um decre­to-lei reduz­iu para 12 anos o lim­ite mín­i­mo – que vig­or­ou até 1998, quan­do uma emen­da à Con­sti­tu­ição Fed­er­al voltou a proibir a con­tratação de apren­dizes com menos de 14 anos.

Dois anos depois, a regra foi incor­po­ra­da à Lei da Apren­diza­gem, que norteia o Pro­gra­ma Jovem Apren­diz e, entre out­ras coisas, obser­va o veto con­sti­tu­cional ao aces­so de menores de 16 anos a qual­quer out­ra for­ma de tra­bal­ho que não na condição de apren­diz.

Em 2005, a Lei nº 11.180 elevou de 18 anos para 24 anos de idade o lim­ite etário máx­i­mo para a con­tratação de apren­dizes por empre­sas e órgãos públi­cos.

Resultados

Des­de que a Lei da Apren­diza­gem entrou em vig­or, em 2000, o número de jovens apren­dizes vin­ha aumen­tan­do ano após ano, até pelo menos 2020. No entan­to, uma con­sul­ta à Relação Anu­al de Infor­mações Soci­ais (Rais) rev­ela que os resul­ta­dos ain­da são tími­dos.

Mes­mo que o número de con­tratos de apren­diza­gem ten­ha salta­do de 368.818, em 2016, para 481.284 em 2019, eles ain­da rep­re­sen­tavam menos de 8% dos 6,51 mil­hões de jovens de 14 a 24 anos ocu­pa­dos no mer­ca­do for­mal de tra­bal­ho em 2019 – pouco antes de o mun­do começar a enfrentar a pan­demia de covid-19.

Os dados da Rais 2020 ain­da estão sendo com­puta­dos, mas o Bole­tim da Apren­diza­gem que o Min­istério da Econo­mia divul­ga em sua pági­na na inter­net rev­ela que, no ano pas­sa­do, foram reg­istra­dos ao menos 393.920 con­tratos de apren­diza­gem. Dado que, con­forme aler­ta o min­istério, pode ser rea­jus­ta­do após a con­clusão da Rais 2020. O mes­mo bole­tim indi­ca que, no fim de jul­ho deste ano, havia ao menos 461.548 con­tratos ativos em todo o país.

Edição: Nádia Fran­co

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